quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

E.U.A têm 10.000,000,00 de famílias vivendo na pobreza

Com a crise mais aguda, miséria bate às portas dos EUA

15/1/2013 11:26
Por Redação, com agências internacionais - de Washington 


Mais famílias nos EUA dependem de programas de ajuda para sobreviver

Mais famílias nos EUA dependem de programas de ajuda para sobreviver

A pobreza é, cada dia que passa, uma realidade mais tangível para os norte-americanos. Acostumadas à fartura e ao desperdício, as famílias que antes da crise integravam a vasta faixa da classe média naquela sociedade, vêem-se diante de necessidades básicas que, há algumas décadas, foram resolvidas de forma artificial. O crédito fácil, criado por sucessivos golpes bancários no escândalo dos subprimes, transformou-se no fantasma do desemprego e da fome. Mesmo aquelas famílias que têm empregos empobrecem. Pesquisa divulgada nesta terça-feira mostra que os números do empobrecimento continuaram crescendo nos EUA.

Mais gente voltou a trabalhar, segundo a pesquisa realizada com amostragens de 2011, mas geralmente em funções mal remuneradas no setor de serviços. Segundo o estudo, mais chefes de família trabalham como caixas, empregados domésticos, garçons e outras atividades em setores que oferecem baixos salários, baixa carga horária e poucos benefícios. As vagas são oferecidas dentro do Projeto dos Pobres Trabalhadores, um esforço da sociedade com financiamento privado, que busca a melhoria da segurança econômica para famílias de baixa renda.

Segundo o relatório divulgado pela agência inglesa de notícias Reuters, baseado em dados recentes do Censo, em 2011 havia 200 mil famílias de “pobres trabalhadores” a mais do que em 2010. Cerca de 10,4 milhões dessas famílias – ou 47,5 milhões de norte-americanos – agora vivem na linha da pobreza, definida nos EUA como sendo uma renda inferior a US$ 22.811 por ano, para uma família de quatro pessoas.
Na realidade, quase um terço das famílias trabalhadoras dos Estados Unidos atualmente enfrenta dificuldades, segundo a análise. Em 2007, quando a recessão nos EUA começou, eram 28%.

“Embora muita gente esteja voltando a trabalhar, elas estão muitas vezes assumindo vagas com salários menores e menos segurança no emprego, em comparação aos empregos de classe média que tinham antes da crise econômica”, disse o estudo. As conclusões ocorrem quase três anos depois de o país ter oficialmente deixado a recessão, no segundo semestre de 2009.

Brandon Roberts, coautor da pesquisa, nota que os resultados são surpreendentes pois, no ano passado, funcionários do Censo disseram que a taxa de pobreza no país se estabilizara. Vários outros dados recentes, no entanto, demonstram ao longo do tempo que há uma contração da classe média, apesar da recuperação econômica gradual dos últimos anos e um aumento vertiginoso na concentração de renda. Os dados mostram que os 20% mais ricos dos EUA receberam 48% de toda a renda nacional, enquanto os 20% mais pobres ficaram com apenas 5%. Este fenômeno pode ser observado nos Estados do Sul, como Geórgia e Carolina do Sul, e do Oeste, como Arizona e Nevada, onde há o maior crescimento no número de famílias trabalhadoras pobres.

O efeito da pobreza sobre o crescente número de crianças que vive nessas famílias – um aumento de quase 2,5 milhões de menores em cinco anos – também coloca em xeque o modelo econômico do país. Em 2011, cerca de 23,5 milhões (ou 37%) das crianças dos EUA viviam em famílias trabalhadoras pobres, contra 21 milhões (33%) em 2007, segundo o relatório. Parte do problema é que mais pais estão trabalhando no setor de serviços, o que resulta em longas jornadas noturnas, com as decorrentes dificuldades para cuidar dos filhos, além de salários baixos e um involuntário status de trabalhador de meio período, segundo a análise.

Juiza do Rio benefecia Globo em erro judicial grosseiro

 

 

Carlos Newton – É fácil entender o processo contra Roberto Marinho pela usurpação do controle da TV Paulista

A pedido do comentarista Welinton Naveira e Silva, estamos voltando ao assunto da suposta compra da TV Paulista por Roberto Marinho, motivo de uma importante questão judicial que estrategicamente passa despercebida pela chamada grande imprensa.

Com toda razão, Welinton fez reparos aos termos jurídicos que dificultam a compreensão do tema, já que simplesmente reproduzimos a decisão do ministro Celso de Mello e o agravo apresentado pelo advogado Luiz Nogueira, em nome dos antigos donos da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo e responsável por mais de 50% do faturamento da rede).

O que aconteceu foi o seguinte: os herdeiros dos antigos controladores da TV Paulista (era uma S/A), ao abrirem os inventários dos pais, descobriram que não havia nenhum documento da venda da emissora para Roberto Marinho. Decidiram então procurar a TV Globo, que se recusou a lhes atender.

Os herdeiros abriram um processo de exibição de documentos, e a emissora foi obrigada judicialmente a mostrar as procurações e recibos. Não havia originais, eram cópias com papel carbono, e todas grosseiramente falsificadas, porque teriam sido redigidas em 1953 e 1964, mas a máquina de escrever utilizada só começou a ser fabricada em 1971. Além disso, havia CPF em procurações que teriam sido feitas antes de existir esse controle da Receita Federal. Uma verdadeira lambança.

Como os documentos eram flagrantemente falsos, os herdeiros então entraram com outro processo contra Roberto Marinho e a TV Globo, ingressando em juízo com uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico. Ou seja, Marinho e a TV Globo tinham de provar que realmente haviam comprado a TV Paulista.
Nessa altura, os representantes da TV Globo tentaram fazer acordo e até existe uma gravação dessas conversas. Mas os advogados dos herdeiros dos antigos donos da emissora não aceitaram e a ação judicial prosseguiu.

QUATRO VERSÕES DO MESMO NEGÓCIO

No decorrer do processo, Roberto Marinho primeiro disse ter adquirido a emissora diretamente da família Ortiz Monteiro, que detinha a maioria das ações, e ele teria pago apenas o equivalente a 35 dólares. Porém, como ficou provado que os documentos eram falsos, os advogados de Marinho mudaram de versão e até pediram que os papéis fossem retirados dos autos, mas a juíza não atendeu à solicitação.

Marinho passou então a alegar que havia comprado a TV de seu então administrador, Victor Costa Júnior, pelo equivalente a 2 milhões de dólares. Mas como também ficou provado que Victor Costa Jr. não podia ter vendido a empresa, porque não era possuidor de uma só ação, Marinho mudou a versão outra vez. E disse que havia assumido o controle da sociedade anônima através de duas assembleias extraordinárias.

Como essas supostas assembleias foram convocadas e realizadas de forma totalmente ilegal, os próprios advogados de Marinho admitiram nos autos que ele havia cometido várias irregularidades, mas não podia ser punido, porque os crimes e as penas já estavam prescritos. E apresentaram uma quarta versão, dizendo que Roberto Marinho se tornara proprietário da TV Paulista “por usucapião”, como se uma concessão federal pudesse ser transferida mediante simples posse…

UM INCRÍVEL ERRO JUDICIAL

Pois bem, esse processo foi a julgamento no Rio de Janeiro, e a juíza Maria Helena Pinto Machado Martins, da 41ª Vara Cível, cometeu um erro judicial inacreditável. Julgou a ação declaratória de inexistência de ato jurídico como se fosse uma ação anulatória de ato jurídico. Agiu como uma feirante inexperiente que confundisse abacate e abacaxi, por terem nomes parecidos.

Assim, a juíza declarou prescrita a inexistente “ação anulatória” e reconheceu que o recibo, datado de 5 de dezembro de 1964 mas datilografado em máquina fabricada só em 1971, não obstante seu conteúdo anacrônico, provaria, sim, que Marinho adquirira 52% do capital social da TV Paulista pelo equivalente a apenas 35 dólares. Ou seja, a juíza foi mais realista do que o rei, porque declarou existente um negócio que o próprio Marinho negara haver ocorrido.

Na segunda instância, o erro judicial, embora primário, continuou prevalecendo, pois os desembargadores aceitam o parecer do relator Ferdinaldo Nascimento, que concordou inteiramente com a equivocadíssima decisão da juíza da 41ª Vara Cível. E também julgou a “ação declaratória” (que não prescreve), como se fosse “ação anulatória”, que prescreve.

O processo subiu então para o Superior Tribunal Federal, onde o relator, ministro João Otavio de Noronha confirmou a sentença da juíza singular e o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também julgando a ação declaratória de inexistência de ato jurídico como se fosse uma ação anulatória.

E confirmou que Roberto Marinho comprara, sim, a TV Paulista em negociação direta com a família Ortiz Monteiro com base nos documentos falsos e por apenas o equivalente a 35 dólares, muito embora os advogados de Marinho e da TV Globo tivessem declarado nos autos que ele na verdade adquirira a TV Paulista de seu então administrador, Victor Costa Junior (o que também era impossível, pois ele nunca teve uma só ação da S/A).

NEGÓCIO INEXISTENTE AGORA É VÁLIDO

Assim, por decorrência, a Justiça brasileira acabou inovando completamente nesse processo. Repita-se: declarou válida uma negociação que os próprios interessados (Roberto Marinho e TV Globo) negaram enfaticamente ter existido.

Com a inusitada e inexplicável reincidência do erro judicial em três instâncias, agora a palpitante e estranha questão chega ao Supremo, tendo com relator o insuspeito ministro Celso de Mello, o decano do tribunal.
Espera-se, agora, que o relator reconheça que o processo tem de ser julgado pela instância competente, ou seja, a Justiça Federal, já que a decisão do STJ, ao transitar em julgado declarando que Roberto Marinho comprou a TV Paulista diretamente da família Ortiz Monteiro, sem dúvida significa a nulidade da concessão da emissora.

Traduzindo: os autos mostram que o governo transferiu a concessão para Marinho como se ele tivesse adquirido a emissora mediante aumento de capital da S/A, em duas assembleias extraordinárias. Ambas totalmente ilegais, mas o governo militar as considerou válidas em 1975 para dar a concessão a Roberto Marinho.

Portanto, Como agora a Justiça decidiu que Marinho não adquiriu o controle da TV mediante as assembleias extraordinárias, e sim pela compra direta aos Ortiz Monteiro, a concessão fica automaticamente sem validade. É disso que se trata.

Tribuna da Imprensa

http://www.correaneto.com.br/site/espaco/21335

Como a família Marinho tomou a tv paulista. A justiça do Brasil tem dono e é fiel

 

Novas e espantosas revelações sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP

Há anos e anos, (desde que o doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento dos fatos escandalosos que envolveram a “compra” da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje a TV Globo de São Paulo), a Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.

Depois que a Tribuna impressa deixou de circular, continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente representativo da verdade. A família Ortiz Monteiro e mais 673 acionistas minoritários, esperam JUSTIÇA.
É impressionante que, tantos anos depois da usurpação da emissora, ainda continuem a surgir novas provas das fraudes cometidas pelo fundador da Organização Globo, que precisava desesperadamente de uma emissora de televisão em São Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo conseguia na ditadura militar que ele tanto apoiou.

Então vamos relembrar como Marinho deu esse grande golpe, passando por cima das leis, com a conivência das “autoridades” da época. Tudo começou em novembro de 64, quando Victor Costa Júnior, filho único e herdeiro de Victor Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condição de presidente, e não acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho o controle daquela empresa de comunicação.

Pagando o equivalente a 2 milhões de dólares, o presidente da Organização Globo assumiu 52% do seu capital social (15.100 ações de um total de 30 mil), SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, infringindo assim a legislação sobre transferência de controle de emissoras de rádio e de TV, em vigor até hoje.

No contrato estava assinalado que os bens deixados por Victor Costa, incluindo as ações da Rádio Televisão Paulista S/A, vinham sendo inventariados numa das varas do Fórum Central de São Paulo e que as referidas ações seriam transferidas a Marinho tão logo fosse deferida a adjudicação dos bens ao herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem contestação, em alguns meses, ou seja, no início de 1965. Mas isso nunca aconteceu.

“Vendedor” da TV Paulista
nunca foi dono da emissora

Curiosamente, o inventário de Victor Costa, pai, se arrastou por mais de 20 anos, PROPOSITADAMENTE, já que não havia impugnação alguma. Durante todo esse tempo (20 ANOS), Roberto Marinho jamais cobrou a transferência das ações. Por quê? Ora, porque ao final do inventário, não houve a adjudicação e transferência das ações, pois elas nunca pertenceram a Victor Costa pai e, portanto, não podiam ser transferidas ao herdeiro Victor Costa Filho.

O inventário só foi concluído em 1986, sem que as anunciadas ações da ex-Rádio Televisão Paulista S/A dele constassem. E uma das hipóteses (?) era que Roberto Marinho teria sido “passado pra trás” numa operação de vulto e imprescindível para a consecução de seu projeto de dominar tudo, em termos de comunicação: jornal, rádio, revista, televisão, gravadora de discos e por aí a fora.

Reexaminando algumas centenas de folhas da ação movida desde 2001 contra o Espólio de Roberto Marinho e TV Globo, e que vai ser julgada no Superior Tribunal de Justiça, deparei-me com alguns documentos que ensejam a conclusão de que o comprador da TV Paulista na verdade agiu como um ESTELIONATÁRIO VULGAR, e de fato, JAMAIS FOI ENGANADO. Muito pelo contrário.


O advogado de Roberto Marinho
era advogado também do vendedor

Recapitulando: Roberto Marinho, com 60 anos, no auge de sua lucidez e obstinação empresarial, em novembro de 1964 comprou a TV Paulista da pessoa que não podia vendê-la, pois, não era titular das ações e Marinho estava bem ciente dos riscos e problemas que iria enfrentar.

Como cheguei a essa conclusão? Muito simples: o advogado de Marinho, comprador da emissora, era advogado também do vendedor e foi quem cuidou do processo de inventário dos bens deixados por Victor Costa a seu filho, Victor Costa Junior. Portanto, o advogado SABIA que as ações da Rádio Televisão Paulista S/A não estavam relacionadas como bens a serem inventariados e adjudicados. E TAMBÉM SABIA que o contrato assinado por Victor Costa Junior e Roberto Marinho NÃO TINHA VALOR ALGUM.

Esse advogado (na época um dos mais famosos de São Paulo), participou da elaboração  do Instrumento Particular de Venda das Ações da Rádio Televisão Paulista S/A, em nome de Victor Costa Junior e de Roberto Marinho, e  uma vez consumado o NEGÓCIO FRAUDULENTO, continuou prestando serviços à emissora e a Roberto Marinho por muitos anos.

É ELEMENTAR. Se o advogado tivesse enganado Roberto Marinho, jamais poderia seguir prestando-lhe serviços, inclusive, como diretor da empresa de comunicação e seu representante junto ao CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações, a quem caberia deferir a imaginativa transação, passando a CONCESSÃO e o CONTROLE da emissora para Roberto Marinho.

Como é claro, límpido e transparente, Victor Costa Junior (“vendedor  das ações”),  Roberto Marinho (“comprador do que não existia”) e o advogado que representava os dois, TODOS ESTAVAM CIENTES das ilegalidades, das fraudes e das falsificações que cometiam, assim como dos riscos que corriam e das vantagens que poderiam auferir. E AUFERIRAM.

Para legalizar a TV Globo de SP,
um enorme festival de ilegalidades

Em seguida, dissimuladamente, Marinho e seu advogado produziram as  mais absurdas e ilegais iniciativas jurídico-societárias, entre 1964 e 1976, para, com a concordância dos governantes militares, conseguirem DOZE ANOS DEPOIS, a ilegítima, indébita e imoral LEGALIZAÇÃO da usurpação de todas as ações dos verdadeiros acionistas  da então Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por 50% do faturamento da Rede Globo de Televisão, não menos que OITO BILHÕES DE REAIS POR ANO.

O caminho seguido para se apossarem dos direitos acionários de centenas de famílias, foi simplista demais. Via assembléias extraordinárias irregulares e sem quorum legal, convocadas por meio de pequenos anúncios em jornais de circulação restrita, apropriaram-se ilícita e silenciosamente dos direitos dos ACIONISTAS VERDADEIROS. 

E, quando descobertos e cobrados, com muita “competência”, justificaram: “De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, TODOS OS ATOS SOCIETÁRIOS DOLOSOS OU FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS. PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS  E OUTROS MAIS, AGORA NOS PERTENCE LEGALMENTE.
***

PS – Ótimo, estamos entendidos. Cumprimentos à família Marinho e à Televisão Globo de São Paulo pela  esperteza praticada e, segundo eles, fundamentada no artigo 286 da Lei das Sociedades por Ação, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e em legislação anterior:
PS2 – Diz o artigo 286: “A ação para anular as deliberações tomadas em Assembléia Geral ou especial, IRREGULARMENTE CONVOCADA OU INSTALADA, violadora da Lei ou do estatuto,  ou eivada de ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, prescreve em 2 (dois anos), contados da deliberação”.

PS3 – Acredite se quiser. Se houve crime, ato doloso, roubo de ações, ESTÁ TUDO PRESCRITO. É o que diz a lei. E é por isso que acionistas lesados da Televisão Globo de São Paulo, ex-Rádio Televisão Paulista S/A, irão bater às portas da ONU, da OEA e do Tribunal Internacional Penal por conta de escancarada e inadmissível  afronta ao LEGÍTIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.
PS4 – Resumindo: aqui não há CIDADANIA. Aqui tem VILANIA e amparada por lei. Até quando? Que República.

http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=10292