quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Juiz italiano manda soltar Pizzolato e farsa do mensalão começa a ser desmontada.



O mensalão foi o julgamento mais farsesco e rocambolesco da história jurídica desse país, uma armação das elites para criminalizar um partido político, o PT, com o apoio de setores conservadores da mídia nacional que manobraram os ministros do STF, todos sem exceção, para um golpe branco cujo desfecho seria a vitória da oposição em Outubro de 2014. Quem ainda  desempenhou um papel menos infame nesse jogo de cartas marcadas foi o ministro revisor, Ricardo Lewandowisk, que tremeu diante dos fatos e recusou-se a coonestar esse julgamento que era na opinião pública especializada claramente considerado como de exceção, vindo aos poucos esboçar uma resistência que mais tarde foi determinante para evitar que setenças desproporcionais fossem aplicadas aos réus e outros tipos penais acrescidos aqueles que os acusados já respondiam e poderiam ser adicionados no julgamento dos embargos infringentes.

Um réu no entanto, não ficou até o fim da festa para ver como os convidados seriam dispensados. Henrique Pizzolato desde o começo do julgamento percebeu que no STF não se faria justiça e nem se buscava a verdade dos fatos. O que movia o relator era um ódio insano que impedia qualquer argumento que se levantasse em busca de formar opinião favorável a condição de vulnerabilidade em que se encontravam os réus, diante de um conjunto de fatôres desfavoráveis patrocinados por quem deveria examinar com imparcialidade as provas quanto a formação de culpa ou inocência dos acusados.

Por todos os meios possíveis, Pizzolato tentou ter acesso as provas que lhes foram ocultadas e que poderiam inocentá-lo. Não se concebe que um juíz do mais alto tribunal, nossa Suprema Corte, tente e consiga esconder provas daqueles que estão sendo acusados.Tente e consiga esconder provas de seus colegas de toga que beneficiam aqueles que estão sendo julgados. Todo um inquérito que tinha sido feito pela polícia judiciária federal e que sob o tacão das ordens de Joaquim Barbosa, relator e juíz da ação penal 470, vulgo mensalão, foi determinado que ficasse em segredo de justiça, impedindo o acesso aquela peça que continha provas vitais para a elucidadação do julgamento.

Não foi possível vislumbrar um horizonte favorável que lhe desse oportunidades de provar sua cabal inocência, diante de um julgamento cada vez mais contaminado pelo ódio de quem o presidia que além de acusador, juíz, e depois executor e carcereiro, não demonstrando qualquer gesto capaz de aliviar a situação dos acusados, outra opção não existia a Pizzolato que somente enxergou no caminho da fuga sua redenção, o único meio de continuar livre. E fugiu, não antes de fazer longos preparativos, de produzir uma quantidade imensa de documentos que usaria na justiça italiana para mostrar a farsa que foi o julgamento do mensalão.

Após ser capturado pelas autoridades italianas, enfrentar um processo de extradição e passar quase um ano na prisão, Pizzolato finalmente pôde perante o juíz responsável por julgar se seria ou não extraditado para o Brasil, demonstrar com a documentação que levou consigo para Itália que o julgamento do mensalão era uma farsa. Não houve desvios de dinheiro público e nem poderia porque a Visanet pertencia a empresas privadas. Os controles existentes no BB impediam Pizzolato de desviar a quantia em dinheiro apontada por JB, mais de 70 milhões de reais. Tudo isso restou cabalmente comprovado para o juíz italiano, de modo que a imprensa mente quando diz que Pizzolato só foi liberado pela justiça italiana por causa das condições carcerárias dos presídios brasileiros.

Esse foi um dos motivos. Outros dois, a falta do duplo grau de jurisdição no julgamentos dos réus da AP 470 e o cerceamento à defesa dos acusados com provas sendo ocultadas pela justiça impedindo de mostrarem que eram inocentes. Um precedente um tanto quanto preocupante para quem fabricou essa farsa e a ela deu ares de legalidade com ministros do STF exarando sentenças condenatórias em atropelo ao devido processo legal, deixando um longo rastro que pode ser trilhado e mais tarde até refeito.

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