segunda-feira, 14 de abril de 2014

A hipocrisia das CPIs e do uso político dos escândalos




por Luis Nassif

Provavelmente nenhuma das CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) anunciadas levará a nada, por uma singela razão: todas elas entram no coração do modelo de financiamento privado de campanha do país, o mesmo que elegeu a maioria dos parlamentares e governadores.

Os personagens são os mesmos que fornecem para a Petrobras, para o Metrô de São Paulo, para a Cemig de Minas, para o porto de Suape, em Pernambuco.

A CPI de Cachoeira acabou quando bateu nas relações Veja-Cachoeira e quando o diretor da empreiteira Delta ameaçou abrir suas listas. Em dois segundos, a CPI virou fumaça, abortada tanto pela oposição quanto pelo PT.



A CPI do Banestado teve o mesmo destino quando encontrou contas externas de grupos relevantes. A dos Precatórios terminou em pizza, pois envolvia quase todos os partidos. E só avançou parcialmente pelo desejo de alguns integrantes em atingir adversários políticos.

Agora mesmo, se o doleiro Alberto Yousseff abrir suas contas e soltar sua língua, não sobra um partido inteiro no país. Daqui a pouco estará livre, leve e solto como Carlinhos Cachoeira, o bicheiro que, em parceria com Veja, ameaçou a República e transformou uma figura apagada – o ex-senador Demóstenes Torres – no catão mais temido do país.

***

Esse modelo torto criou uma cadeia improdutiva da denúncia que visa tudo, beneficia a muitos, menos à moralidade pública. É de uma hipocrisia acachapante e oportunista.

Grandes grupos jornalísticos ou o jornalismo de Internet têm à  sua disposição escândalos a granel, verdadeiros ou falsos, que são escolhidos como em gôndolas de supermercados. Quer atingir alguém, um grupo político adversário, uma empresa recalcitrante? Vá até a gôndola e escolha o que quiser. Se não houver grandes escândalos, basta dar um tratamento escandaloso a um pequeno problema e imediatamente se abaterá sobre a empresa ou o político a mancha da suspeita.

Confira-se o que foi o aumento das verbas publicitárias da Serasa, quando alvo de uma CPI.

Basta um relatório inconclusivo de Tribunal de Contas, uma manchete de jornal, um procurador pautado pela mídia para atingir o mais probo dos políticos ou administradores. Ou dobrar a mais recalcitrantes das empresas. É um poder sem limites.

Por aqui, uma revista é desmascarada em jogadas políticas e comerciais com uma organização criminosa e nada ocorre. O Congresso se apequena, o Ministério Público tergiversa, o Ministério da Justiça se cala. O STF acaba com o direito de resposta, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) monta um grupo para garantir a total liberdade dos grupos de mídia. E esquece-se das vítimas porque as vítimas, ah, deixe por conta da defensoria pública.

Na Inglaterra, por muito menos, conservadores, liberais e trabalhistas, polícia e Judiciário se uniram para colocar no pelourinho o mais poderoso magnata da mídia da atualidade, Rupert Murdock.

Resistir, quem há de? É uma mixórdia que beneficia os picaretas, por ficarem na companhia de inocentes; e estigmatiza para toda a vida os sérios.

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Qualquer fato – verdadeiro ou falso – é empunhado contra o adversário político ou contra a empresa não colaborativa. E tudo é aceito porque o modelo político atual torna verossímil toda sorte de malfeitos - que existem às pencas sim. Mas pouco atingem os grandes grupos que se blindam com escritórios de advocacia caros e controles sobre verbas publicitárias robustas.

O que explicaria, por exemplo, os R$ 2 milhões gastos pelo Ministério da Educação com assinaturas da revista Nova Escola da Editora Abril? Meramente méritos da revista ou barganhas políticas em torno de reportagens? E qual a reportagem que deixou de ser publicada?

Daí a dificuldade de uma reforma política, com o fim do financiamento privado de campanha, que rompa com esse anacronismo. Ou de mudanças na legislação que permitam a punição severa ao crime grave mas a não criminalização de qualquer erro administrativo.

Aos atuais parlamentares não interessa o fim do financiamento privado de campanha, porque a maior parte deles depende desse modelo para sua sobrevivência política. Aos grupos de mídia e aos Tribunais de Conta não interessa uma racionalização dos procedimentos, pois reduziria sua capacidade de gerar escândalos.

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E todo esse jogo de cena se dá em cima do manto cinzento das negociações espúrias.

http://jornalggn.com.br/noticia/a-hipocrisia-das-cpis-e-do-uso-politico-dos-escandalos

Um esquema montado para esquentar dinheiro

Obtido com exclusividade por ISTOÉ, inquérito no STF pode levar André Vargas à cadeia por falsidade ideológica. Para o MP e a PF, deputado petista montou uma "lavanderia" para justificar recursos de origem duvidosa que irrigaram suas campanhas eleitorais
Izabelle Torres (izabelle@istoe.com.br) e Claudio Dantas Sequeira (claudiodantas@istoe.com.br)
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O deputado André Vargas (PT-PR) é um político em estado terminal. Num último esforço para tentar preservar o mandato, o petista renunciou ao posto de vice-presidente da Câmara e tirou uma licença de 60 dias. Não foi o suficiente para impedir que seus pares instaurassem um processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar, nem que o seu partido, o PT, o ameaçasse de expulsão. Sua situação se deteriorou depois que ele foi acusado de manter uma relação promíscua com o doleiro preso na Operação Lava Jato, Alberto Youssef. Vargas é o deputado que ergueu os punhos cerrados, repetindo o gesto dos mensaleiros presos, para debochar do presidente do STF, Joaquim Barbosa, em sessão de abertura do ano legislativo no Congresso. Agora, por ironia da política, quem pode selar o destino político de Vargas é justamente o Supremo, instituição à qual o petista ousou desafiar e fazer troça. Na última semana, ISTOÉ teve acesso com exclusividade às mais de 500 páginas do inquérito 3596, instaurado pelo STF a pedido do Ministério Público Federal, que pode levar Vargas para a cadeia pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A pena prevista, caso o petista seja condenado, varia entre um e cinco anos de reclusão. No robusto processo, o Ministério Público Federal afirma que há fortes indícios de que o parlamentar montou uma lavanderia de dinheiro para justificar doações eleitorais. Nem a Justiça Eleitoral consegue dizer se os recursos apresentados nas prestações de campanha algum dia chegaram mesmo a circular na conta bancária.
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ORIGEM SUSPEITA
A Justiça Eleitoral não identificou na conta bancária os recursos apresentados
nas prestações de contas de André Vargas
Constam do processo depoimentos de mais de 80 testemunhas que afirmam nunca terem doado dinheiro para a campanha de Vargas. Mas esses são apenas parte dos 200 “laranjas” utilizados pelo petista para justificar a origem dos recursos suspeitos em suas campanhas eleitorais. A prática ilícita teria começado nas eleições de Vargas para deputado federal em 2006 e se reproduzido na campanha de 2010. Na documentação que embasa o inquérito em curso no STF há relatos dos auditores do Tribunal Eleitoral do Paraná sobre a dificuldade de fazer uma apuração detalhada das contas apresentadas devido à complexidade do esquema. Os procuradores, porém, acreditam que as notas de gastos apresentadas pelo deputado licenciado são frias. Uma lista completa com os dados bancários do parlamentar e dos doadores fictícios, com observações sobre o desencontro dos dados e valores, fundamenta a suspeita dos procuradores.
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No STF, o inquérito contra André Vargas é relatado pelo ministro Teori Zavascki.
O ministro delegou ao juiz Marcio Fontes a missão de coordenar as
investigações. Diligências já foram pedidas à Polícia Federal
O esquema de lavagem de dinheiro de Vargas não se limitaria às operações de fraude nas prestações de contas de campanha. Teria ramificações. Em outra ponta da investigação, a Polícia Federal segue o rastro de empresas em nome dos familiares de Vargas. Nos grampos telefônicos divulgados até agora, o deputado aparece em conversas com o doleiro Alberto Yousseff cobrando pagamento de comissões a determinados consultores, um deles chamado “Milton”. Trata-se de seu irmão Milton Vargas Ilário e a PF suspeita que outros familiares do petista também tenham sido usados como laranjas. Nessa vertente do amplo esquema montado por Youssef, a lavagem de dinheiro se daria a partir do uso de empresas de fachada abertas por seus familiares. Entre as empresas investigadas pela Polícia Federal, que teriam sido usadas na lavanderia Vargas, encontra-se a LSI Solução em Serviços Empresariais. Foi constituída em agosto de 2011 pelo irmão Leon Denis Vargas Ilário e a mulher, Simone Imamura Vargas Ilário, com capital social de apenas R$ 15 mil. Em 18 de setembro de 2013, os sócios trocam de lugar. Simone sai e entra Milton. É justamente a véspera da intensa troca de mensagens em que parlamentar e doleiro comemoram as gestões da parceria entre os laboratórios Labogen, LFM e EMS para abocanhar contrato de até R$ 150 milhões com o Ministério da Saúde. Em apenas um ano, a LSI mudou três vezes de ramo, ampliando seu leque de atuação de pesquisa e consultoria a atividades de cobrança, publicidade, organização de eventos, gestão empresarial e até tecnologia da informação. Curiosamente, a empresa foi aberta no número 58 da alameda Sarutaia, no bairro do Jardim Paulista (SP), onde já funcionava há anos outra empresa, a agropecuária Adram S/A, que acaba de ser selecionada para uma linha especial de crédito do BNDES. Existe a desconfiança na PF de que Vargas e seus parentes também estejam por trás da Adram S/A. Com a entrada de Milton, irmão do petista, a sede da LSI foi transferida para um apartamento residencial da Vila Mariana, bairro da capital paulista. A PF não identificou qualquer indício de atividade comercial no endereço. Da mesma forma não foi encontrada atividade empresarial no endereço da L Vargas & CIA Ltda., localizada em São José dos Pinhais. A empresa está em nome de outro irmão do deputado chamado Loester Vargas Ilário e sua mulher, Luzia Salete Ribeiro Ilário, e tem como objeto social a prestação de “serviços auxiliares do mercado de capitais”.
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No STF, o inquérito que pode levar Vargas à cadeia pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais é relatado pelo ministro Teori Zavascki. O ministro delegou ao juiz instrutor Marcio Fontes a missão de coordenar as investigações. O juiz pediu dezenas de diligências à Polícia Federal, que trabalha há meses na tomada de depoimentos de testemunhas. Nos próximos dias, o juiz vai analisar as notas fiscais apresentadas nas últimas campanhas por Vargas. Com base nos depoimentos já registrados de pessoas que constam da lista de doadores, e que garantem não saber como seus nomes foram parar lá, a Polícia Federal vai intensificar a apuração sobre a origem dos recursos que abasteceram a campanha do petista. O uso de laranjas para justificar parte das doações seria uma manobra contábil para esquentar recursos de origem duvidosa. No último dia 18 de março, um ofício assinado pelo ministro Zavascki foi enviado à PF. No ofício, o ministro pede o encerramento da fase de oitivas de testemunhas. Para a PF, os depoimentos não deixam dúvidas de que as doações eram mesmo fictícias.
Os documentos reunidos até agora no inquérito em tramitação no STF complicam de vez a situação política de Vargas. No processo, o Ministério Público identifica uma série de operações estranhas a prestações de contas de um candidato a deputado federal. Por exemplo, extratos bancários da conta aberta em 2006 pelo então candidato do PT mostram movimentações muito abaixo dos custos de uma campanha, com saldos que não passam de R$ 2 mil. Além disso, o ritmo de arrecadação oficial era lento, com a realização de jantares de adesão que arrecadavam pouco mais de R$ 3 mil a cada evento. Mas foi a lista provavelmente fictícia de doações recebidas em 2006 pelo parlamentar que encorpou o processo que pode levar Vargas à cadeia. Dos pouco mais de R$ 300 mil declarados à Justiça Eleitoral naquele ano, quase R$ 100 mil aparecem como sendo de pequenas doações – entre R$ 20 e R$ 600 – de pessoas físicas. O problema é que cerca de 200 pessoas listadas como “doadoras” por Vargas afirmam nunca terem contribuído com qualquer campanha, especialmente a do petista.
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RELAÇÕES PROMÍSCUAS
A Polícia Federal suspeita de que o deputado André Vargas
e seus irmãos frequentavam o escritório do doleiro Alberto Youssef, preso
na Operação Lava Jato, no número 155, da rua Dr. Elias César em Londrina
Nesse grupo estão 81 vigilantes da Universidade Estadual de Maringá. Eles chegaram a entrar com processos por danos morais na Justiça Estadual contra Vargas e quase a metade já recebeu indenizações. ISTOÉ localizou alguns desses doadores fictícios, que nos últimos dias vêm sendo chamados a depor na Polícia Federal. “Levamos um susto quando avisaram que nosso CPF estava na lista de campanha. Muita gente da universidade correu para ver o que tinha acontecido. Nunca nos explicaram direito como fomos parar lá. Agora, esperamos a resposta do processo”, diz Wilson Novo, que, segundo a prestação de contas do deputado Vargas, teria doado R$ 90 para a campanha petista. “Não doamos nada a ninguém. Por isso, buscamos reparações”, completa João Lozada, outra vítima de Vargas.
Na campanha de 2010, o deputado licenciado André Vargas repetiu a fórmula de elencar muitos doadores de pequenas quantias. Não bastasse essa prática suspeita, o petista ainda transformou a sua conta oficial em um duto para que doações ocultas fossem distribuídas a outros candidatos. Empresas doaram dinheiro para o diretório do PT, que, por sua vez, repassou as quantias para a conta de Vargas, a quem cabia fazer uma nova distribuição. Pelo menos R$ 800 mil de origem desconhecida foram repassados por ele a outros candidatos. Na leitura técnica de quem investiga o caso no STF, descobrir a origem dos recursos que passaram pelas contas eleitorais de Vargas pode ser o caminho para desvendar as dúvidas que ainda precisam ser dirimidas no inquérito no Supremo.
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Relator do processo contra André Vargas na Câmara, o deputado
Júlio Delgado (PSB-MG) promete dar celeridade ao caso
A PF pretende ainda pedir a quebra de sigilo bancário e telefônico de Vargas e de seus familiares para identificar a movimentação financeira das empresas e eventuais contatos dos familiares com o doleiro Alberto Youssef. Suspeita-se que o parlamentar e seus irmãos frequentavam o escritório do doleiro no número 155, da rua Dr. Elias César em Londrina. Há mais de R$ 60 mil em notas de abastecimento de veículos usados por Vargas num posto de gasolina (Posto Centro Cívico) a apenas 550 metros do apartamento de Youssef. Ao constituírem a LSI, o casal Leon Vargas e Simone deram como endereço o número 480 da avenida Inglaterra, a apenas 1,7 km dali. Além da família, a Polícia Federal também está de olho nos assessores políticos de Vargas. Seu chefe de gabinete, Wagner Pinheiro, também serviu ao falecido deputado José Janene e outros caciques do PP desde a época da eclosão do escândalo do mensalão. Acuado pelas denúncias que o cercam, Vargas recebeu na semana passada apelos do PT para que renunciasse ao mandato. Seria, na visão desses petistas, uma tentativa de não contaminar a candidatura à reeleição de Dilma Rousseff. O petista se negou a atender aos pedidos. Reclamou de abandono e desabafou com colegas mais próximos que sua resistência em abrir mão do mandato se deve ao temor de que seu inquérito no STF, aquele que pode colocá-lo atrás das grades, seja enviado à Justiça de primeira instância do Paraná. A essa altura, porém, são poucas as alternativas políticas para André Vargas, o petista que ousou desafiar a Suprema Corte do País e que pode ter seu destino selado por ela.
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“Não imaginava que estava sendo gravado”
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“Deveria ter dito: “Vai à PQP!... mas fiquei quieto”
ISTOÉ – Num despacho de 7 de abril, o juiz Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato, diz que a polícia segue examinando o material apreendido e complementando as investigações, mas que ainda seria prematuro afirmar que a relação do senhor com o doleiro Alberto Youssef tem “natureza criminosa”. Por quê?
ANDRÉ VARGAS – 
O despacho do juiz Sergio Moro é esclarecedor. Para mim, Alberto Youssef sempre foi um grande empresário,  dono do maior hotel de Londrina. Ele me disse que tinha sido doleiro no passado e até que fizera delação premiada no Ministério Público. Mas dizia que não atuava mais como doleiro.
ISTOÉ – Num diálogo gravado, o doleiro fala que vocês dois poderiam conquistar a independência financeira em negócios com o governo.
VARGAS – 
Meu erro foi ficar em silêncio quando ouvi isso. Não imaginava que estava sendo gravado. Deveria ter dito: “Vai à PQP!...” Mas fiquei quieto e o silêncio foi gravado.
ISTOÉ – Estava deslumbrado? 
VARGAS – 
Não. Deveria ter reagido e não reagi. Mesmo assim, logo depois a transcrição mostra um “kkkkk”. Ele estava fazendo graça.
ISTOÉ – O sr. também pergunta pelo dinheiro para o “Milton.” Era seu irmão?
VARGAS – 
Era. Quando estava montando o laboratório Labogen, o Youssef me pediu uma indicação para a área de informática. Indiquei o Milton, que é consultor sênior de grandes empresas. Ele trabalhou para o Youssef e não recebeu. Por isso perguntei.
ISTOÉ – O sr. ajudou o Labogen esperando dinheiro para campanha? 
VARGAS – 
Isso não aconteceu. Dei orientações. Não marquei uma reunião em Brasília. Se era o Labogen uma empresa para lavar dinheiro, como dizem hoje, é preciso uma auditoria para demonstrar.
ISTOÉ – O sr. responde a processo no STF em que é acusado de falsidade ideológica, por ter apresentado falsos doadores nas contas de campanha. 
VARGAS –  
Na campanha de 2006 reuni um grupo de vigilantes para pedir apoio para minha eleição. Eles me trouxeram 199 votos. A acusação de lavagem de dinheiro não faz sentido. Deram contribuições de R$ 20. Alguém vai fazer alguma coisa para lavar R$ 20?
Fotos: Sérgio Lima/Folhapress, Adriano Machado/Istoé; ANIELE NASCIMENTO/GAZETA DO POVO/AE
http://www.istoe.com.br/reportagens/357452_UM+ESQUEMA+MONTADO+PARA+ESQUENTAR+DINHEIRO

Como O Globo pode ajudar a manter o Tijolaço


 Autor: Fernando Brito
Soube que o jornal O Globo está procurando uma associação entre este blog e publicidade oficial ou financiamento por algum órgão público, empresa ou político.
Então, vou facilitar a vida do coleguinha (ou da coleguinha) escalada para fazer o “servicinho”.
O Tijolaço  sempre foi registrado em meu nome.
Já tentei fazer algumas parcerias para editá-lo, infelizmente, mal-sucedidas.
Ele é uma microempresa – Blog Tijolaço Comunicação Ltda ME , CNPJ 19.438.674/0001-09 – que recebe e paga exclusivamente através daconta corrente 50629-X, agência 1578-4, do Banco do Brasil.
Dela, somos sócios eu e Miguel do Rosário. Apenas, ninguém mais.
Antes, chegou a ser registrado outro Tijolaço, mas a parceria não se consolidou e nem sequer chegou a haver abertura de conta ou pagamento de qualquer espécie.
Disponho aqui, e usarei, do extrato bancário da conta que foi, finalmente, aberta em fevereiro, depois de muita burocracia, onde se verá que as únicas entradas de dinheiro em nossa conta são provenientes de depósitos modestos de nossos leitores (à exceção de dois, de pessoas que tiveram a generosidade de depositar R$ 500 e R$ 1 mil) todos entre R$ 10 e R$ 200, além de transferências do Pay Pal(assinatura por cartão de crédito) e R$ 4.600 provenientes de anúncios do Google, além de um único frila que fiz para uma empresa privada, referente à pesquisa de dados na Internet.
Também usarei, se necessário, meu  próprio extrato bancário, demonstrando que “comi”, no ano passado, o que havia economizado nos tempos em que tive cargo público e, muito embora engravatado, vivi modestamente, almoçando no “a quilo” Sertão e Mar, ali na Vila Planalto, em Brasília, que talvez algum de seus repórteres em Brasilia possa conhecer.
Se o jornal estiver interessado em documentos comprometedores ou em alguma relação profissional que tive no passado, terei prazer em exibir os contracheques de pagamento feitos a mim por O Globo em 1978 – a data é esta, mesmo.
Basta me mandar um e-mail e marco dia e hora, em local público, para mostrar todos os documentos, desde que o jornal os publique.
E eu também os publicarei aqui.
Não apenas não recebi para participar da entrevista com Lula como ainda paguei a passagem do meu bolso.
Agora, se o jornal pensa em se vingar do Tijolaço porque eu revelei – depois de 20 anos – ter redigido o texto do direito de resposta de Leonel Brizola na Rede Globo, ou porque Miguel do Rosário, meu parceiro, publicou o “sumiço” do processo com a autuação da Globo por sonegação fiscal, nosso desejo ardente é o  que publique qualquer insinuação sobre nós.
Será, afinal, uma forma de ajudar a financiar este blog, porque será movido, imediatamente, um processo contra a empresa.
Aqui não tem covarde nem corrupto. E também não tem ninguém medroso, que dobra os joelhos quando ouve o nome da Globo. 
http://tijolaco.com.br/blog/?p=16688

Abril terá de pagar R$ 500 mil por ofensa a Collor



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo contr o ex-presidente, veiculado na revista Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de "corrupto desvairado".
O artigo de opinião intitulado "O Estado Policial", publicado em março de 2006, bem como na internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula — no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as "traficâncias" de Collor e o chamou de "corrupto desvairado".
Collor ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que havia sido atingido por "uma série de calúnias, injúrias e difamações". A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista.
Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que "o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas". O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e daliberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa.
Porém, na apelação, a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a simples publicação da expressão "corrupto desvairado" configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro "o propósito ofensivo da matéria". Seguindo essa opinião, o TJ-RJ fixou a indenização em R$ 60 mil.
Tanto o ex-presidente quando a editora recorreram ao STJ. Para Collor, a indenização foi fixada com "excessiva parcimônia". Para ele, o tribunal estadual não levou em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro da editora com a publicação do artigo.
A Editora Abril, por sua vez, queixou-se de que o TJ-RJ não havia se manifestado sobre a liberdade de expressão, nem sobre a licitude da divulgação de informação inspirada pelo interesse público (Lei de Imprensa). Para a editora, o artigo não traz mentiras ou fatos passíveis de indenização. A Abril ainda argumentou que Collor deveria "ter vergonha de ter sido protagonista das maiores acusações feitas contra um presidente da República, e não da divulgação desse mesmo fato pela imprensa, que apenas exerceu o seu dever constitucional de informação".
O ministro Sidnei Beneti, relator de ambos os recursos, destacou que, como a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, como concluiu o Supremo, o recurso da editora ficou privado desse fundamento. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, por conta da posição do STF, não se pode alegar violação aos dispositivos da Lei de Imprensa em Recurso Especial.
No memorial fornecido pela editora ao relator, entretanto, a Lei de Imprensa não foi mais citada. A Abril sustentou que houve violação aos artigos 186 e 188, inciso I, do Código Civil. Segundo o ministro, foi apenas no memorial que a editora sustentou expressamente a violação dos referidos artigos, e tal referência não pode suprir a omissão de invocação no Recurso Especial, pois o memorial não é levado ao conhecimento da parte contrária, e, portanto, o contraditório constitucional estaria infringido se o memorial fosse considerado para suprir o que não foi alegado no recurso.
Porém, novamente sobre o não acolhimento constitucional da Lei de Imprensa, a jurisprudência do STJ entende que, nos julgamentos provindos dos tempos dessa lei, devem ser examinados os argumentos de fundo, ensejados pelo recurso.
O ministro Sidnei Beneti destacou que a análise do recurso não seria reexame de prova, mas apenas exame valorativo com base em fato certo — no caso, o artigo escrito e publicado — para verificar se este possuiria, ou não, caráter ofensivo.
No entendimento da 3ª Turma do STJ, o termo usado pela revista — "corrupto desvairado" – é, sim, ofensivo. O ministro relator lembrou que o termo ofensivo ainda foi destacado pela revista, pois aparece no "olho" — recurso de diagramação que realça uma parte do texto considerada marcante — da edição impressa e digital. É justamente essa parte de destaque que chama mais a atenção do leitor, mesmo aquele que não lê o artigo em seu conteúdo integral, ou apenas folheia a revista, de acordo com a decisão do STJ.
Segundo Beneti, o termo usado não é pura crítica; é também injurioso. Por esse motivo é impossível concordar com qualquer motivo alegado pela editora, como o interesse público à informação. A injúria, de acordo com o ministro, é a conduta mais objetiva e inescusável das três modalidades de ofensa à honra — injúria, calúnia e difamação — e, por esse motivo, não admite exceção de verdade. Na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade negativa do sujeito passivo.
Portanto, ainda que o ex-presidente Collor tenha sido absolvido apenas por questões processuais, e não por afastamento da acusação de corrupção, e que tenha sofrido impeachment, a ofensa não deixa de existir — e é injúria.
Quanto ao valor da reparação, a Turma entendeu que o desestímulo à injúria deveria ser enfatizado, pois a expressão “corrupto desvairado” poderia ter sido evitada. Além disso, o desestímulo ao escrito injurioso em veículo de comunicação com uma das maiores circulações do país autoriza a fixação de indenização mais elevada.
O ministro Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. No entanto, os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
http://www.conjur.com.br/2012-mar-06/abril-pagar-500-mil-ofensa-ex-presidente-fernando-collor

COLLOR DERROTA VEJA E LEVA INDENIZAÇÃO HISTÓRICA



Transitou em julgado a ação em que o ex-presidente Fernando Collor reclamava indenização da Editora Abril por ofensas morais publicadas nas páginas de Veja; o Superior Tribunal de Justiça fixou a indenização em R$ 500 mil que, corrigida, ultrapassa R$ 1 milhão; desse total, R$ 945 mil já foram depositados pela Abril e deverão ser pagos nesta semana; outros R$ 195 mil referentes ao tempo de protelação na execução da sentença ainda estão sendo questionados; decisão terá efeito pedagógico?

Nesta semana, a Editora Abril, da família Civita, depositará cerca de R$ 1 milhão numa conta bancária indicada pelo senador e ex-presidente da República, Fernando Collor (PTB-AL). O motivo: a Abril foi condenada em última instância a indenizá-lo por ofensas morais publicadas na revista Veja.
Desse total, R$ 945 mil já foram depositados pela Abril em juízo. Outros R$ 195 mil ainda são objeto de questionamento e referem-se ao tempo em que a editora comandada por Fabio Barbosa protelou a execução da sentença. 
A decisão final do Superior Tribunal de Justiça foi tomada por uma razão simples. Collor foi absolvido das acusações de corrupção relacionadas ao processo que redundou em seu impeachment, em 1992. No acórdão, o ministro Sidnei Beneti rejeitou os embargos da Abril que questionavam o valor da indenização – valor considerado "módico" pelo ex-presidente.
Leia, aqui, a íntegra do acórdão.
Leia também reportagem do portal Conjur sobre as circunstâncias do processo.
O que não se sabe, ainda, é se uma condenação tão expressiva terá efeito pedagógico na casa editorial dos Civita, acostumada a assassinatos impunes de reputação.  
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/136674/Collor-derrota-Veja-e-leva-indeniza%C3%A7%C3%A3o-hist%C3%B3rica.htm

JANOT DEFENDE TRABALHO DE DIRCEU. E AGORA, JUÍZES?














Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, defendendo o direito do ex-ministro José Dirceu de trabalhar, de acordo com o regime semiaberto ao qual foi condenado; desde 15 de novembro, no entanto, ele está encarcerado em regime fechado, na Papuda, e os juízes Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, e Joaquim Barbosa, do STF, postergaram ao máximo a análise do seu pedido; em seu documento, Janot afirmou Dirceu não falou ao celular e que “não visualiza novas medidas úteis para o esclarecimento dos fatos”; será que Barbosa cumprirá a lei?

André Richter - Repórter da Agência Brasil 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da concessão do benefício de trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento foi entregue na sexta-feira (11).
A análise do pedido de trabalho externo foi suspensa para apurar se Dirceu falou ao celular dentro da prisão, no dia 17 de janeiro, com James Correia, secretário da Indústria do governo da Bahia. Caberá ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidir sobre a sindicância, mesmo com o processo tendo sido conduzido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
No documento, Janot disse ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que “não visualiza novas medidas úteis para o esclarecimento dos fatos”, porque o processo disciplinar foi concluído e ficou constatado que ex-ministro não falou ao celular. "No que concerne ao requerimento de trabalho externo do sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos", disse o procurador.
Por entender que o processo disciplinar está encerrado, Janot deve rejeitar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de quebra de sigilo telefônico. Para investigar se Dirceu falou ao celular, o Ministério Público pediu ao STF a quebra do sigilo das ligações telefônicas dos envolvidos. Os promotores forneceram as coordenadas geográficas da região, indicando a longitude e latitude das áreas onde as ligações teriam ocorrido.
Segundo o advogado de Dirceu, uma das coordenadas está localizada no Centro de Internamento e Reeducação, onde o ex-ministro está preso. O outro local, de acordo com a defesa, é o Palácio do Planalto. Para justificar afirmação as localizações, o advogado anexou laudo de um engenheiro agrônomo.
Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Se a autorização for concedida, o ex-ministro poderá trabalhar na biblioteca da empresa, na pesquisa de jurisprudência de processos, e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço. O salário é de R$ 2,1 mil.
O jornal Folha de S.Paulo, no dia 17 de janeiro, disse que Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria do governo da Bahia. Segundo a matéria, a conversa ocorreu por intermédio de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, e a Secretaria de Segurança Pública abriu processo administrativo para investigar o caso. 
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/136767/Janot-defende-trabalho-de-Dirceu-E-agora-ju%C3%ADzes.htm