terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Juiza que baniu homem da cidade em que nasceu, explica decisão que tomou.

Sob o título "O juiz no banco dos réus", o texto a seguir é de autoria da juíza Lisandre Figueira, mestre pela Universidade Federal de Santa Maria, especialista em Direito Tributário e ex-docente na UFSM e na UNIPAC (Direito Civil e Processo Civil), e foi publicada no site "Espaço Vital", de Porto Alegre (*):




Virei manchete do Fantástico. Que ironia. Eu, gaúcha da fronteira, vim parar no Sertão de Minas Gerais, com tanta pobreza e carências de recursos, com todas as dificuldades que uma comarca de vara única me impõem, e acabo virando manchete em rede nacional.



Depois de cinco anos de advocacia no Rio Grande do Sul, optei pela magistratura mineira. Assim, há quase sete anos, aceito a vida meio sacerdotal do juiz, que nos exige trabalhar mais de 12 horas por dia, sabendo que ao voltar no dia seguinte, novos processos virão.



Todos os dias revivo o mito de Sísifo. Subo a montanha de processos, todavia, resigno-me a ver a pedra rolar novamente. É um recomeçar sem fim.



Não assisti a reportagem do Fantástico, veiculada no último domingo, sobre o “homem que foi impedido de voltar para a sua cidade”, embora eu fosse uma de suas protagonistas. Por que? Porque conheço o caso e as razões do meu decidir. Nada do que seria dito alteraria a realidade fática e processual.



Dei a entrevista em razão de o tema ter tomado tamanha dimensão e por entender que toda a autoridade pública deve dar transparência aos seus atos. O fiz em respeito à comunidade de Buritis-MG, que conhece meu trabalho há cinco anos e sabe da lisura e imparcialidade dos meus julgamentos.



Por mais que tenha dado uma versão clara dos fatos ao nobre entrevistador, já previa que a tônica da reportagem seria colocar “a juíza” na posição de vilã na história.



Nada que me impressione. Basta fazer uma consulta na Internet sobre reportagens a respeito de juízes e se verá que a imensa maioria tem a finalidade de questionar a validade e a legalidade de suas decisões. Não me recordo de alguma notícia de grande alcance nacional que tenha divulgado o bom trabalho desenvolvido por algum colega. É uma pena. Talvez não venda a matéria.



Dos relatos que me chegam, fico com a seguinte impressão: alguém tomou um livro nas mãos, leu o título e a orelha de capa e tirou suas conclusões. Podemos chamar isso de leitura? Conhecer-se-á a história em seus meandros? O por quê dos acontecimentos finais? Nunca. Jamais.



Princípio básico de processo: para julgar é preciso conhecer o processo. E digo-lhes: eu o conheço. Segundo: o juiz decide com base no que está no processo.



No caso, tinha em minha mesa um comunicado de prisão em flagrante por ameaça de morte à irmã e um pedido de liberdade provisória.



Embora mulher, não presumo que em todos os casos em que há a incidência da Lei Maria da Penha a vítima esteja sempre com razão. Desse modo, adoto por praxe forense a designação de audiência para ouvir o acautelado, com a finalidade de verificar a imprescindibilidade da manutenção da prisão. Na lição de Luigi Ferrajoli, a prisão sempre deve ser a ultima ratio.



Compulsando os autos, verifiquei que a fundamentação do pedido de liberdade provisória lastreava-se essencialmente no fato de que o réu era domiciliado no Distrito Federal e que sofria de problemas de saúde, motivo pelo qual necessitava retornar a sua residência. E, de fato, tais argumentos encontravam eco na documentação anexada aos autos. Portanto, conforme o que constava nos autos o réu não morava em Buritis.



Durante a audiência, com a concordância de sua advogada constituída e do Ministério Público, entendi que não havia motivos para manter o réu preso, porém, considerando que os confrontos familiares eram frequentes, especialmente quando este vinha a Buritis, lhe deferi o benefício de liberdade provisória, mediante condições, nos termos da Lei nº 11.340/06.



Optei pelo “caminho do meio”, devolvi-lhe a liberdade, o direito de ir e vir, porém mediante condições que garantissem segurança à vítima, nos termos da Lei Maria da Penha, art. 22, II e III, “c”. Dei-lhe a oportunidade de voltar ao seu domicílio efetivo em Brasília, de tratar dos seus problemas de saúde - conforme pleiteado nos autos -, estabelecendo um prazo para que os ânimos tão acirrados se acalmassem. Quem sabe assim, o diálogo familiar se tornasse possível em outra oportunidade.



Pergunto-lhes: seria melhor tê-lo deixado preso? Seu direito de ir e vir já não estava restringido, ante o fato de que se encontrar encarcerado, autuado em flagrante por grave ameaça de morte à irmã? Alguém ousaria afirmar que prisão em flagrante não é constitucionalmente admitida, ante o disposto no art. 5º, LXI, da Constituição da República? Quantas são as decisões judiciais que, com fundamento na Lei Maria de Penha, decretam a prisão preventiva dos supostos agressores, objetivando a proteção física e psicológica da vítima?



Neste momento cabe questionar: a circunstância de a decisão ser “inédita”, a torna ilegal ou inconstitucional? O juiz deve ser apenas e tão somente aquele sujeito que “copia e cola” a jurisprudência majoritária ou a melhor doutrina? Não. Definitivamente, não. A realidade dos fatos nos exige atuação pronta e célere na aplicação do Direito e, para isso, devemos fazer uma leitura do texto legal do modo mais adequado a cada caso.



Na hipótese em comento, o interesse de ambas as partes foi alcançado. Primeiro, porque aquilo que a douta Defesa pleiteava foi deferido, i.e., a liberdade do réu. Segundo: a segurança física e psicológica da vítima foi garantida. Terceiro: A Lei Maria da Penha, no seu art. 22, II e II, “c” não estabelece limites máximos de distanciamento do agressor da vítima. Quarto: Se houvesse qualquer descontentamento com a polêmica decisão judicial, poderia o réu ter se valido dos recursos legalmente previstos ou da interposição de habeas corpus, o que não o fez.



Por tudo isso, deito a cabeça no travesseiro e durmo, com o sentimento de dever cumprido, pois talvez tenha evitado um mal maior. Evitei conflitos familiares que traziam tanta dor e sofrimento a ambas as partes. Lamentaria uma vida inteira se algo de pior acontecesse com qualquer dos envolvidos.

Já ouvi tanta coisa. “Rasgou a Constituição Federal!”. “É só mais uma menininha que passou num concurso!” “Não conhece a pirâmide kelseniana!”. “Crime de banimento!” etc, etc.



Mas, confesso, recebo as críticas desses especialistas com carinho e respeito, sejam positivas ou negativas, afinal, vivemos numa democracia.



Que fique bem claro, não tenho pretensão de unanimidade. Em cada processo, 50% das partes serão desagradadas, sairão descontentes com a minha decisão. E o Direito é assim mesmo, dialético, relativo, tantas são as opiniões divergentes sobre o mesmo tema, amparadas por doutrina e jurisprudências tão variadas.



No dia em que eu for unanimidade, mudo de profissão.”



(*) www.espacovital.com.br

Homem é banido da cidade em que nasceu com base na lei Maria da Penha.

Sob o título "Homem é proibido de entrar na sua cidade após ameaçar a irmã", o texto a seguir foi reproduzido no site Ordem dos Advogados do Brasil (*):




Brasília, 07/02/2011 - No começo, era uma desavença entre o agricultor Leonardo Durães e a irmã. Após ameaçar Sandra, ele ficou impedido de entrar em Buritis. Uma história curiosa vem do interior de Minas Gerais e mais parece uma história dos velhos filmes de bangue-bangue. Um homem está proibido de entrar na própria cidade. O agricultor Leonardo Durães não pode cruzar a divisa. "Se eu der um passo para lá, eu estou fora da lei", revela. Se pisar no município mineiro de Buritis, Leonardo estará descumprindo uma ordem judicial. "Eu me sinto no Velho Oeste, tipo um bandido, expulso da minha cidade", lamenta.



No começo era só uma desavença de família, uma rixa com a irmã, a funcionária pública Sandra Durães. "Ela costuma pisar nas pessoas", diz o agricultor. "Ele sempre foi custoso, sempre foi agressivo", ressalta a irmã. Mas a briga ficou feia, e o bate-boca parou na Justiça. "A minha irmã é bruta, está sempre querendo ser melhor do que todos", declara Leonardo. "Quando ele implica com uma pessoa, ele implica para valer", aponta Sandra. Até o dia em que ele ameaçou a irmã. "Ela se alterou comigo, eu me alterei com ela. Veio a convulsão em mim. Aí, eu não vi nada", conta o agricultor. A irmã chamou a polícia, e Leonardo foi preso.



A juíza de Buritis, Lisandre Figueira, mandou soltá-lo, mas, baseada na Lei Maria da Penha, de proteção à mulher, o proibiu de frequentar o município durante seis meses. "Imediatamente, no outro dia, eu sai para Brasília, porque eles me pressionaram para sair do município", revela Leonardo.



"Foi uma decisão correta, porque, até então, o período em que eu tive um sossego, uma paz, foi esse período em que o Leonardo ficou afastado da cidade", declara a funcionária pública Sandra Durães.



Leonardo e a irmã Sandra não viviam na mesma casa. Ela mora na cidade. E ele, no campo, a sete quilômetros do centro de Buritis. Mesmo assim, ele teve que ir embora, porque a casa dele fica dentro dos limites do município. Com medo de ser preso, trancou tudo e nunca mais pisou no local.



Leonardo hoje mora perto de Brasília em Planaltina de Goiás, a 200 quilômetros de Buritis. Ele tem epilepsia e recebe R$ 600 de auxílio-saúde do governo de Minas Gerais, dos quais reserva R$ 180 para pagar o aluguel de um quartinho. O agricultor não se conforma de ter que gastar o dinheiro dos remédios. "A dona da cidade é a população, e não a juíza, porque ela é uma juíza, mas nós somos todos iguais", critica o agricultor.



Será que a decisão da juíza tem base legal? Para o presidente nacional da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, não. "Na verdade, isso significa o crime de banimento que já foi abolido do nosso ordenamento jurídico na época da colônia. Uma decisão dessa natureza é tão absurda que, se a corregedoria local não corrigir, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça corrija", afirma.



O Fantástico perguntou a dois importantes juristas se eles já tinham visto decisão parecida. "Definitivamente, não", afirma o advogado José Gerardo Grossi. "Nunca tive conhecimento de decisão semelhante",



Para o advogado José Gerardo Grossi, o precedente é grave. "A juíza hoje resolve afastar um cidadão do seu município. Amanhã, por que não afastá-lo do seu estado e posteriormente até do seu país, se dermos a essa juíza essa amplitude que ela tomou para aplicar medidas restritivas e pessoais?", critica.



O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso acha apenas que a juíza levou a Lei Maria da Penha ao pé da letra. "Sobre o ponto de vista legal, a decisão está correta. A juíza tem razão. A lei autoriza. Agora, é preciso verificar se esse dispositivo está conforme a Constituição", declara.



Para Velloso, há um exagero que viola o direito de ir e vir. A decisão poderia ter fixado um limite de afastamento entre os irmãos. "Podia ser 500 metros, um quilômetro, jamais, entretanto, determinar que ele passe a residir em outro município", destaca.



A juíza de Buritis argumenta que interpretou a lei para proteger a vítima. "A Lei Maria da Penha não estabelece qual a distância. O meu papel como juíza acima de tudo é a pacificação social. E foi com esse norte que eu decidi pelo afastamento do réu da comarca de Buritis", justifica a juíza Lisandre Figueira.



Como o endereço que consta nos autos é de Brasília, na verdade, a casa de uma prima, onde Leonardo se hospeda, quando trata da saúde, a juíza entende que ele vinha pouco a Buritis. "Os confrontos aconteciam quando ele vinha a Buritis. Então, para evitar isso, um prazo mínimo de seis meses. Eu acredito que a decisão tenha sido razoável", diz.



Leonardo não recorreu. Deixou passar o prazo de seis meses que expira nesta segunda-feira (7). Na semana que vem, ele vai pedir a um parente que vá ao Fórum e pergunte à juíza se ele já pode voltar. "Eu me sinto muito magoado com isso. É uma mágoa terrível dentro de mim. Uma discussão de irmãos me afastar do meu local, de dentro da minha cidade, criado desde a minha infância, onde eu cuidei dos meus avós, que foram os pioneiros de lá, até quando os dois se foram. Eu pretendo procurar a minha indenização de danos morais e ficar em paz no meu local lá", afirma o agricultor.



(*) Segundo informa a OAB, a matéria foi veiculada neste último domingo, dia 6, no Programa Fantástico, da TV Globo.

Enquanto Supremo Debate Furto de Galinhas, Dantas Continua Impune.

Furto de galinhas que chegou ao STF provoca debate

reportagem sobre o furto de galinhas que chegou ao Supremo Tribunal Federal, publicada na Folha em 1/2 e reproduzida no Blog, foi tema de debates nos dias seguintes neste espaço, com destaque para os seguintes aspectos: a) o fato de a ação penal "mobilizar a máquina custosa" do Judiciário, como reconheceu o ministro Ayres Britto, relator do processo do STF (*); b) a controvérsia sobre o princípio da insignificância e c) o risco de interpretações equivocadas devido ao destaque dado a essa tramitação inusitada.




No dia 30 de setembro de 2002, o caseiro gaúcho “Garnisé” aproveitou a pouca vigilância do patrão e furtou da propriedade, em Porto Alegre, cinco galinhas e dois sacos de ração. Embora tenha devolvido as aves e a ração, nos oito anos seguintes o fato mobilizaria o aparato do moroso Judiciário brasileiro".



A ação penal contra “Garnisé” somente veio a ser trancada em novembro último pelo Supremo.



"O caso, em si, é de uma irrelevância a toda prova, não há dúvida disso. E, por conta dela, não faz sentido chegar ao Supremo", diz o jurista Sérgio Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário, ouvido pelo Blog. Embora ressaltando não conhecer detalhes do processo, ele teme avaliações equivocadas.



"Por trás do caso pode haver a discussão de um direito importante, uma questão constitucional, como o direito de defesa. É importante que ele seja remetido ao STF, porque pode se estabelecer uma jurisprudência, um precedente que possa valer para outros casos análogos", diz Renault.



"Como é um caso isolado, chama a atenção. Fica parecendo que o STF se dedica muito a esse tipo de coisa, o que não é verdade." Segundo o jurista, também não é verdade que a demora dos processos se deva ao fato de o Supremo estar julgando muitos casos irrelevantes.



"Fica parecendo que o Supremo deve ser responsável por decidir questões de valores financeiros muito altos, que envolvem interesses de banqueiros, empreiteiras, pessoas ricas etc. E não é isso", diz Renault.



"Há uma utilização muitas vezes predatória do Poder Judiciário, mas não por essas pessoas [como "Garnisé"] e não é pelo questionamento de casos como esse. Ao contrário, existem processos demais por pessoas que se valem do Judiciário para obter um ganho financeiro. A utilização indevida do Judiciário é feita muito mais por parte das grandes empresas e dos ricos do que propriamente por pessoas individuais, num caso como esse".



O ex-secretário lembra que, "para recorrer nas instâncias superiores do Poder Judiciário, você tem que pagar custas" [despesas previstas com atos judiciais]. "O valor das custas muitas vezes inviabiliza que as pessoas questionem os seus direitos, porque fica tão caro que não vale a pena".



"Acho muito relevante que a Defensoria Pública faça esse papel, porque senão nós vamos entender que o Supremo é o tribunal dos ricos, dos banqueiros. Isso não é verdade. Tem que julgar o banqueiro, mas também tem que julgar o ladrão de galinhas", diz Renault.



Daniel Chiaretti, Defensor Público Federal em São Paulo, observa que, "mesmo com o reconhecimento da importância da Defensoria Pública nesse caso --que só chegou ao STF graças à Defensoria Pública da União-- o Poder Público insiste em não dar a devida atenção à carreira".



A questão do valor envolvido no furto provocou divergências nas várias instâncias. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a conduta de “Garnisé” “não pode ser considerada irrelevante para o direito penal”. Assim também concluiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que viu na rejeição da denúncia o risco de "se incentivar a criminalidade".



Os dois sacos de ração e as cinco galinhas foram avaliados em R$ 286,00. O STJ decidiu que, no caso de furto, “não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante”.



O TJ-RS também considerou que R$ 286,00 não pode ser tido como valor insignificante, pois, na época do furto, superava o salário mínimo.



O ministro Ayres Britto viu na conduta do caseiro “muito mais a extrema carência material do paciente do que indícios de um estilo de vida em franca aproximação da delituosidade”.



Para decidir que a ação penal deveria ter prosseguimento e que a denúncia não poderia ter sido rejeitada com base no princípio da insignificância, o TJ-RS havia levado em conta que "Garnisé" respondia "a mais um processo, por tentativa de homicídio qualificado, além de outro, também por furto".



"A Justiça erra gravemente ao não adotar como pressuposto da bagatela os bons antecedentes do autor", diz o Promotor de Justiça Artur Forster Giovannini, de Três Pontas (MG). Segundo ele, "preocupa a banalização da bagatela", uma vez que o princípio mal aplicado "deixa desprotegida a sociedade, principal destinatária da atuação da Justiça."



"O princípio da bagatela é um meio eficaz de proceder a realização da verdadeira Justiça, evitando o encarceramento de um furtador de um frasco de shampoo ou de uma fruta, porquanto, nestes casos, é absolutamente indiscutível que o valor da coisa é pífio, irrisório, o que torna totalmente desproporcional qualquer pena a ser aplicada pela Justiça", diz o promotor.



"Não acredito ser viável aplicar a teoria para furtos de pequeno valor em benefício de autor que faz do crime sua profissão e, tampouco, em casos de lesão patrimonial expressiva para a vítima, como, por exemplo, no furto de uma bicicleta de um trabalhador ou na subtração de um botijão de gás de uma família humilde. Inegável, pois, a relevância penal destes atos lesivos".



"Se consideramos apenas o valor da coisa, os carentes, sempre os mais prejudicados pelo Estado em todas as áreas públicas, novamente serão vítimas, mas desta vez da própria Justiça, que, administrada por quem recebe bons salários, se torna insensível ao drama dos mais pobres", diz Giovannini.



O juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro, que atuou por seis anos em varas criminais, acredita que "houve um alargamento da aplicação do princípio da insignificância, por motivo de sobrevivência: como não é possível dar conta de tudo, acaba-se por eliminar o que é, em tese, menos relevante".



"O princípio da insignificância não é uma jabuticaba, é reconhecido em outros países. Apliquei-o inúmeras vezes e acho que tem seu lugar. Contudo, funda-se em que determinados ilícitos são de tal forma inexpressivos que não chegam a lesar o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio). Assim, por exemplo, o fumante inveterado que subtrai um cigarro não comete crime, porque o patrimônio da vítima não chega a ser afetado pela conduta ilícita. A subtração de cinco galinhas de um pequeno criador, contudo, pode constituir relevante redução patrimonial (em tese, sem conhecer as circunstâncais do fato comentado)".



"Por certo, não deve dar causa a encarceramento. Mas é para essas e outras que existem as medidas despenalizadoras, como a suspensão condicional do processo e as penas restritivas de direito", conclui o magistrado.



A manifestação do Procurador-Geral da República no Recurso Ordinário em Habeas Corpus oferecido pela Defensoria Pública da União [veja a ementa a seguir] foi pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo desprovimento.



(*) RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 105.919 (STF)



EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. CINCO GALINHAS E DOIS SACOS DE RAÇÃO. INEXPRESSIVIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DA CONDUTA. RES FURTIVA DEVOLVIDA À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.



1. O princípio da insignificância penal é vetor interpretativo do tipo incriminador que exclui da abrangência do Direito Penal condutas provocadoras de ínfima lesão ao bem jurídico por ele tutelado.



2. Essa forma de interpretação visa, para além de uma desnecessária carcerização, ao descongestionamento de uma Justiça Penal que se deve ocupar apenas das infrações tão lesivas a bens jurídicos dessa ou daquela pessoa quanto aos interesses societários em geral.



3. A subtração de cinco galinhas e dois sacos de ração, no caso, não agrediu, materialmente, o tipo penal incriminador do furto simples. Pelo que não é de se mobilizar a máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa como é o aparato de poder em que o Judiciário consiste para, afinal, não ter o que substancialmente proteger ou tutelar. Até porque os autos dão conta da total devolução da res furtiva (coisa furtada) à vítima.



4. A inexpressividade econômica e social dos objetos que o acusado subtraiu salta aos olhos. A revelar muito mais a extrema carência material do paciente do que indícios de um estilo de vida em franca aproximação da delituosidade.



5. Recurso ordinário em habeas corpus provido para reconhecer a atipicidade da conduta e, por consequência, determinar o trancamento da ação penal.

Do blog do Frederico Vasconcelos na Folha de São Paulo.

Boa notícia: TV Globo pode dar adeus ao Brasileirão.

Pela primeira vez, a TV Globo admite abrir mão do Campeonato Brasileiro de Futebol. Uma reunião de cúpula na quarta-feira passada definiu a posição da Globo na mais importante concorrência entre as TVs neste ano: a que decidirá em março quem transmitirá os Brasileirões de 2012, 2013 e 2014.


Hoje, a emissora da família Marinho paga R$ 250 milhões por temporada pelos direitos de transmissão para a TV aberta — e cerca de 600 milhões, quando se incluem a TV por assinatura, pay-per-view, etc. O Clube dos 13 já disse às emissoras que pretende, no mínimo, dobrar essa quantia.



A Globo está fazendo contas realistas. A emissora vai procurar o Clube dos 13 nos próximos dias para dizer que, por esse valor, está fora da disputa. Avalia que a partir de determinado montante não há retorno financeiro.



Foi somente neste ano que o Clube dos 13 resolveu mudar regras que vigem há anos. Hoje, a emissora que detém os direitos (a Globo) pode sub-licenciar as partidas para quem quiser (a Band no caso específico). O Clube dos 13 resolveu acabar com isso: o sub-licenciamento terá que ser aprovado pelos clubes — que, além disso, receberão ainda um percentual sobre esse repasse de direitos de transmissão.



De quebra, a venda dos direitos de transmissão do Brasileirão para a TV aberta será apenas para uma emissora. Havia uma possibilidade de se negociarem os jogos de quarta-feira e sábado para uma rede e os de quinta-feira e domingo para outra. Não há mais. Numa palavra, ou é Globo ou é Record. E quem ganhar a concorrência escolherá o horário em que os jogos ocorrerão.



Cade



A maior derrota sofrida pela Globo ocorreu em maio passado. Numa reunião histórica em Brasília, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) propôs um acordo entre clubes e emissoras de TV que acabaria com o monopólio da Globo nas transmissões de futebol. Para encerrar um processo que tramita desde 1997, o Cade sugeriu a extinção de uma cláusula que dá preferência à Globo nas renovações de contratos.



O Cade é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça que regula a concorrência econômica no país. Funciona como um tribunal. Suas decisões têm ser cumpridas pelas partes envolvidas. O processo, que está em análise pelo conselheiro Cesar Mattos, teve início há 13 anos. Nele, o Clube dos 13 e a Globo são acusados de prática de cartelização.



Tudo porque a cláusula que dá preferência à Globo funciona como uma ferramenta de monopólio para a emissora. Na prática, a Globo pode cobrir a proposta de uma outra rede TV, ficando sempre com os direitos de exibição do Brasileirão. Nunca outra rede consegue tirar os direitos dela.



Pelo acordo proposto agora pelo Cade, o processo seria encerrado e o Clube dos 13 e a Globo, inocentados. Mas teriam de abrir mão da cláusula de preferência, permitindo que a Record (ou o SBT ou a Band) dispute os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, ou parte deles. O atual contrato da Globo com o Clube dos 13 vence no final de 2011.



Racha



Enquanto as emissoras se digladiam, o Clube dos 13 "rachou". Um documento em poder dos grandes clubes —uma espécie de "diagnóstico" da situação sob as novas regras das vendas dos direitos — mostra que há "racha" entre os dirigentes dos clubes e revela preocupação com o rumo do futebol na TV aberta nos próximos anos.



De um lado está o grupo que defende que a venda dos direitos do Brasileiro de 2012 e 2013 deverá ser feita à TV que fizer a maior proposta em termos financeiros. Esse grupo estaria mais alinhado com a Record, que, nos bastidores, fará oferta insuperável ao Clube dos 13. Especula-se que a Record possa oferecer de R$ 750 milhões a R$ 1 bilhão pelos direitos do Brasileiro 2012 e 2013. A emissora já tem a exclusividade sobre o próximo Pan-Americano e a próxima Olimpíada de 2012, em Londres.



Do outro lado estão clubes mais alinhados com a Globo (e Band), que acreditam que há um risco muito grande de se tirar o futebol da Globo pura e simplesmente. Para esse grupo, a troca poderia afetar negativamente não só a audiência dos jogos — mas também a publicidade em estádios e a venda de produtos ligados ao futebol. Segundo esse grupo, a Record não teria condições de, em um ano, obter os mesmos índices de audiência que a Globo no horário dos jogos.



Representantes das emissoras e dos clubes vêm se reunindo com frequência, no intuito de criar "parcerias" estratégicas. A Record estaria em contato com emissários da Rede TV!, Band e SBT, com intuitos "estratégicos" contra a Globo. Os times, por sua vez, estão divididos e não chegam a um acordo sobre qual a melhor e mais lucrativa fórmula ou proposta das TV’s para o futebol.



Da Redação, com agências

EX-MINISTRO DO EX-PFL, EX-PDS E EX-ARENA MORA DE GRAÇA EM APARTAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS




A Folha de São Paulo desta terça, 15 de fevereiro, publica reportagem com o título “Ministro aposentado há 2 anos ocupa imóvel do TCU”.





Matéria mostra que Guilherme Palmeira, de 72 anos, segue morando em um apartamento funcional do tribunal.





Ao jornalista da Folha, Palmeira disse que quer comprar o imóvel e abriu um processo administrativo no TCU.





Só que, neste período, deixou de pagar aluguel. Ou seja, está morando às custas do contribuinte.





Em defesa, Guilherme Palmeira alegou que o TCU deixou que ele fique porque, se deixar o imóvel, onde mora há 11 anos, perderá o direito de fazer a oferta de compra.





Palmeira ainda argumentou que já gastou mais de R$100 mil em reformas no local, além de pagar o condomínio.









Palmeira: "quero comprar"








O imóvel está avaliado em R$1,1 milhão. Palmeira ainda não fez uma oferta. O aluguel médio na região de Brasília é de R$3.600,00.





Palmeira foi senador pelo PFL de Alagoas entre 1990 e 1998. Nessa época, ocupou outro apartamento funcional, mas do Senado.





O Tribunal de Contas da União é órgão vinculado ao Congresso Nacional, assim como os tribunais de contas dos Estados respondem às assembléias legislativas.





O Brasil tem um déficit habitacional de 5,572 milhões de unidades - dados do Miniastério das Cidades, em setembro de 2010. A população mais prejudicada é de famílias com renda inferior a 5 salários mínimos.





Mas, para o ex-ministro, foi fácil resolver o problema da moradia. Por um tempo às custas do Senado; depois, por nossa conta.

Vídeo Inesquecível: Arthur Virgílio Usa Sistema de Comunicação do Senado para Ameaçar Bater no Presidente Lula.






Do Valor.

No Amazonas, campanha é de todos contra Virgílio



Luciano Máximo, de Manaus

27/08/2010



Flamenguista doente, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) está no meio de uma roda de trabalhadores da fábrica da Honda na Zona Franca de Manaus e fala, com otimismo, sobre as chances de seu time do coração - e de esmagadora maioria da população do Amazonas - terminar o Campeonato Brasileiro entre os quatro melhores. Ao fim da conversa, ele se despede apertando a mão e chamando cada um dos interlocutores pelo nome. Apesar de o Flamengo não estar nada bem - apenas em 11º lugar no Brasileirão -, Virgílio sabe que tem uma eleição dura pela frente e precisa estar cada vez mais próximo do povo se quiser ser reeleito.



Aliado de um candidato ao governo estadual com zero nas pesquisas e distante do presidenciável tucano José Serra, que não consegue decolar no Amazonas, Virgílio está praticamente sozinho. Seus adversários estão nas duas maiores coligações do Estado e têm as candidaturas turbinadas pelos apoios do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da petista Dilma Rousseff e do ex-governador Eduardo Braga (PMDB), que aparece virtualmente eleito senador com mais de 80% das intenções de voto. "O embate Arthur-Vanessa será mais acirrado que a campanha de governador", avalia Edmilson Barreiros, procurador-regional eleitoral do Amazonas.





Diante do desafio, Virgílio aposta no contato com o eleitor, no discurso da perenização dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e no apoio dos prefeitos do interior, muitos beneficiados pelo trabalho do parlamentar em Brasília nos últimos anos. Segundo ele, sua rotina em campanha tem sido levantar, todos os dias, às 4h e "não dormir antes da meia-noite". "Hoje já apertei quatro mil mãos, minha candidatura tem personalidade, não tem tutor, depende só da minha vida e do meu passado, de mostrar o que pretendo fazer. Acredito que serei vitorioso e com base elástica", persevera Virgílio, popularmente conhecido no Amazonas como Artur (sem o "H") Neto.



Os números mostram o contrário. Pesquisa feita entre 15 e 22 de agosto pela Perspectiva, empresa que faz levantamentos estatísticos no Amazonas, mostra Virgílio com 39% das intenções de voto, empatado tecnicamente com a deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB), que chegou a 39,3%. Na última coleta de dados do Ibope - 27 a 29 de julho -, Eduardo Braga liderava com 86%, seguido por Virgílio (43%) e Vanessa (33%).



Segundo analistas políticos locais, Virgílio é alvo de um plano para ser escanteado do mapa político amazonense e nacional. A estratégia envolve campanha pesada de Braga, com seu imenso apelo popular entre os amazonenses, em favor da candidata do PCdoB. O movimento também contaria com aval do presidente Lula. Eventual derrota do tucano deixaria o Amazonas, em 2011, com três senadores da situação em caso de vitória de Dilma e de Omar Aziz. "Muito se comenta que o presidente deseja tirar o mandato do Arthur de qualquer jeito. Ele é um líder de oposição de expressão nacional que incomoda", diz um observador.



Antes do início da campanha eleitoral, o PT amazonense liberou seus filiados no Amazonas para apoiar candidatos da coligação de Vanessa, enquanto a presidenciável petista assumiu palanque duplo no Estado e aparece com destaque no material de campanha da deputada federal. Numa cômoda posição de angariador de votos para Vanessa, Eduardo Braga desconversa: "O PT tem candidato ao Senado. A Vanessa tem o respeito do presidente Lula e do PT nacional porque é uma ótima parlamentar, mas ela se tornou nossa candidata por mérito, porque o PCdoB participou do nosso governo e do plano macroestratégico que temos para o Amazonas."



Com três mandatos como vereadora em Manaus e no exercício da terceira legislatura na Câmara dos Deputados, Vanessa sempre foi uma histórica opositora ao grupo político de Eduardo Braga e Arthur Virgílio. No segundo mandato de Braga, o PCdoB saiu da oposição para a situação, quando o marido de Vanessa, o deputado estadual Eron Bezerra, também do PCdoB, assumiu uma secretaria no governo estadual. "Nesse período, o Eduardo começou um processo de cooptação fantástico e governou sem oposição. Mesmo assim acredito que a Vanessa não tenha cacife politico para vencer o Arthur, que é tido como um grande senador", explica o petista Aloysio Nogueira, professor de história da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).



Com a troca de lado de Vanessa, a artilharia do PCdoB vai mirar apenas o senador tucano. O presidente municipal do partido, Antônio Carlos Brabo, não esconde que a campanha vai resgatar temas polêmicos. "Vamos dizer à população que o Arthur agia de forma truculenta com trabalhadores quando foi prefeito de Manaus e ameaçou dar uma surra no presidente Lula em vez de cuidar dos interesses do Estado no Senado."



Na linha de fogo, Virgílio não esconde que o tempo de críticas a Lula, que tanto marcou sua atuação no Senado, acabou... ao menos enquanto durar a campanha. "Pode me chamar de pouco inteligente se eu tentar me reeleger brigando com o Lula dia e noite. Segurei a oposição no Senado nas costas durante sete anos, agora quero cuidar da minha reeleição. Quero meu mandato de volta, estou sozinho, sem um candidato forte ao governo, se fosse adesista já estaria eleito", dispara o tucano.




Turnowski comprou briga com Beltrame. E perdeu.






Autor: Jorge Antonio de Barros - Blog Reporter de Crime

Do Blog do implacavel, no Brasilianas

Infelizmente não há mais lugar na mesma polícia para Allan Turnowski e José Mariano Beltrame. Um dos dois terá que pedir pra sair. Na verdade esses dois agentes da lei nunca pertenceram a mesma corporação. Como se sabe, Allan é delegado da Polícia Civil e Beltrame, delegado federal. Eles foram se encontrar na Secretaria de Segurança Pública por obra de uma indicação de pessoas muito próximas do governador Sérgio Cabral. Turnowski não foi escolhido por Beltrame. Desde que teve início a fritura por Beltrame, em setembro do ano passado, Turnowski se ocupou de fortalecer os vínculos com o governador.



Os problemas entre Beltrame e Turnowski começaram em meados do ano passado, quando o secretário descobriu que levava bola nas costas por parte de policiais ligados ao chefe da Polícia Civil. Sem titubear, Turnowski exonerou seu então braço direito, delegado Carlos Oliveira, que retornou à Secretaria municipal da Ordem Pública. A justificativa para a exoneração foi que Oliveira não havia atingido as metas exigidas pela Secretaria de Segurança. Turnowski tentou mostrar alguma lealdade a Beltrame.



Como a Operação Guilhotina, da Polícia Federal, não obteve provas contundentes contra Turnowski ele foi mantido no cargo, a despeito do constrangimento de ter sido chamado para prestar esclarecimentos sobre o que faziam de errado os policiais que eram administrativamente ligados a ele. Em qualquer país sério Turnowski cairia porque não se pode admitir que uma autoridade na polícia desconheça ilegalidades praticadas por seus subordinados. Por um dois até se entende. Mas por quatro quadrilhas que vendiam proteção para traficantes, milicianos e contraventores, é muita gente pra guardar segredo de alguma coisa. Qualquer pessoa com QI médio é capaz de perceber ou ao menos suspeitar de algo de errado que acontece ao seu redor.



A inteligência de Turnowski é com certeza acima da média. Ao notar que aumentava o calor da fritura (Beltrame disse no sábado que ninguém, nem o chefe da Polícia, tem carta branca para agir), Turnowski partiu para o ataque. Seu alvo foi justamente o delegado Claudio Ferraz, que colaborou com a Operação Guilhotina, e contava com total apoio de Beltrame. Tanto assim que o secretário tratou de convidá-lo para o novo cargo de subsecretário da Contra Inteligência - ligado à Subsecretaria de Inteligência - e levar a Draco (Delegacia de Repressão às Atividades Criminosas Organizadas) para o guarda-chuva da Secretaria de Segurança. Com a medida, Beltrame pretendia dar carta branca a Ferraz para combater a banda podre na Polícia Civil. Coragem não falta a Ferraz, que foi o principal responsável por mais de 500 prisões de milicianos, policiais e ex-policiais civis e militares, que não eram incomodados desde o governo que antecedeu o de Cabral.



Convicto de que estava prestes a cair, Turnowski atacou com uma denúncia anônima para manchar seus oponentes, que alega ter recebido em casa na noite de domingo. A verdade é que essas supostas denúncias de extorsão já estavam rolando nos bastidores, mas havia fortes suspeitas de que os documentos seriam apócrifos. Não existe santo na polícia, mas o delegado Claudio Ferraz não daria tanto mole depois de botar em cana mais de cinco centenas de milicianos sedentos de vingança. Com a habilidade de um enxadrista, Turnowski deu um xeque ao usar inclusive o mesmo discurso de Beltrame: o combate à corrupção na polícia. Com certeza um golpe de mestre. Se deixasse o cargo, Turnowski cairia arrastando a imagem de outros com ele, especialmente de um que conta com o apoio de Beltrame.



O único lance mal dado por Turnowski foi quando afirmou, numa entrevista na TV, que se Ferraz fosse seu subordinado não pensaria duas vezes antes de exonerá-lo, apesar de o inquérito na Corregedoria ter sido aberto ontem e com base numa denúncia anônima - algo que os policiais detestam admitir usar, para investigar seus pares. A afirmação de Turnowski, de que exoneraria o colega, a meu ver insinua que o secretário de Segurança estaria prevaricando se não o fizesse. Com a firmeza com que apresentou as supostas denúncias envolvendo Ferraz, Turnowski tentou dar um golpe na opinião pública. Com tanto escândalo vindo à tona, muita gente não consegue mais distinguir mocinhos de bandidos. Com tanto criminoso para ser preso, é triste ver os policiais não se entenderem na cúpula. Depois da vitória celebrada na conquista do Alemão, é lamentável o nível de disputa pelo poder dentro da própria polícia.



O que Turnowski pode ter esquecido é que Beltrame, com a credibilidade conquistada pela redução dos índices de criminalidade e o relativo sucesso do projeto de pacificação de favelas, se tornou o grande avalista da política de segurança do governo Cabral, uma das pontes que o levou à reeleição. Beltrame goza de grande prestígio nas mais diversas camadas sociais do Rio e do país e essa popularidade lhe daria vantagem até mesmo numa eventual corrida política. Entre Turnowski e Beltrame, o governador Sérgio Cabral não tem dúvida de quem pode abrir espaço para suas ambições políticas. A dificuldade de Cabral será obter uma saída honrosa para Turnowski, sem deixar insatisfeitos os grupos que apoiam o chefe da Polícia e órfãos os policiais civis que têm nele um dos maiores líderes que já passaram pelo cargo.



Post Scriptum: Após reunião com Beltrame na Secretaria de Segurança, Allan Turnowski acabou de pedir demissão há pouco. Apesar da briga que comprou, ele saiu sendo elogiado por Beltrame pelos serviços prestados à polícia. Turnowski pode ter conseguido queimar Claudio Ferraz, que não vai assumir o cargo para o qual estava cotado há três meses. O que foi negociado a portas fechadas ainda é difícil saber, mas que houve algum tipo de acordo político, não tenho dúvida de que houve.

Arthur Virgílio: o rancor no twitter

Por Altamiro Borges




Outro direitista rejeitado pelas urnas em outubro passado, Arthur Virgílio não se conforma com a derrota. Na Justiça Eleitoral, ele já entrou com representações contra Eduardo Braga (PMDB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB), eleitos senadores pelo Amazonas. No trabalho, ele pediu para retornar ao Itamaraty, aonde “irá receber um salário mensal bruto de R$ 16,5 mil”, segundo informou a Folha. Já na política, o ex-senador agora se dedica a destilar todo seu rancor com a derrota pelo twitter, segundo a mesma fonte.



“A história vai dar ao Fernando Henrique papel maior que o do Lula. Ele não escapa desse julgamento”, escreveu recentemente. O bravateiro tucano, metido à valente, parece que não aprende. Em 2005, ele caiu no ridículo ao rosnar na tribuna do Senado que iria dar uma “surra” no presidente Lula. Ele é que foi “julgado” pelos eleitores, que lhe deram mais uma surra nas urnas. Mas Arthur Virgílio não desiste e tenta novamente se cacifar como um dos líderes da oposição de direita, mesmo sem mandato.



“Não tenho como ficar fora da política”



Na reportagem da Folha, ele garantiu que continua na ativa com o mesmo furor. “Ele não esconde que se prepara mesmo é para voltar à política, seja com uma vitória na Justiça Eleitoral, seja disputando a eleição para prefeito de Manaus, no ano que vem. ‘Não tenho como ficar fora da política’, diz”. A direita nativa inclusive tenta salvar o seu hidrófobo quadro. Segundo o Portal IG, ele já foi convidado para assumir alguns postos em governos tucanos, “inclusive pelo governador Geraldo Alckmin”.



É bom não vacilar diante do ex-senador. Ele é um bravateiro contumaz, que costuma morder a própria língua, mas ainda possui certa força, inclusive no Poder Judiciário. Suas representações contra Vanessa Grazziotin e Eduardo Braga podem causar dor de cabeça. Neste sentido, vale sempre refrescar a memória.

STF nega habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih




MÔNICA BERGAMO


COLUNISTA DA FOLHA
 
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira, por 3 votos a 2, pedido de habeas corpus do médico Roger Abdelmassih, 67, para que ele aguardasse a tramitação do seu processo em liberdade.




Para autoridades, médico Roger Abdelmassih está foragido no interior de SP

STF nega pedido de apreensão do passaporte de Abdelmassih

Defesa entra com pedido no STF e tenta manter Abdelmassih solto

Justiça decreta prisão preventiva de Abdelmassih



Em 2009, quando ainda estava preso, Abdelmassih obteve uma liminar (decisão provisória) neste mesmo pedido de habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes que permitiu que ele fosse solto. Os ministros agora julgaram o mérito do pedido.



Fred Chalub-17.ago.09/Folhapress



Roger Abdelmassih fala à imprensa em SP, no dia de sua prisão



Votaram contra o pedido de Abdelmassih os ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram a favor.



Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram. Os dois argumentaram que o fato deAbdelmassih não exercer mais a medicina não oferece risco à ordem pública.



Ellen Grecie discordou e sustentou que ficou reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que nem todas as vítimas eram pacientes.



"Todo o raciocínio central do meu voto baseia-se no fato de que o paciente, ao que consta, seria umdelinquente sexual que por acaso é médico. Não é necessário que seja médico para que o mesmo tipo de delito seja praticado; apenas era facilitado em razão das circunstâncias em que ele atuava e pelo estado de fragilidade em que se encontravam as suas eventuais vítimas", disse.



Os advogados de defesa de Abdelmassih pretendem retornar às cortes paulista para entrar com pedido de apelação para que a ordem de prisão contra seu cliente seja revista.



Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por crimes sexuais, está foragido da Justiça desde o dia 6 de janeiro.



A prisão foi pedida pela Promotoria e acatada pela Justiça no dia 6 de janeiro, após a Polícia Federal alertar autoridades que o médico, dias antes do Natal, havia pedido a renovação de seu passaporte, que vence em maio. Para a Promotoria, o pedido indicou que ele iria fugir do país.



Numa tentativa de provar que não faria isso, seus defensores pediram ao STF que apreendesse seu passaporte, mas não foram atendidos.



ENTENDA O CASO



O médico Roger Abdelmassih, um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país, foi preso pela primeira vez no dia 17 de agosto de 2009. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça após cerca de 60 mulheres afirmarem ter sofrido crimes sexuais durante consultas.



O caso foi denunciado pela primeira vez ao Ministério Público em abril de 2008, por uma ex-funcionária do médico. Depois, diversas pacientes com idades entre 30 e 40 anos bem-sucedidas profissionalmente disseram ter sido molestadas quando estavam na clínica.



As mulheres dizem ter sido surpreendidas por investidas do médico quando estavam sozinhas --sem o marido e sem enfermeira presente (os casos teriam ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação). Três afirmam ter sido molestadas após sedação.



Em agosto de 2008, Abdelmassih foi intimado pelo Ministério Público a depor, mas não compareceu. Mesmo assim, o órgão ofereceu denúncia à Justiça, recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da polícia.



Um inquérito foi aberto pela polícia, mas desapareceu do Departamento de Inquéritos Policiais em novembro de 2008. Ele foi encontrado um mês depois, possibilitando o reinício das investigações.



Em junho de 2009, Abdelmassih foi indiciado pela polícia. Na época, a defesa de Abdelmassih afirmou que ele teve seu direito de defesa cerceado e que a Polícia Civil descumpriu a determinação do Supremo.



Segundo um dos advogados do médico, Adriano Vanni, na época, a polícia antecipou o depoimento sem maiores explicações, antes que a defesa pudesse ter acesso às acusações.



Em agosto de 2009, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) abriu 51 processos éticos contra o médico. Os conselheiros do órgão avaliaram que as denúncias eram pertinentes e decidiram pela abertura dos processos. A pena máxima é a cassação do registro profissional.



Formalmente, Abdelmassih foi acusado de estupro contra 39 ex-pacientes, mas como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele. Desde que foi acusado pela primeira vez, Abdelmassih negou por diversas vezes ter praticado crimes sexuais contra ex-pacientes. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um 'movimento de ressentimentos vingativos'.



Abdelmassih também já chegou a afirmar que as mulheres que o acusam podem ter sofrido alucinações provocadas pelo anestésico propofol, usado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem 'acordar e imaginar coisas'.



Segundo sua defesa, o médico nunca fica sozinho com suas pacientes na clínica, estando sempre acompanhado por uma enfermeira.



Com MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA


Mídia Ignora Corrupção de Governos Tucanos.

O PIG costuma justificar o pseudojornalismo investigativo que faz notadamente contra o executivo que tem algum gestor do PT à frente, como função que lhe cabe, sob a alegação de que é dever da imprensa fiscalizar os atos dos governos para bem informar a população. Missão nobre, se não usasse os meios de que dispõe seletivamente para atingir apenas o lado que combate partidarizamente, em especial as adminstrações ligadas à base aliada do ex e da atual presidenta, excluindo do alvo a ser atingido, governos tucanos que contam com  providencial omissão da grande mídia quando o assunto em tela diz respeito a malversação do dinheiro público, só reportando fatos dessa natureza, depois de noticiados por outros veículos alternativos, num jogo promíscuo de segurar até onde der para finalmente apropiar-se do furo como se tivesse originado de sua iniciativa.

Um dos mais tenebrosos casos de corrupção que envolvem os governos tucanos de São Paulo tem a multinacional francesa Alstom, como ponta de lança de um esquema de suborno e de distribuição de propina a autoridades públicas de São Paulo, em troca de contratos superfaturados na expansão do metrô. Não se trata de um esquemo novo, vem desde 1998, ainda na gestão Covas. Nenhum grande jornal brasileiro interessou-se em desvendar as nuances desse esquema que sobrevivi há quatro governos tucanos: Covas, Alckmin, Serra, Alckmin. Apenas no governo Serra, duas tentativas de abertura de CPIS e discussão do caso foram abafadas pela base aliada do governador tucano de então.

Foi preciso um jornal internacional de peso, especializado em matéria economica, Wall Stret Journal, publicar reportagem informando de uma investigação no âmbito do minstério público suíço que tinha como alvo o conteúdo de um arquivo de 11 pastas, encontradas na casa de um banqueiro suíço, para o PIG interessar-se tardiamente sobre o caso, fazendo-o superficialmente, en passant, apenas como desencargo de consciência e não passar recebido de haver levado "furo" de um jornal estrangeiro.

Procurado pela Folha para prestar esclarecimento com relação ao suposto pagamento de propina a membros do PSDB, anterior ao governo seu, pela Alstom, Serra declarou: " Não há o que investigar e que soube dos documentos suíços pelos jornais". Sobre o fato de seu secretário dos tranportes, Mauro Arce, ter sido secretário de energia durante a época em que foram feitos repasses às offshores, Serra respondeu: " não há o que declarar". Nada mais foi dito e nem nada mais foi perguntado.

É com luva de pelica que o PIG costuma tratar seus apaniguados. Diferentemente dos casos de corrupção envolvendo adminstrações petistas, em que um batalhão de repórteres é escalado para fazer uma ampla cobertura, ir até as últimas consequências, às vezes atropelando os fatos, em defesa de uma tese preconcebida baseada na presunção de culpa, em clara violação aos preceitos constitucionais.

Reportagem do portal R7, do grupo Record de comunicação, repercutida na rede Record de televisão e pela Record News, traz o caso Alstom novamente à tona. Com base no depoimento de uma testemunha que teria acompanhado de perto o esquema de propina pago a autoridades paulistas pela Alstom, para "caixinha" de políticos de São Paulo e Brasilia, o deputado do PT Simão Pedro encaminhará ao minstério público as denuncias para eventuais apurações. Nem a Folha, Estadão, Revistas Semanais e Rede Globo, deram qualquer notícia do caso a seus leitores e telespectadores. Não obstante a ampla repercursão do telejornalismo da Record ao fato em questão. Ignoraram como de praxe. Pelo visto, o papel de fiscalizar os atos de governo que a imprensa avoca para si como missão, só serve quando os devios de condutas praticados tem relação com governos Petistas. E se fosse o contrário?
  

DO BOM USO DA PALAVRA.







DO BOM USO DA PALAVRA

Fábio Konder Comparato



Tradicionalmente, advogados e diplomatas usam da palavra como instrumento de ação. Não raras vezes, entretanto, nessas duas categorias profissionais emprega-se o linguajar técnico para ocultar a verdade ou dispensar a ação efetiva.



Em entrevista recente, concedida a CartaCapital, o chanceler Antonio Patriota procurou explicar a posição condescendente do Itamaraty, em relação a países cuja política de Estado é notoriamente violadora dos direitos humanos. Perguntado sobre “como apontar abusos nos direitos humanos de países aliados do Brasil, como Cuba e Irã”, o ministro resolveu sair pela tangente e dizer que “a palavra aliado não se aplica ao Brasil, que é um país sem inimigos”.



Bom exemplo do proverbial engenho brasileiro no uso dos floreios verbais e das artimanhas de estilo! A Constituição Federal determina que o nosso país deve pautar-se, nas relações internacionais, pelo princípio da “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II). Será que tal princípio só é de aplicar-se em situações de declarada beligerância?



O ministro teria sido digno de louvores, se tivesse explicado a não-acusação desses países pelo Brasil, com o ditado caboclo: Macaco, olha o teu rabo!



Com efeito, ao final do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no Caso “Guerrilha do Araguaia”. A Corte decidiu que “as disposições da Lei de Anistia brasileira, que impedem as investigações e sanções de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana [de Direitos Humanos], e carecem de efeitos jurídicos”.



Ou seja, os criminosos de Estado durante o regime militar, que mataram oponentes políticos, muitas vezes com mutilação e ocultamento do cadáver; que torturaram e estupraram sistematicamente pessoas já presas e à sua disposição, não podem ficar imunes à ação da Justiça, como decidiu, para humilhação nossa, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação proposta pela OAB visando à correta interpretação da lei de anistia de 1979. Todos esses criminosos, inclusive os generais mandantes, que ainda não entregaram suas almas ao demônio, devem ser desde logo levados à barra dos tribunais, para se defenderem das perversidades que praticaram.



É isto, ilustre chanceler, o que se espera que Vossa Excelência aconselhe o Estado brasileiro a fazer, sem meneios verbais. Pois em matéria de dignidade humana, a verdade jamais poderá ser encoberta com simples palavras.