sábado, 18 de agosto de 2012

E o garantismo de Gilmar Mendes morreu na ação penal 470?



No julgamento da ação penal 470 o que mais chama atenção é o comportamento do ministro Gilmar Mendes. Tido como um ministro garantista, ainda não se viu nenhum posicionamento de Gilmar questionando o rito sumário imposto por Ayres Brito,  com claro cerceamento da defesa, como demonstrou a preocupação de Celso de Melo, ao manifestar para órgãos de imprensa o seu temor de que os réus poderiam recorrer à comissão interamericana de direitos humanos abrindo um precedente que colocaria a mais alta corte de justiça brasileira na berlinda.

O garantismo de Gilmar nunca enganou ninguém. Sempre foi um disfarce para encobrir as ações que tomou em defesa de Daniel Dantas cuja investigação que resultou na operação Satiagraha e consequentemente em sua prisão, se vícios formais tinham que justificassem os dois HCs que concedeu ao banqueiro em menos de 48 hs, nem de longe se compara com o que está acontecendo no julgamento da ação penal 470 e o ministro Gilmar dá o silêncio como resposta aos ataques que a conduta dos ministro do STF está a desferir contra os réus que neste julgamento podem esperar tudo: menos que se faça justiça.

Esperava-se que o ministro Gilmar pela sua defesa histórica do garantismo, fosse aliar-se aos ministros Marco Aurélio de Mello e Ricardo Levandowisk para impedirem que neste simulacro de justiça houvesse o justiçamento do réus. No entanto o que se assiste é o ministro Gilmar operar no bastidores com os ministros Joaquim e Ayres para que o julgamento tome um curso de celeridade que atenta clara e abertamente aos princípios da ampla defesa, um dos pilares do Estado democrático de direito, indo de encontro a tudo o que dizia defender, desnudando agora as atitudes que tomou em benefício de outros réus que hoje gozam do direito a liberdade graças a posição inflexível que adotou mesmo quando a opinião pública, aquela que vem das ruas e não das páginas de jornais se manifestou em total desacordo com as atitudes do ministro.

Se a grande imprensa estivesse em desacordo com os métodos de justiça empregado no STF na ação penal 470 que encaminha-se para um justiçamento do réus e nos meios de comunicação de massa houvesse manisfestações uníssonas em defesa do direito dos réus terem um julgamento justo e imparcial, livre de qualquer influência externa, sem este rito que está estabelecido no STF, o ministro Gilmar seria o primeiro a bradar aos quatro ventos, a lançar mão da cantinela da ameaça aos direitos individuais do réus, a invocar o garantismo em nome de um julgamento  justo que desse aos réus o direito a ampla defesa.

Como a imprensa concorda com os métodos utilizados pelo presidente do STF, o ministro Gilmar não se manifesta como sói fazer em outras situações e até demonstra está de acordo, mesmo se isto laborar contra suas posições históricas, desnudando-as assim tão escancaradamente para mostrar que não há posições garantistas de Gilmar, há conveniências que obedecem a interesses outros que agora começam a nos dá uma noção de quais sejam.