segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Verônica Serra Mente



...com a colaboração do incansável Stanley Burburinho. Basta clicar na imagem para ampliar. Foram obtidas no site da Justiça Federal. Qualquer um pode consultar sob o número: 0000370-36.2003.4.03.6181.


Aqui tem a nota que ela fez circular hoje por intermédio de um porta-voz "informal", Eduardo Graeff.
Na nota ela diz: "Nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas." Para saber qual foi o papel de Graeff na campanha do papai de Verônica em 2010, basta dar um google!


Em tempo. Alertado pela Maria Frô sou obrigado a dividir o crédito do Stanley com outro "blogonauta", o Fernando Marés de Souza do blog Roteiro de Cinema News. Só tenho a agradecer o privilégio de frequentar essas ondas. Obrigado, senhores!

Verônica Serra rebate acusações de "A privataria tucana"



Da Redação
A empresária Verônica Serra, filha do ex-governador José Serra (PSDB), divulgou uma nota em que rebate as acusações do livro "A privataria tucana", do jornalista Amaury Ribeiro Jr. "São notícias plantadas desde 2002 - ano em que meu pai foi candidato a presidente pela primeira vez - e repetidas em todas as campanhas posteriores, não obstantes os esclarecimentos prestados a cada oportunidade", afirma Verônica.
Ela desmente que tenha sido sócia de Verônica Dantas, irmã do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso pela Operação Satiagraha da Polícia Federal, em 2008. "Da mesma forma como eu fui indicada para representar o IRR no Conselho de Administração da Decidir, a Sra. Veronica Dantas foi indicada para participar desse mesmo conselho pelo Fundo Opportunity. Éramos duas conselheiras (e não sócias), representando fundos distintos, sem relação entre si anterior ou posterior a esta posição no conselho da empresa", explica.
A filha de Serra diz que os "caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça". "Em 1998, quando houve a privatização, eu morava há quatro anos nos Estados Unidos, onde estudei em Harvard e trabalhei em Nova York numa empresa americana que não tinha nenhum negócio no Brasil, muito menos com a privatização", relatou Verônica.
Amaury Ribeiro Jr. relata casos de desvios de recursos e pagamentos de propinas durante o processo de privatizações no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo o autor, houve um esquema de lavagem de dinheiro com conexões em paraísos fiscais, unindo membros do PSDB, como o ex-ministro da Saúde e ex-governador paulista José Serra, ao banqueiro Daniel Dantas.
O texto de Verônica foi republicado no site do cientista político Eduardo Graeff, ex-secretário-geral da Presidência no governo FHC. Confira a íntegra da nota:
"Nos últimos dias, têm sido publicadas e republicadas, na imprensa escrita e eletrônica, insinuações e acusações totalmente falsas a meu respeito. São notícias plantadas desde 2002 - ano em que meu pai foi candidato a presidente pela primeira vez - e repetidas em todas as campanhas posteriores, não obstantes os esclarecimentos prestados a cada oportunidade. Basta lembrar que, em 2010, fui vítima de quebra ilegal de sigilo fiscal, tendo seus autores sido indiciados pela Polícia Federal. E, agora, uma organizada e fartamente financiada rede de difamação dedicou-se a propalar infâmias intensamente através de um livro e pela internet. Para atingir meu pai, buscam atacar a sua família com mentiras e torpezas.
1. Quais são os fatos?
- Nunca estive envolvida nem remotamente com qualquer tipo de movimentação ilegal de recursos.
- Nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas.
- Jamais intermediei nenhum negócio entre empresa privada e setor público no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
- Não fui sócia de Verônica Dantas, apenas integramos o mesmo conselho de administração.
Faço uma breve reconstituição desses fatos, comprováveis por farta documentação.
2. No período entre Setembro de 1998 e Março de 2001, trabalhei em um fundo chamado International Real Returns (IRR) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como conseqüência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa "ponto.com", provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
6. Em conseqüência do investimento feito pelo IRR na Decidir, passei a integrar o seu Conselho de Administração (ou, na língua inglesa, "Board of Directors"), representando o fundo para o qual trabalhava.
7. À época do primeiro investimento feito pelo IRR na Decidir, o fundo de investimento Citibank Venture Capital (CVC) - administrado, no âmbito da América Latina, desde Nova Iorque - liderou a operação.
8. Como o CVC tinha uma parceria com o Opportunity para realizar investimentos no Brasil, convidou-o a co-investir na Decidir, cedendo uma parte menor de seu aporte. Na mesma operação de capitalização da Decidir, investiram grandes e experientes fundos internacionais, dentre os quais se destacaram o HSBC, GE Capital e Cima Investments.
9. Nessa época, da mesma forma como eu fui indicada para representar o IRR no Conselho de Administração da Decidir, a Sra. Veronica Dantas foi indicada para participar desse mesmo conselho pelo Fundo Opportunity. Éramos duas conselheiras (e não sócias), representando fundos distintos, sem relação entre si anterior ou posterior a esta posição no conselho da empresa.
10. O fato acima, no entanto, serviu de pretexto para a afirmação (feita pela primeira vez em 2002) de que eu fui sócia de Verônica Dantas e, numa ilação maldosa, de que estive ligada às atividades do empresário Daniel Dantas no processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil. Em 1998, quando houve a privatização, eu morava há quatro anos nos Estados Unidos, onde estudei em Harvard e trabalhei em Nova York numa empresa americana que não tinha nenhum negócio no Brasil, muito menos com a privatização.
11. Participar de um mesmo Conselho de Administração, representando terceiros, o que é comum no mundo dos negócios, não caracteriza sociedade. Não fundamos empresa juntas, nem chegamos a nos conhecer, pois o Opportunity destacava um de seus funcionários para acompanhar as reuniões do conselho da Decidir, realizadas sempre em Buenos Aires.
12. Outra mentira grotesca sustenta que fui indiciada pela Polícia Federal em processo que investiga eventuais quebras de sigilo. Não fui ré nem indiciada. Nunca fui ouvida, como pode comprovar a própria Polícia Federal. Certidão sobre tal processo, da Terceira Vara Criminal de São Paulo, de 23/12/2011, atesta que "Verônica Serra não prestou declarações em sede policial, não foi indiciada nos referidos autos, tampouco houve oferecimento de denúncia em relação à mesma."
13. Minhas ligações com a Decidir terminaram formalmente em Julho de 2001, pouco após deixar o IRR, fundo para o qual trabalhava. Isso ressalta a profunda má fé das alegações de um envolvimento meu com operações financeiras da Decidir realizadas em 2006. Essas operações de 2006 - cinco anos após minha saída da empresa - são mostradas num fac-símile publicado pelos detratores, como se eu ainda estivesse na empresa. Não foi mostrado (pois não existe) nenhum documento que comprove qualquer participação minha naquelas operações. Os que pretendem atacar minha honra confiam em que seus eventuais leitores não examinem fac-símiles que publicam, nem confiram datas e verifiquem que nomes são citados.
14. Mentem, também, ao insinuar que eu intermediei negócios da Decidir com governos no Brasil. Enquanto eu estive na Decidir, a empresa jamais participou de nenhuma licitação.
Encerro destacando que posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça. Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes."

Verônica Serra reage ao 'Privataria Tucana'



Verônica Serra reage ao 'Privataria Tucana'Foto: Divulgação

NA SEMANA EM QUE O LIVRO ESCRITO POR AMAURY RIBEIRO JR. CHEGOU AO SEGUNDO LUGAR NA LISTA DOS MAIS VENDIDOS, FILHA DE SERRA REBATE POR NOTA ACUSAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES DURANTE O GOVERNO FHC

26 de Dezembro de 2011 às 20:45
247 - Demorou, mas Verônica Serra enfim se pronunciou sobre "A Privataria Tucana", o livro em que o jornalista Amaury Ribeiro Jr. a acusa de participar de se beneficiar de esquemas durante a privatização do setor de telecomunicações no Brasil. "Posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça", escreve a filha do ex-governador José Serra em nota publicada no blog de Eduardo Graeff. "Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes", completa Verônica.
Leia abaixo a íntegra da nota:
Nos últimos dias, têm sido publicadas e republicadas, na imprensa escrita e eletrônica, insinuações e acusações totalmente falsas a meu respeito. São notícias plantadas desde 2002 — ano em que meu pai foi candidato a presidente pela primeira vez — e repetidas em todas as campanhas posteriores, não obstantes os esclarecimentos prestados a cada oportunidade. Basta lembrar que, em 2010, fui vítima de quebra ilegal de sigilo fiscal, tendo seus autores sido indiciados pela Polícia Federal. E, agora, uma organizada e fartamente financiada rede de difamação dedicou-se a propalar infâmias intensamente através de um livro e pela internet. Para atingir meu pai, buscam atacar a sua família com mentiras e torpezas.
1. Quais são os fatos?
- Nunca estive envolvida nem remotamente com qualquer tipo de movimentação ilegal de recursos.
- Nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas.
- Jamais intermediei nenhum negócio entre empresa privada e setor público no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
- Não fui sócia de Verônica Dantas, apenas integramos o mesmo conselho de administração.
Faço uma breve reconstituição desses fatos, comprováveis por farta documentação.
2. No período entre Setembro de 1998 e Março de 2001, trabalhei em um fundo chamado International Real Returns (IRR) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como conseqüência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa “ponto.com”, provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
6. Em conseqüência do investimento feito pelo IRR na Decidir, passei a integrar o seu Conselho de Administração (ou, na língua inglesa, “Board of Directors”), representando o fundo para o qual trabalhava.
7. À época do primeiro investimento feito pelo IRR na Decidir, o fundo de investimento Citibank Venture Capital (CVC) – administrado, no âmbito da América Latina, desde Nova Iorque – liderou a operação.
8. Como o CVC tinha uma parceria com o Opportunity para realizar investimentos no Brasil, convidou-o a co-investir na Decidir, cedendo uma parte menor de seu aporte. Na mesma operação de capitalização da Decidir, investiram grandes e experientes fundos internacionais, dentre os quais se destacaram o HSBC, GE Capital e Cima Investments.
9. Nessa época, da mesma forma como eu fui indicada para representar o IRR no Conselho de Administração da Decidir, a Sra. Veronica Dantas foi indicada para participar desse mesmo conselho pelo Fundo Opportunity. Éramos duas conselheiras (e não sócias), representando fundos distintos, sem relação entre si anterior ou posterior a esta posição no conselho da empresa.
10. O fato acima, no entanto, serviu de pretexto para a afirmação (feita pela primeira vez em 2002) de que eu fui sócia de Verônica Dantas e, numa ilação maldosa, de que estive ligada às atividades do empresário Daniel Dantas no processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil. Em 1998, quando houve a privatização, eu morava há quatro anos nos Estados Unidos, onde estudei em Harvard e trabalhei em Nova York numa empresa americana que não tinha nenhum negócio no Brasil, muito menos com a privatização.
11. Participar de um mesmo Conselho de Administração, representando terceiros, o que é comum no mundo dos negócios, não caracteriza sociedade. Não fundamos empresa juntas, nem chegamos a nos conhecer, pois o Opportunity destacava um de seus funcionários para acompanhar as reuniões do conselho da Decidir, realizadas sempre em Buenos Aires.
12. Outra mentira grotesca sustenta que fui indiciada pela Polícia Federal em processo que investiga eventuais quebras de sigilo. Não fui ré nem indiciada. Nunca fui ouvida, como pode comprovar a própria Polícia Federal. Certidão sobre tal processo, da Terceira Vara Criminal de São Paulo, de 23/12/2011, atesta que “Verônica Serra não prestou declarações em sede policial, não foi indiciada nos referidos autos, tampouco houve oferecimento de denúncia em relação à mesma.”
13. Minhas ligações com a Decidir terminaram formalmente em Julho de 2001, pouco após deixar o IRR, fundo para o qual trabalhava. Isso ressalta a profunda má fé das alegações de um envolvimento meu com operações financeiras da Decidir realizadas em 2006. Essas operações de 2006 – cinco anos após minha saída da empresa – são mostradas num fac-símile publicado pelos detratores, como se eu ainda estivesse na empresa. Não foi mostrado (pois não existe) nenhum documento que comprove qualquer participação minha naquelas operações. Os que pretendem atacar minha honra confiam em que seus eventuais leitores não examinem fac-símiles que publicam, nem confiram datas e verifiquem que nomes são citados.
14. Mentem, também, ao insinuar que eu intermediei negócios da Decidir com governos no Brasil. Enquanto eu estive na Decidir, a empresa jamais participou de nenhuma licitação.
Encerro destacando que posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça. Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes.

Resposta de Verônica Serra ao "Privataria Tucana"




Nos últimos dias, têm sido publicadas e republicadas, na imprensa escrita e eletrônica, insinuações e acusações totalmente falsas a meu respeito. São notícias plantadas desde 2002 — ano em que meu pai foi candidato a presidente pela primeira vez — e repetidas em todas as campanhas posteriores, não obstantes os esclarecimentos prestados a cada oportunidade. Basta lembrar que, em 2010, fui vítima de quebra ilegal de sigilo fiscal, tendo seus autores sido indiciados pela Polícia Federal. E, agora, uma organizada e fartamente financiada rede de difamação dedicou-se a propalar infâmias intensamente através de um livro e pela internet. Para atingir meu pai, buscam atacar a sua família com mentiras e torpezas.
1. Quais são os fatos?
- Nunca estive envolvida nem remotamente com qualquer tipo de movimentação ilegal de recursos.
- Nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas.
- Jamais intermediei nenhum negócio entre empresa privada e setor público no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
- Não fui sócia de Verônica Dantas, apenas integramos o mesmo conselho de administração.
Faço uma breve reconstituição desses fatos, comprováveis por farta documentação.
2. No período entre Setembro de 1998 e Março de 2001, trabalhei em um fundo chamado International Real Returns (IRR) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como conseqüência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa “ponto.com”, provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
6. Em conseqüência do investimento feito pelo IRR na Decidir, passei a integrar o seu Conselho de Administração (ou, na língua inglesa, “Board of Directors”), representando o fundo para o qual trabalhava.
7. À época do primeiro investimento feito pelo IRR na Decidir, o fundo de investimento Citibank Venture Capital (CVC) – administrado, no âmbito da América Latina, desde Nova Iorque – liderou a operação.
8. Como o CVC tinha uma parceria com o Opportunity para realizar investimentos no Brasil, convidou-o a co-investir na Decidir, cedendo uma parte menor de seu aporte. Na mesma operação de capitalização da Decidir, investiram grandes e experientes fundos internacionais, dentre os quais se destacaram o HSBC, GE Capital e Cima Investments.
9. Nessa época, da mesma forma como eu fui indicada para representar o IRR no Conselho de Administração da Decidir, a Sra. Veronica Dantas foi indicada para participar desse mesmo conselho pelo Fundo Opportunity. Éramos duas conselheiras (e não sócias), representando fundos distintos, sem relação entre si anterior ou posterior a esta posição no conselho da empresa.
10. O fato acima, no entanto, serviu de pretexto para a afirmação (feita pela primeira vez em 2002) de que eu fui sócia de Verônica Dantas e, numa ilação maldosa, de que estive ligada às atividades do empresário Daniel Dantas no processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil. Em 1998, quando houve a privatização, eu morava há quatro anos nos Estados Unidos, onde estudei em Harvard e trabalhei em Nova York numa empresa americana que não tinha nenhum negócio no Brasil, muito menos com a privatização.
11. Participar de um mesmo Conselho de Administração, representando terceiros, o que é comum no mundo dos negócios, não caracteriza sociedade. Não fundamos empresa juntas, nem chegamos a nos conhecer, pois o Opportunity destacava um de seus funcionários para acompanhar as reuniões do conselho da Decidir, realizadas sempre em Buenos Aires.
12. Outra mentira grotesca sustenta que fui indiciada pela Polícia Federal em processo que investiga eventuais quebras de sigilo. Não fui ré nem indiciada. Nunca fui ouvida, como pode comprovar a própria Polícia Federal. Certidão sobre tal processo,  da Terceira Vara Criminal de São Paulo, de 23/12/2011, atesta que “Verônica Serra não prestou declarações em sede policial, não foi indiciada nos referidos autos, tampouco houve oferecimento de denúncia em relação à mesma.”
13. Minhas ligações com a Decidir terminaram formalmente em Julho de 2001, pouco após deixar o IRR, fundo para o qual trabalhava. Isso ressalta a profunda má fé das alegações de um envolvimento meu com operações financeiras da Decidir realizadas em 2006. Essas operações de 2006 – cinco anos após minha saída da empresa – são mostradas num fac-símile publicado pelos detratores, como se eu ainda estivesse na empresa. Não foi mostrado (pois não existe) nenhum documento que comprove qualquer participação minha naquelas operações. Os que pretendem atacar minha honra confiam em que seus eventuais leitores não examinem fac-símiles que publicam, nem confiram datas e verifiquem que nomes são citados.
14. Mentem, também, ao insinuar que eu intermediei negócios da Decidir com governos no Brasil. Enquanto eu estive na Decidir, a empresa jamais participou de nenhuma licitação.
Encerro destacando que posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça. Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes.


Do lBog do Eduardo Graeff: 

Site do Sisu entra no ar; estudantes podem ver cursos disponíveis


Estudantes de todo o país já podem consultar as vagas e cursos no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), do Ministério da Educação, que seleciona estudantes para ingresso em universidades públicas. O site do Sisu é o sisu.mec.gov.br. O MEC liberarou o site para acesso dos candidatos às 14h. Os candidatos já podem ver os cursos e vagas disponíveis.

As inscrições para o processo de 2012 serão abertas no dia 7 de janeiro. O Sisu substituiu o vestibular em 95 instituições, e utiliza a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2011.

Para o primeiro semestre do próximo ano, o sistema oferecerá 108.552 vagas --30% a mais em relação ao mesmo período de 2011-- em 3.327 cursos.
O número de instituições de ensino também aumentou, de 83 para 95, nos 26 Estados. Não há nenhuma vaga em instituições do Distrito Federal.

As inscrições serão abertas à 0h do dia 7 e vão até até a 0h do dia 12. O estudante deve fazer duas opções de curso, e durante o período de inscrições, poderá mudar essas opções com base na nota de corte (nota mínima). Cada mudança invalidará a opção anterior.

Diferente dos anos anteriores, quando o sistema ficava fora do ar da 0h às 6h para atualização, em 2012 ele funcionará ininterruptamente. As notas de corte serão divulgadas de madrugada, todos os dias.

O candidato aprovado na primeira opção de curso será automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perderá a vaga.

Aquele que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima em nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes.

O resultado da primeira chamada será divulgado em 15 de janeiro. Os candidatos selecionados terão os dias 19 e 20 para fazer a matrícula. As instituições terão prazo de 19 a 23 de janeiro para registrar as matrículas no sistema.

ENEM

Segundo pesquisadores, uma das vantagens de se adotar o Enem como seleção é a economia de gastos com vestibular. E as que aderem ao Sisu ainda podem receber estudantes do país todo.

A desvantagem é a perda de autonomia para selecionar perfil específico de alunos. E as que estão no Sisu podem ter evasão alta, pois calouros estarão fora de suas residências, com mais chances de desistir do curso.

Desrespeito a gente vê na Globo.

Em entrevista com FHC, Diogo Mainardi chama Dilma de "gentinha ordinária que nos governa", enquanto o tucano acha graça




Supremo Tribunal Federal vira pronto-socorro corporativo com aval de Peluso


Plenário do STF
Plenário do STF
O ministro Cezar Peluso, que em setembro tirou de pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e tendente a reduzir a atividade fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve as liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Envolvido no dissenso com a ministra Eliana Calmon sobre a competência correcional do CNJ, o ministro Peluso, que preside o STF e o CNJ, esquece a questão de urgência e mantém liminares de modo a invadir questão de mérito.
Com efeito. Um caso de urgência, como a quebra de uma perna, é encaminhado ao pronto-socorro hospitalar.
Um outro tipo de urgência, como, por exemplo, a separação de corpos em razão de o marido surrar a mulher, é tratado pelo pronto-socorro judiciário. E o remédio urgente ministrado nesse pronto-socorro judiciário leva o nome de liminar. Como sabem até os rábulas de porta de cadeia, a liminar tende a evitar um dano irreparável ou de difícil reparação.
No pronto-socorro do Supremo, os ministros Marco Aurélio e Lewandowski concederam, na semana passada, duas liminares sem que houvesse situação de urgência.
Essas duas liminares foram para suspender a atividade correcional do Conselho Nacional de Justiça. Um Conselho que fiscaliza magistrados desde 2005. Faz muito tempo.
As duas liminares tanto não eram urgentes que todos ministros do Supremo, em sessão plenária de setembro, tiraram da pauta o julgamento da ação de inconstitucionalidade sobre a competência correcional do Conselho.
Se houvesse urgência e relevância essa ação não teria sido deixada para depois, ou seja, adiada pelo plenário do Supremo.
As duas liminares foram concedidas ao apagar das luzes do ano judiciário de 2011.
Lewandowski suspendeu as apurações no Tribunal de São Paulo, onde o antigo presidente morreu sob odor de possuir patrimônio incompatível com as suas fontes de ganhos. Mais ainda, ele faleceu sob o odor de privilegiar um grupo de 17 desembargadores,quanto à forma de pagamento de verbas relativas ao auxílio moradia.
Quanto ao ministro Marco Aurélio, ele aniquilou, como um trator desgovernado, o poder fiscalizador do Conselho. Em síntese, deu uma de Papai Noel. E os juízes investigados por graves desvios funcionais passaram certamente a acreditar que o bom-velhinho existe.
Com espírito natalino, Peluso acaba de confirmar as liminares. De se frisar que o CNJ já sancionou até ministro do Superior Tribunal de Justiça, caso de Paulo Medina: Medina, que presidiu a AMB-Associação de Magistrados Brasileiros (a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB), foi aposentado compulsoriamente devido à venda de liminares, por interposta pessoa que beneficiou traficante de drogas.
Pano Rápido. Parece ter chegado o momento de a sociedade brasileira, como fez a europeia, pressionar para se fixar aos ministros do STF um mandato de 5 anos, sem direito a prorrogação. Não é democrática a perpetuação de ministros no Supremo, igual ao modelo norte-americano.
Como demonstrou o ministro Marco Aurélio, com o longo tempo de suprema investidura perde-se até noção de urgência e de interesse social. Solta-se, como ele fez, liminarmente um Cacciola da vida e se dá guarida, também como ele pretendeu, a um pluriassassino do porte de Battisti.
Wálter Fanganiello Maierovitch