quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O risco do excessivo poder dos juízes



Como os Poderes Executivo e Legislativo estão desmoralizados em todos os níveis da Federação, e isso causa um desequilíbrio no equilíbrio e na independência entre estes entes, o Judiciário tem se sobressaído e ocupado grande parte desse vazio institucional.

Some-se a isso o fato desse vácuo também estar sendo ocupado pelos MPs e até pelos Tribunais de Contas. E Isso é um perigo imenso para a democracia, para a igualdade e os direitos da sociedade.
Ainda mais após a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau.

Na verdade, o STF atendeu aos clamores populares que entende que a lentidão da Justiça é responsável pela impunidade. No entanto, a decisão do Supremo nega a presunção de inocência de qualquer cidadão e dá um poder enorme aos magistrados.

Quando a verdadeira discussão deveria passar pela capacidade de gestão daqueles que administram a Justiça. Por exemplo: em Alagoas serão reformados o Fórum e a sede do TJ. Mas ninguém olha para os juízes de 1ª instância, nas Comarcas, onde muitos trabalham sem estrutura física, com um assessor e dois estagiários. É lá na ponta que deveria existir prioridade para que a celeridade seja alcançada.
Também é preciso que seja proibido que o juiz possa atuar como professor. Ora, se tem tempo para dar aula por qual motivo os processos em suas mãos não andam? Quem vê isso e analisa? Outra questão que tem que acabar é o recesso do Judiciário, que acabam em férias de dois meses. Nada disso é razoável.

O fato visível é que estamos retrocedendo dois mil anos e desembarcando na época de Barrabás e Jesus quando o clamor popular decidia quem era culpado ou inocente. E isso pode acontecer com qualquer um de nós. Com ou sem manipulação de grupos políticos, econômicos, associados à mídia.
A Constituição Brasileira feita por aqueles que elegemos - e que podemos manter ou tirar do Poder a cada quatro anos, diz no inciso LVII do artigo 5º, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Bom, o STF mudou isso sozinho, tiranicamente, e ponto final.

E onde é mesmo que estão o Congresso, as entidades de classe, a sociedade civil?
Afinal de contas, quem controla o Judiciário? Ninguém, ou melhor, eles mesmos
Dessa forma, somos reféns da ditadura do Judiciário sem ter a quem recorrer, a não ser ao próprio. Simples assim.



http://www.brasil247.com/pt/colunistas/voneymalta/217588/O-risco-do-excessivo-poder-dos-ju%C3%ADzes.htm

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