quarta-feira, 17 de abril de 2013

Não a PEC 37




O caso das denúncias do deputado Eudes Xavier que acusam o governador do Estado Cid Gomes de está autorizando investigações clandestinas a adversários políticos, prova a inoportunidade da aprovação da PEC 37 que retira do ministério público os poderes de investigação. 



Ao se ver acusado das mais graves denúncias, Cid Gomes logo agiu para que as investigações que ele mesmo determinou lhes fossem favoráveis e os adversários suspeitos de municiarem o deputado do PT Eudes Xavier se tornassem o alvo da investigação. 

Com a repercussão na mídia nacional do pronunciamento do deputado Eudes Xavier, Cid Gomes comparece de surpresa a assembléia legislativa do Estado, toma conta da sessão e por 4 horas discursa e responde a perguntas dos correligionários numa ação preventiva para impedir que o poder legislativo tomasse qualquer providência de investigar as denúncias pelo instrumento que lhe é próprio, uma CPI, fato absolutamente desnecessário já que dos 46 deputados, 42 fazem parte da base aliada do governo. 

A presença de Cid antecipando-se a qualquer medida investigatória tinha na opinião de alguns analistas, o condão de abafar as acusações assacadas contra si.

Durante sua presença na Assembléia o governador anunciou com tons de indignação que mandaria investigar as denúncias e que pediria a Polícia Federal que assumisse as investigações. A polícia federal pelo visto declinou da competência de investigar posto que não se tem notícias de nenhum procedimento investigativo com o fito de esclarecer as acusações do deputado Eudes Xavier, dirigidas ao governador Cid Gomes. Para o espanto geral, a única investigação aberta e com consequências negativas não para o governador mas para os seus desafetos, foi a da polícia civil do Estado que no presente caso não tem nenhuma isenção.

Não se sabe como, mas a polícia do Estado do Ceará chegou ao nome de 13 pessoas que estariam envolvidas na quebra do sigilo telemático do governador, o que possibilitou a violação da correspondência eletrônica de Cid Gomes divulgada durante pronunciamento de Eudes Xavier no plenário da câmara dos deputados federal, ensejando que o delegado que estava comandando as investigações autorizadas pelo governador apresentasse ao ministério público e este a justiça o pedido de busca e apreensão nas residências dos investigados.

À menos que estas pessoas viessem sendo investigadas clandestinamente e um inquérito policial anteriormente aberto às escondidas, não é possível que a justiça tenha expedido um mandado de busca e apreensão, se ninguém tinha sido ouvido, nem o denunciante, o deputado Eudes Xavier, nem o principal desafeto do governador, Roberto Pessoa, nem muito menos quaisquer das pessoas que foram objetos da busca e apreensão da polícia do Estado, dado os poucos dias que separaram a denúncia da busca e apreensão, sendo o mandado diretamente relacionado ao pedido de investigação anunciado pelo governador na Assembléia Legislativa, não se tendo notícia de que outro inquérito tivesse sido aberto antes para apuração dos fatos que vieram à tona, até porque além do governador, o deputado Eudes Xavier não havia citado nenhuma outra pessoa. Logo não se sabe de onde surgiu o nome daqueles que foram alcançados por um mandado de busca e apreensão concedido de afogadilho pela justiça.

Fica a suspeita de que os que tiveram suas casas invadidas para que o mandato de busca e apreensão fosse cumprido, vinha há muito tempo sendo monitorados pelo aparato policial do Estado, notadamente o setor de inteligência da secretaria de segurança pública que deu uma resposta imediata as determinações do governador, contando com o apoio providencial do Ministério Público do Estado que deu parecer favorável e da justiça que autorizou a busca e apreensão num ineditismo e rapidez que não se coadunam com a justiça morosa que ainda é marca maior deste país.


Isto prova que um delegado de polícia pode ficar à mercê de um governante e usar do cargo que ocupa para perseguir adversários políticos ou mesmo deixar-se influenciar pelo clamor público, em caso de uma investigação de grande repercussão.

Com todos os abusos que o ministério público tem cometido ao longo do tempo, com seu chefe maior fazendo uso político de investigações em conluio com a direita conservadora do Brasil, sentando-se em cima de investigações que não lhe são de interesse pessoal ou chantageando autoridades em troca de benesses corporativas ou fazendo às vezes de braço político de governadores ou ainda cometendo os mais vis desvios éticos e funcionais, ainda assim é com o ministério público que podemos contar para que as grandes investigações contra a corrupção e outras de importância semelhantes sejam feitas.

Antes de se pensar em passar a investigação para a competência dos delegados, como determina a constituição, primeiro é preciso que se lhes garantam isonomia, independência funcional, inamovibilidade. Sem este tripé, estaremos retrocedendo para um atraso inaceitável de um passado recente que nos envergonha a todos e nos lembra como um chefe político pode influenciar uma investigação. Até os dias presentes isto ainda está a demonstrar que não mudamos tanto assim. Esta investigação do caso Eudes Xavier é apenas uma pequena amostra do poder que um governador tem de direcionar uma investigação para seus desafetos políticos.

Os delegados não podem ficar à mercê dos humores do governante de plantão que tem uma função de governo, ao passo que os delegados têm uma carreira de Estado, estando sob a obrigação de dá cumprimento à constituição em suas atividades diárias.