terça-feira, 28 de maio de 2013

Emenda aprovada na assembleia legislativa do Ceará livra prefeitos enquadrados na lei da ficha limpa

Heitor Ferrer deve estar chocado com milhares de gestores ladrões absolvidos por causa de emenda aprovada na Assembleia


heitor

O jornalista Edison Silva, Editor de Política do DN, foi o responsável pela manchete do domingo. TCM: decisão liberta corruptos. O texto estou publicando no blog como motivação para o debate. Uma informação a mais é a absolvição de vários gestores atuais que terão a ficha limpa com a medida. Vejam o texto:

TCM libera corruptos por prescição de contas

São milhares de contas, da responsabilidade de ex-gestores, que ficarão sem o devido exame em razão da providência

Muitos ex-prefeitos e seus auxiliares nas administrações municipais passadas, algumas de mais de uma década, vão ficar impunes, se crime houverem cometidos, com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), da última quinta-feira, de considerarem prescritos os ilícitos praticados por eles, na aplicação dos recursos municipais, nos cinco anos anteriores à entrega do processo de prestação de contas de suas gestões àquela Corte de Contas.

São muitos os infratores beneficiados com a tal providência, o suficiente para atentar contra a consciência cidadã de qualquer pessoa ciente das responsabilidades atribuídas, pela sociedade e as leis do País, aos integrantes daquele Tribunal e de outros congêneres.

A decisão tomada pelo TCM, a ser referendada pela Assembleia Legislativa – e não há dúvida, será -, está apoiada numa emenda à Constituição do Estado, aprovada no fim do ano passado, especialmente para salvar a pele de parentes, correligionários e amigos cujas contas jamais seriam aprovadas.

Interesse

Lamentavelmente, há quase seis meses da sua promulgação, a tal emenda, até agora não foi contestada por quem deveria fazê-lo para salvaguardar a moral, o respeito à coisa pública e o interesse maior da sociedade, ao fim, a mais prejudicada com o desvio ou a má aplicação dos recursos imprescindíveis à execução das obras e serviços reclamados por ricos e pobres.

Por conta dessa alteração na Constituição, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também poderá adotar o mesmo procedimento já seguido pelo TCM, pois o texto constitucional é igual para ambos ao dizer que “no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor”.

Antes da preocupação com a decretação da prescrição de crimes contra a administração pública, cinco anos após a entrega da prestação de contas ao TCM, não julgadas, talvez até por desídia, os deputados poderiam exigir, como faz o Conselho Nacional de Justiça, um relatório de produção do Tribunal de Contas, não o do tipo fajuto encaminhado anualmente por aquela Corte à Assembleia para ficar jogado no arquivo morto do Legislativo, mas um documento retratando o que fazem os conselheiros, para se realmente saber se estão cumprindo com suas obrigações. Os magistrados fazem relatórios.

Guardados

Vários administradores, reconhecidamente desprovidos de escrúpulo, serão beneficiados em razão dos processos que ficaram guardados nos gabinetes dos relatores, por razões as mais diversas, além do beneplácito da corregedoria, e sobretudo da falta de um controle externo a ser exercido pelo próprio Legislativo, apesar da relação antirrepublicana entre alguns dos deputados e dos conselheiros para beneficiar correligionários, amigos e familiares.

Numa rápida leitura dos editais de convocação liberados para publicação pelo Tribunal de Contas dos Municípios, no Diário Oficial do Estado, se constata a lerdeza no exame de processos de contas, até mesmo de ex-prefeitos afastados definitivamente dos cargos por decisão judicial, em ações civis por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito de Pacajus, Pedro José Philomeno Figueiredo é um deles.
Está no exemplar do Diário Oficial do Estado de 15 de abril passado, um edital de convocação desse ex-prefeito, que inclusive chegou a ser preso e afastado do cargo (posteriormente renunciou ao mandato). Ele “convoca o (ex) Prefeito Municipal de Pacajus para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas razões de defesa referentes ao Processo de Tomada de Contas Especial Nº4159/11 relativo ao exercício financeiro de 1995″.

Outros

Mas esse caso relacionado a despesas feitas há 18 anos, pela Prefeitura de Pacajus, cujas contas ainda aguardam julgamento não é o único. Há aqueles em que os responsáveis pelas contas ainda não julgadas já morreram e os processos vão para o arquivo. Também existem muitos outros ex-gestores cujas contas datam de aproximadamente 10 anos, aguardando uma decisão, que agora ficarão livres pela aplicação do instituto da prescrição. Um presente maravilhoso compartilhado entre aqueles com reconhecida indisposição para o trabalho e alguns dilapidadores do patrimônio público.

EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA
Do Diário do Nordeste