sexta-feira, 20 de maio de 2011

Os fichas limpas do governo Anastasia.



Governador Anastasia baixa decreto em Minas estabelecendo que todos os ocupantes de cargos públicos em seu governo terão prazo de 30 dias para declararem-se fichas limpas. Abaixo relação dos membros fichas limpas do governo Anastasia.




Ademir Lucas - (PSDB) Bens bloqueados (improbidade administrativa – Prefeitura de Contagem) – hoje diretor da Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (COPASA)



Alexandre da Silveira – (PPS) Superfaturamento e pagamento indevido em obras rodoviárias em Rondônia – hoje é Secretário de Gestão Metropolitana do Governo Anastasia, pelo simples fato de que Aécio queria que seu suplente no PPS (Humberto Souto) assumisse uma vaga.



Edmar Moreira – (PR) O ex-deputado do Castelo – convidado a presidir a Minas Gerais Participações (MGI), foi publicamente “desconvidado” depois de denúncia.



Elmiro Nascimento – (DEM) Improbidade administrativa. Ação Civil Pública para que ele devolva 450 mil reais aos cofres públicos, por ter desviado funcionários de seu gabinete parlamentar para uma empresa privada. Hoje é Secretário de Agricultura.



Humberto Candeias – (PSL) Ex-presidente do Instituto Estadual de Florestas (por sete anos dos dois governos de Aécio Neves). Acusado pela Polícia Civil e Ministério Público de ter liderado um esquema que rendeu 12,5 milhões de Reais, envolvendo uma variedade de crimes: extorsão, fraudes, improbidade etc.



Manoel Costa – (PDT) Titular da Secretaria Extraordinária da Reforma Agricultura e pessoas acusadas de cessão e uso irregular de terras públicas. Valor bloqueado das contas dele e demais acusados: 22 milhões de Reais.



Shelley Carneiro – (PSDB) Ex-secretário adjunto do meio ambiente, gov Aécio. Improbidade administrativa à frente da respectiva secretaria (hoje assessora da CNI).



Tadeu Mendonça – (DEM) Ex-prefeito de Três Pontas, condenado pelo TCU: improbidade administrativa. Ocupa o cargo desde o governo Aécio Neves, para o qual foi convidado a permanecer pelo governador Anastasia (a presidência do Instituto de Metrologia e Qualidade – IPEM). Exonerado, depois de denúncia da imprensa.



Wellington Magalhães – Ex-vereador (PMN), cassado por compra de votos. Nomeado diretor da Administração dos Estádios (ADEMG) e demitido após denúncia.



Prisão ilegal de Battisti; uma farsa jurídica







Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito.



Por Dalmo Dallari*



E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos.





Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana.



E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Suprema Corte brasileira.



Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.



Depois disso, em 31 de dezembro de 2010, o presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência.



Com efeito, a legalidade da decisão do presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.



Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.



Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.



Em 18 de novembro de 2009 o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.



Em 31 de dezembro de 2010 o presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição.



Na avaliação do pedido, o presidente da República levou em conta todo o conjunto de circunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.



Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.



* Dalmo de Abreu Dallari é professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância

O poder, quando corrompe



Mino Carta



20 de maio de 2011 às 10:24h



Silvio Berlusconi já não vive dias tão felizes. As eleições administrativas realizadas na Itália entre os dias 15 e 16 não favoreceram o seu partido ousadamente chamado Povo da Liberdade.



Praças importantes ficam nas mãos de prefeitos de centro-esquerda e a maior surpresa vem de Milão, a cidade do premier, onde a sua candidata, Letizia Moratti, em busca de reeleição, sai para o segundo turno em desvantagem em relação ao seu adversário, Giuliano Pisapia, esquerdista convicto.



Para tão fervoroso apaixonado pelo poder como Berlusconi, intérprete da ditadura da maioria a enxergar na oposição parlamentar e na Justiça que cumpre seu papel democrático a derradeira manifestação do comunismo, votos são combustível indispensável. Desta vez a colheita encolheu bastante ao registrar derrotas que pareciam impossíveis, de sorte a justificar quem fala de novo na antecipação das eleições políticas.



Berlusconi empenhou-se a fundo na campanha, mas sua retórica, mesmo exposta por uma rede maciça de televisão, não teve o efeito habitual junto a quantos ao elegê-lo envergonharam a Itália não menos do que ele. É lógico supor que as últimas desastradas façanhas do casanova da política italiana pesaram na balança eleitoral. Berlusconi é exemplar perfeito de quem se lambuza no poder. Porta-se como um sultão e se exibe suas fraquezas não é somente por obra de uma forma de jactância infantil, mas também, e sobretudo, porque certo de que tudo a ele é permitido.



Há nuances entre um abuso de poder e outro. O caso Strauss-Kahn, ao menos segundo meus reflexivos botões, é bem diferente. Antes de mais nada, dizem eles, como figura proeminente da política e da economia, ao contrário de Berlusconi, Strauss-Kahn é competente, e muito, e cogita de interesses bem diversos daqueles buscados pelo premier italiano. Que sempre se tratou de um sedutor era sabido, mas seus últimos lances donjuanescos chegam a revelar um traço doentio. Antes de explorar as benesses do poder, ele é vítima de si mesmo, e vai pagar caro por isso.



De outra natureza ainda é o caso do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, de características tipicamente nativas, de uma sociedade do privilégio vocacionado para a predação. O ex-ministro da Fazenda milita em uma categoria que no Brasil apresenta dimensões e tonelagem excepcionais. Os botões, insistentes, me levam a recordar personagens que influenciaram a política econômica brasileira nas últimas décadas, e ficaram ricos, melhor, riquíssimos, depois de deixarem seus cargos. Estabelecidas sólidas cabeças de ponte dentro dos gabinetes governistas, venderam a peso de ouro conselhos abastecidos pela chamada inside information. O próprio Palocci incumbe-se de desfiar um rosário de nomes ilustres que o precederam neste gênero de atividade. Sustenta, impávido, a seguinte tese: se eles pecaram, por que não eu?



A despeito de comportamento tão desarmado, não faltam elementos de surpresa, a começar pelo fato de que este desabrido pessoal fala de centenas de milhões como se fossem bagatela em um país tão desigual quanto o nosso. Capaz, contudo, de incluir quatro ricaços na lista dos cem mais enquanto não há um sequer a representar vários países do chamado Primeiro Mundo. Mas Palocci é um ex-trotskista, militante de um partido que até hoje se pretende de esquerda. E não falta quem acredite…



O desfecho do presente enredo é até imprevisível, mesmo porque o instituto da impunidade continua em pleno vigor. Neste exato instante, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso, se empenha em busca de um caminho para agilizar a Justiça brasileira.



É esforço louvável nesta nossa terra, onde os ricos não costumam correr o risco de ir para a cadeia e onde um criminoso comum como Cesare Battisti ainda espera pelo asilo político, concedido por um Estado disposto a assinar um Tratado de Extradição com a Itália sem confiar na Justiça deste país, e até a condená-la.



Aliás, o próprio Berlusconi a ataca sem quartel. Meus botões malignamente sugerem que talvez o premier italiano tenha alguma peculiar semelhança com variados esquerdistas brasileiros.