Novas e espantosas revelações sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP
Há anos e anos, (desde que o
doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento dos
fatos escandalosos que envolveram a “compra” da Rádio Televisão Paulista
S/A (hoje a TV Globo de São Paulo), a
Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.
Depois que a
Tribuna impressa deixou de circular,
continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente representativo da
verdade. A família Ortiz Monteiro e mais 673 acionistas minoritários,
esperam
JUSTIÇA.
É impressionante que, tantos anos depois da usurpação da emissora,
ainda continuem a surgir novas provas das fraudes cometidas pelo
fundador da Organização Globo, que precisava desesperadamente de uma
emissora de televisão em São Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo
conseguia na ditadura militar que ele tanto apoiou.
Então vamos relembrar como Marinho deu esse grande golpe, passando
por cima das leis, com a conivência das “autoridades” da época. Tudo
começou em novembro de 64, quando Victor Costa Júnior, filho único e
herdeiro de Victor Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condição de
presidente, e não acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho
o controle daquela empresa de comunicação.
Pagando o equivalente a 2 milhões de dólares, o presidente da
Organização Globo assumiu 52% do seu capital social (15.100 ações de um
total de 30 mil),
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, infringindo assim a legislação sobre transferência de controle de emissoras de rádio e de TV, em vigor até hoje
.
No contrato estava assinalado que os bens deixados por Victor Costa,
incluindo as ações da Rádio Televisão Paulista S/A, vinham sendo
inventariados numa das varas do Fórum Central de São Paulo e que as
referidas ações seriam transferidas a Marinho tão logo fosse deferida a
adjudicação dos bens ao herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria
ocorrer, sem contestação, em alguns meses, ou seja, no início de
1965. Mas isso nunca aconteceu.
“Vendedor” da TV Paulista
nunca foi dono da emissora
Curiosamente, o inventário de Victor Costa, pai, se arrastou por mais de 20 anos,
PROPOSITADAMENTE, já que não havia impugnação alguma. Durante todo esse tempo
(20 ANOS),
Roberto Marinho jamais cobrou a transferência das ações. Por quê? Ora,
porque ao final do inventário, não houve a adjudicação e transferência
das ações, pois elas nunca pertenceram a Victor Costa pai e, portanto,
não podiam ser transferidas ao herdeiro Victor Costa Filho.
O inventário só foi concluído em 1986, sem que as anunciadas ações da
ex-Rádio Televisão Paulista S/A dele constassem. E uma das hipóteses
(?) era que Roberto Marinho teria sido “passado pra trás” numa operação
de vulto e imprescindível para a consecução de seu projeto de dominar
tudo, em termos de comunicação: jornal, rádio, revista, televisão,
gravadora de discos e por aí a fora.
Reexaminando algumas centenas de folhas da ação movida desde 2001
contra o Espólio de Roberto Marinho e TV Globo, e que vai ser julgada no
Superior Tribunal de Justiça, deparei-me com alguns documentos que
ensejam a conclusão de que o comprador da TV Paulista na verdade agiu
como um
ESTELIONATÁRIO VULGAR, e de fato,
JAMAIS FOI ENGANADO. Muito pelo contrário.
O advogado de Roberto Marinho
era advogado também do vendedor
Recapitulando: Roberto Marinho, com 60 anos, no auge de sua lucidez e
obstinação empresarial, em novembro de 1964 comprou a TV Paulista da
pessoa que não podia vendê-la, pois, não era titular das ações e Marinho
estava bem ciente dos riscos e problemas que iria enfrentar.
Como cheguei a essa conclusão? Muito simples: o advogado de Marinho,
comprador da emissora, era advogado também do vendedor e foi quem cuidou
do processo de inventário dos bens deixados por Victor Costa a seu
filho, Victor Costa Junior. Portanto, o advogado
SABIA que as ações da Rádio Televisão Paulista S/A não estavam relacionadas como bens a serem inventariados e adjudicados. E
TAMBÉM SABIA que o contrato assinado por Victor Costa Junior e Roberto Marinho
NÃO TINHA VALOR ALGUM.
Esse advogado (na época um dos mais famosos de São Paulo), participou
da elaboração do Instrumento Particular de Venda das Ações da Rádio
Televisão Paulista S/A, em nome de Victor Costa Junior e de Roberto
Marinho, e uma vez consumado o
NEGÓCIO FRAUDULENTO, continuou prestando serviços à emissora e a Roberto Marinho por muitos anos.
É ELEMENTAR. Se o advogado tivesse enganado Roberto
Marinho, jamais poderia seguir prestando-lhe serviços, inclusive, como
diretor da empresa de comunicação e seu representante junto ao CONTEL –
Conselho Nacional de Telecomunicações, a quem caberia deferir a
imaginativa transação, passando a
CONCESSÃO e o
CONTROLE da emissora para Roberto Marinho.
Como é claro, límpido e transparente, Victor Costa Junior (“vendedor
das ações”), Roberto Marinho (“comprador do que não existia”) e o
advogado que representava os dois,
TODOS ESTAVAM CIENTES
das ilegalidades, das fraudes e das falsificações que cometiam, assim
como dos riscos que corriam e das vantagens que poderiam auferir. E
AUFERIRAM.
Para legalizar a TV Globo de SP,
um enorme festival de ilegalidades
Em seguida, dissimuladamente, Marinho e seu advogado produziram as
mais absurdas e ilegais iniciativas jurídico-societárias, entre 1964 e
1976, para, com a concordância dos governantes militares, conseguirem
DOZE ANOS DEPOIS, a ilegítima, indébita e imoral
LEGALIZAÇÃO
da usurpação de todas as ações dos verdadeiros acionistas da então
Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, responsável
por 50% do faturamento da Rede Globo de Televisão, não menos que
OITO BILHÕES DE REAIS POR ANO.
O caminho seguido para se apossarem dos direitos acionários de
centenas de famílias, foi simplista demais. Via assembléias
extraordinárias irregulares e sem quorum legal, convocadas por meio de
pequenos anúncios em jornais de circulação restrita, apropriaram-se
ilícita e silenciosamente dos direitos dos
ACIONISTAS VERDADEIROS.
E, quando descobertos e cobrados, com muita “competência”, justificaram: “De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas,
TODOS
OS ATOS SOCIETÁRIOS DOLOSOS OU FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS.
PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS E OUTROS MAIS, AGORA NOS
PERTENCE LEGALMENTE”
.
***
PS – Ótimo, estamos entendidos. Cumprimentos à família Marinho e à
Televisão Globo de São Paulo pela esperteza praticada e, segundo eles,
fundamentada no artigo 286 da Lei das Sociedades por Ação, nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976 e em legislação anterior:
PS2 – Diz o artigo 286: “A ação para anular as deliberações tomadas em Assembléia Geral ou especial,
IRREGULARMENTE CONVOCADA OU INSTALADA, violadora da Lei ou do estatuto, ou eivada
de ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, prescreve em 2 (dois anos), contados da deliberação”.
PS3 – Acredite se quiser. Se houve crime, ato doloso, roubo de ações,
ESTÁ TUDO PRESCRITO.
É o que diz a lei. E é por isso que acionistas lesados da Televisão
Globo de São Paulo, ex-Rádio Televisão Paulista S/A, irão bater às
portas da ONU, da OEA e do Tribunal Internacional Penal por conta de
escancarada e inadmissível afronta ao
LEGÍTIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.
PS4 – Resumindo:
aqui não há
CIDADANIA. Aqui tem
VILANIA e amparada por lei. Até quando? Que República.
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