sábado, 1 de setembro de 2012

Como previsto STF julga ação penal 470 de acordo com veredito da velha mídia



Vitaliciedade dos ministros do STF, posições históricas que cada ministro tem na maneira de julgar, o que permite na maioria dos casos que os advogados que militam no STF antevejam como cada ministro vota e atua nos processos que julga, às vezes até passando para a opinião pública a falsa sensação de que há um conúbio entre ministros do STF e os advogados das partes defendidas, quando na verdade é o estudo minuncioso dos votos dos ministros do STF que dá aos causídicos a exata noção de como se comportará cada minstro nos temas apreciados na suprema corte, geralmente acompanhado de um rigor técnico absolutamente escudado na carta magna que foge a compreesão de quem não está obrigado a julgar pelas provas do processo e faz um julgamento baseado naquilo que tem aparência formal de verdade mas que não pode ser provado factualmente, razão por que os juízes jamais podem curvar-se a pressões exteriores e julgar em conformidade com as expectativas da turba de modo a embotar seu livre convencimento que deve basear-se em tudo que está no processo e nos meios que possam auxiliá-lo a tomar uma decisão mais próxima possível de se fazer justiça.

Se  tudo que está dito acima funcionou no supremo deixou de funcionar depois que a ação penal 470 entrou em pauta para ser julgado no STF. 

Todos os príncipios fundamentais das garantias individuais do cidadão, o duplo grau de jurisdição, o contraditório, a ampla defesa, o in dúbio pró réu, pilares que sustentam o Estado democrático de direito ruiram no STF em nome de uma vindita midiática persecutória que durante os últimos anos vem fazendo uma campanha atroz para que os réus do famigerado "mensalão" sejam condenados, único veredito aceitável e a cereja do bolo será a prisão de José Dirceu.

A corvadia dos ministros do STF os impediu de envolver o presidente Lula. A insanidade de quem faz esta campanha condenatória por meio da imprensa nem isso levou em conta. Queriam que o ex-presidente estivesse sentado no banco do réus, independentemente das consequências que isto poderia trazer por parte dos milhões de seguidores que admiram a Lula e por ele estariam dispostos a irem as últimas consequências inclusive para não permitir a condenação de seu maior referencial político.

E nisto a grande imprensa guarda coerência. Se houve compra de votos no governo do presidente Lula, chamada por Roberto Jefferson de mensalão, não faz sentido o núcleo duro do governo ser implicado, condenado e recolhido na prisão, e o presidente que é o responsável pelo governo ficar de fora. Coisa que só um débil mental aceitaria como verdadeiro.

O supremo capitulado aceitou ceder os anéis mas soube preservar os dedos, no caso, o presidente Lula. Duvido que eles fossem capaz de levar o presidente a um julgamento farsesco, de exceção, fora dos limites constitucionais como estão fazendo presentemente no supremo com os réus da ação penal 470.

É triste ver um juíz togado usar dos mais estapafurdios argumentos para justificar uma condenação que não encontra base nas provas do processo, se valendo até de um contorcionismo mental que vai de encontro aos mais elementares principios do direito que chega a fazer cócegas nos ouvidos e qualquer rábula de pronto sabe ser vazio, a ponto de escandalizar um estudante mediano de direito ao ouvir um ministro togado do STF dizer que os primeiros réus deveriam ser condenados porque "não conseguiram provar sua inocência".

Não se sabe de onde o ministro que proferiu estas palavras encontrou base para dizê-las. Disse-o porém tranquilamente em alto e bom som. Até as portas do fórum de Pindorama sabe que não cabe aos réus provarem que são inocentes. Quem tem que demonstrar isso é o ministério público com base nas provas dos autos. No sistema jurídico adotado pelo Brasil, o ônus da prova cabe a quem acusa. Esta inversão matreira  do ônus da prova, acolhida pelos ministros do STF não encontra paralelo em nosso direito penal, é um grave atentado à ordem constitucional vigente.

Uma decisão teratológica acompanhada pela maioria do plenário do STF e para o espanto dos restos mortais de Rui Barbosa que devem  está se revirando no túmulo, outras pérolas viriam no longo e extensos votos dos pavonados ministros que de tropel solaparam a constituição num teatro de horror que coraria até Clóvis Beviláqua.

 " Se está provado nos autos um determinado fato, que deve levar a convicção da existência de outro fato, não é preciso indagar se a acusação fez ou não a comprovação do fato. Se esse fato está provado, a acusação não precisa fazer prova da existência de comportamento ilícito. O fato provado é o indício. Isso é importante por que no sistema processual, a eficácia dos indícios é a mesma das provas diretas e históricas representativas. Não existe nenhuma hierarquia entre as provas". Sentenciou outro ministro que se tivesse bom senso teria se recusado a fazer parte deste julgamento pelo óbvio de não poder votar pela condenação ou inocência de todos os réus dada sua expulsória antes do fim do simulacro deste julgamento.

O que o ministro quis dizer nas entrelinhas, parafraseando as palavras do blogueiro Mello é que  " Se tem rabo de porco, orelha de porco, pé de porco, barriga de porco, lombo de porco, costela de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada."

Se o entendimento que se está a construir no julgamento da ação penal 470 não tivesse prazo de validade, não se aplicasse única e exclusivamente apenas para este único caso, como tenho a mais profunda convicção de que só terá serventia para os "mensaleiros" da grande mídia e do PGR, portanto não perpassará para outros casos de igual envergadura, não servirá para os réus das centenas de operações que a PF realizou, não servirá para os réus da Satiagraha, da Castelo de Areia, da Privataria Tucana, do mensalão do Dem de Brasília, do mensalão mineiro e de tantos outros graves escândalos de corrupção que corrói o tecido da república e que não tem as digitais do PT. Corruptos neste país tem de ser petista para ser condenado, durmam todos os corruptos da nação que não nasceram com DNA petista tranquilos.

As garantias individuais previstas na constituição é remédio para todos os males dos bandidos de colarinho branco que não tiveram e não têm nenhuma ligação com o governo do presidente Lula. Se tiver, rasguemos a constituição, condenemo-los mesmo que para tal façanha o STF tenha que mandar a jurisprudência de mais de vinte anos para o lixo.