sábado, 27 de fevereiro de 2016

O crime e o homem: Quem votou para ministro do Supremo?

Crédito Nelson Jr./SCO/STF
Crédito Nelson Jr./SCO/STF 
 
Por Thiago Gomes Anastácio Sócio do Chammas & Anastácio Advogados e diretor do IDDD
O primeiro caso de enorme repercussão a ter prisão decretada, pois julgada sua apelação, foi o “caso Gil Rugai”. Somos advogados do caso eu e Marcelo Feller, meu talentoso amigo e colega. Lutamos e continuaremos lutando a luta boa, decente, sem subterfúgios, embora estes mesmos subterfúgios sejam usados pela imprensa (para ter seu melhor produto de venda, os escândalos criminais) e pela acusação. O problema é deles. O que vai, volta. A lei do retorno está nas bases da física e nos principais dogmas religiosos do mundo.

Não cairemos nessa tentação. Talvez estejamos livres disso pois não temos, nesse caso que tanto nos ensinou e nos ensina, compromisso com questões comerciais. Aprendi a agir assim também nos casos em que recebo bons honorários. Fomos nomeados pelo juiz para atuar em nome do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do qual Marcelo é associado e eu sou diretor. Advocacia pro bono, como nos filmes americanos, em reunião bonita de mais 300 advogados dos mais renomados escritórios do país em defesa, sempre idealista e sem remuneração, do direito de defesa em seus mais completos aspectos.

Juntaram-se ao time, convidados e entusiasmados, a escritora e profiler Ilana Casoy e o brilhante perito Ricardo Molina, todos sem qualquer vencimento. Ambos, em regra, atuantes em casos como auxiliares de promotorias e investigações ao redor do Brasil. Ilana esteve no caso Richtofen, nas crianças emasculadas do Pará/Maranhão e nos Nardoni (para citar apenas alguns, dentre tantos). Molina, um craque, perito dos mais renomados de nossa história, atuara a pedido do Ministério Público em caso que, talvez, tenha relação com a morte do pai e madrasta de Gil. Um time de primeira, convenhamos. Se bem que penso ter atrapalhado esse time com minhas limitações.
Gil Rugai é inocente. Por mais que os jornalistas de final de tarde fiquem gritando sobre sua condenação (4 votos contra 3), ao longo do julgamento queriam esganar Ministério Público e Polícia diante de tantas mentiras e erros ao longo dos anos. Erros e mentiras que foram sendo revelados no julgamento, que nenhum jornalista assistiu em sua íntegra, pois que revezavam o estar na sala de julgamento.

O que segundo a acusação provaria que Gil Rugai esteve na cena do crime não existe nos autos. A tal porta com uma pegada, alegadamente compatível com a impressão do pé de Gil, não existe no processo. Simplesmente sumiu, se é que um dia existiu. Os sapatos periciados e que foram o elo de ligação com a porta, também não podem ser identificados entre as dezenas de pares apreendidos.
Curioso, não?

Nem se diga dos peritos que assinaram esse laudo: sua maioria investigados pela Corregedoria da Polícia pela… venda de laudos.

Sim, e sem vergonha é a defesa…

Sumiram com provas e apareceram com outras, para surpreender a defesa. O processo deve ser leal e seguir regras estabelecidas. É a base de um estado de direito. Uma testemunha não chamada para o julgamento apareceu e para espanto da Lei e da defesa, foi ouvida (embora sob protestos).
O processo será, por isso, anulado. Não tenham dúvidas.

Circo armado, tratamento diferenciado ao caso e o direito de defesa foi feito de palhaço. Afinal era um circo.

Assim é.

Com o primeiro preso “famoso” desde os ministros terem interpretado o que não se interpreta, cabe-me, como advogado, ser o primeiro a analisar a questão.

O farei em tópicos

Curioso como restringir direitos é imediatamente aceito pelo Judiciário. Respeitá-los, não.

Há anos o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prisão preventiva só poderia ser decretada para casos em que houvessem elementos concretos indicativos de fuga, de obstrução da instrução criminal ou reiteração criminosa. Aquele Tribunal impediu, por diversos julgamento do seu Plenário, a prisão preventiva baseada na gravidade do crime imputado, câncer cheio de metástases aos direitos individuais, pois demonstrador de pré-julgamento por parte dos juízes.

Essa posição foi e ainda é cotidianamente desrespeitada pelos juízes criminais de piso. Repito, cotidianamente. A alegação: a posição do plenário do Supremo Tribunal não vincularia os juízes, livres para apreciar os casos – o que é uma mentira, pois o texto legal os concede livre apreciação das provas, não do direito.

Mas agora, com a nova posição de Ministros integrantes da Corte, juízes estão prendendo réus em respeito à … nova posição do plenário do Supremo Tribunal.

Desrespeitava-se para prender, respeita-se para prender. O que importa é prender.

E com base em decisão de igual teor vinculante: nenhum. E decisão já sendo respeitada antes de existir, pois que o julgamento do habeas corpus ainda não transitou em julgado.

Esse pessoal do Poder Público é bem serelepe.

A briga entre os Poderes. E a destruição da República

Convenhamos que o povo brasileiro descobriu o que já era sabido sobre a corrupção. Desde então, com medos sobre as próximas eleições e buscando se autodefenderem os Poderes da República entraram em choque. Há maquilagem a disfarçar a real intenção e o posicionamento de armas, sob a desculpa de apenas estarem realizando, cada um dos Poderes, as suas funções. Mas veja-se:

Os dois chefes da Casas Legislativas estão investigados por ordem do Judiciário. A pauta do Congresso, abarrotada e travada por medidas provisórias do Executivo. Este que é o principal alvo de atuação do Judiciário Federal. Assim, o Legislativo (por sua CCJ), decidiu alterar a forma de escolha dos Ministros do STF e estabelecer prazo de atuação e indicação dos nomes sem a liberdade que o Executivo antes tinha. Ataca-se, com isso, o Judiciário e o Executivo.

Azar? Do povo brasileiro, que tem escancaradamente seu prestador de serviços (o Estado) preocupado consigo mesmo.

PEC do Peluso

A proposta do Min. Cesar Peluso hoje faz revelar o populismo judicial (sintoma mais grave do que o ativismo judicial) que o Supremo Tribunal decidiu adotar. O direito brasileiro não pode ficar à interpretação da dança das cadeiras entre ministros, quando com o entra e sai altera-se a composição da Corte e o direito passa a ser interpretado de acordo com “convicções” variantes e várias. Essa verificação por certo piorará caso a proposta da CCJ seja aprovada. Estamos na contramão de uma jurisprudência sólida e perene, aprovando e aplaudindo o risco de mais e mais insegurança jurídica.
Peluso, cioso e sábio, teve o respaldo dos colegas para fazer o que lhe parecia certo e sem dúvida alguma, pelo instrumento certo para fazê-lo, propondo e enviando ao Poder da República competente para a alteração constitucional (o Legislativo).

E a proposta, além de formalmente correta em seu trâmite, guardava estreita relação com a fatídica decisão do Supremo em interpretar o que não é interpretável, praticando ativismo judicial a restringir direitos – algo deveras castrista. Estender direitos, sim. Restringi-los, só na Suprema Corte de Havana.

Peluso propôs que houvesse o trânsito em julgado depois do julgamento das Apelações. Os recursos diferenciados (Especial e Extraordinário, principalmente) teriam caráter rescisório, ou seja, de afastamento excepcional do trânsito em julgado. Logo, tirando a especificidade rescisória, na prática temos o mesmo quadro pintado (espera-se que com aquarela) pelo Supremo.

Ora, como proposta que o Presidente do STF encaminhou ao Legislativo pode ter se tornado “posição jurisprudencial”? Como o mesmo STF afirmava ser necessário alteração na letra constitucional e agora age como se a competência do Legislativo fosse afastável?

Como se dito: em 2011, era preciso uma PEC, agora iremos fazendo por aqui mesmo!
É de assustar e temer.

Proposta
  1. Os Tribunais precisam pacificar suas jurisprudências sobre direitos e garantias individuais e vincula-las.
  2.  
  3. Com isso, diminuir-se-iam o número de recursos, pois os juízes não mais desrespeitariam (ou respeitariam quando bem quisessem) as posições dos Tribunais Superiores.
  4.  
  5. O originalismo pregado pelo justice Scalia é fundamental para o resgate do espírito de nossa Constituição, espírito que tem sido “despachado” pelo ativismo judicial restritivo de direitos, baseado nas “vozes das ruas”.
  6.  
  7. As “vozes da rua”, e isso é preciso se propagar, deve sempre ser ouvida, mas pelos representantes populares ou mandatários eleitos pelo povo. O judiciário deve respeitar a Constituição e sobremaneira, seu espírito.
  8.  
  9. Havendo fumus boni iuris (o que se revelaria pela recepção dos recursos extravagantes) as execuções das penas, mesmo diante da barbárie restritiva da última semana, devem ser imediatamente suspensas, pois declarado, no recebimento destes recursos, a plausibilidade jurídica dos pedidos recursais e assentada a possibilidade eminente de anulações processuais. Ao menos, até uma nova composição do STF se estabelecer.
Parece ser isso. Em breve tempo essa coluna falará mais sobre esses assuntos.

http://jota.uol.com.br/o-crime-e-o-homem-quem-votou-para-ministro-do-supremo

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Os próximos passos das ações contra Dilma Rousseff no TSE

Foto: Roberto Jayme/ASICS/TSE
 
Foto: Roberto Jayme./ASICS/ TSE 
 
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Por Felipe Recondo Brasília
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, de remeter para a ministra Maria Thereza de Assis Moura a representação contra a presidente Dilma Rousseff é mais do que um mero andamento processual.

A decisão do presidente da Corte deixa na Corregedoria da Justiça Eleitoral os processos contra a presidente Dilma Rousseff. E isso dissipa um receio do governo: de que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia herdasse o processo em setembro, quando a ministra Maria Thereza deixa a Corte Eleitoral.

Com a decisão do presidente Dias Toffoli, os processos contra a presidente da República passarão a ser relatados a partir de setembro pelo ministro Herman Benjamin, de perfil mais moderado e, inclusive, lembrado pelo governo Dilma para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

No campo processual, a reunião dos quatro processos no gabinete da ministra Maria Thereza é uma etapa prévia à continuidade das investigações. A representação, que estava no gabinete do ministro Luiz Fux, junta-se agora à ação de impugnação de mandato eletivo e às duas ações de investigação judicial eleitoral já sob a relatoria da ministra.

A AIME, que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e de Michel Temer, está agora sob a análise do Ministério Público Eleitoral. Neste processo, o PSDB já se manifestou e pediu diligências. A presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e a coligação já apresentaram suas defesas.

Quando retornar ao gabinete da ministra, ela deverá encaminhar os processos ao presidente do TSE. E Toffoli concentrará a AIME, as AIJEs e a representação no gabinete da Corregedoria. Uma movimentação burocrática, mas necessária.

A partir daí, a relatora deverá sanear o processo. E uma das medidas necessárias para preparar as ações será definir qual processo vai comandar a instrução. A ministra deverá decidir que uma das AIJEs será a ação principal. Foi nesta AIJE que foram anexadas provas, depoimentos e documentos enviados pelo juiz federal Sérgio Moro, que comanda os processos da Lava Jato. Sendo a AIJE o processo principal, a investigação deve tramitar abertamente, sem o sigilo exigido para a tramitação da AIME.

Apesar de o Ministério Público já ter manifestado que as provas produzidas na Lava Jato podem ser usadas para julgar os processos contra a presidente Dilma, o tribunal terá de resolver uma questão. Fatos novos que forem descobertos pela Lava Jato poderão ser considerados quando as ações contra Dilma e Temer forem julgados?

Nesta semana, por exemplo, a oposição pediu que se anexasse aos autos do processo as investigações da nova fase da Operação Lava Jato que levaram o juiz federal Sérgio Moro a decretar a prisão temporária de João Santana, marqueteiro da campanha da presidente Dilma Rousseff. A ministra deverá dar ciência desse pedido do PSDB ao PT. Mas a utilização das provas pode ser decidida apenas quando o processo for levado a julgamento pelo plenário do TSE.

http://jota.uol.com.br/os-proximos-passos-das-acoes-contra-dilma-rousseff-no-tse

Sobre o irresponsável, autoritário e ameaçador Projeto de Lei de Terrorismo


  • Leonardo Isaac Yarochewsky
    Advogado Criminalista


A Câmara dos Deputados, após apelo do governo e de ameaças de organismos internacionais, aprovou na última quarta-feira (24/2) Projeto de Lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil com pena de 12 a 30 anos de prisão. Pelo texto aprovado, que vai para sanção da presidenta da República Dilma Rousseff, considera-se terrorismo a prática, por uma ou mais pessoas, de atos de sabotagem, de violência ou potencialmente violentos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública” (artigo 2º do Projeto de Lei).

Segundo o Projeto aprovado, “o disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei” (artigo 2º, parágrafo 2º do Projeto de Lei).

Apesar de o referido dispositivo ter sido incluído por pressão dos partidos de esquerda, há uma geral insatisfação da própria esquerda – partidos políticos, movimentos sociais, sindicais etc. – em relação à aprovação do Projeto de Lei.

Como salienta Fábio da Silva Bozza, o fato do referido dispositivo afirmar que a criminalização do terrorismo não se estende aos movimentos sociais é mero engodo, posto que a introdução de elementos subjetivos do injusto presente no parágrafo 2º do art. 2º do Projeto, “apenas serve para remeter ao judiciário a definição de quem é terrorista ou não”. [1]

O referido Projeto tipifica outras condutas e, inclusive, violando frontalmente o princípio da lesividade ou da ofensividade, prevê absurda punição para os chamados “atos preparatórios”.
Art. 5º, in verbis: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena – a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
O Gafi (Grupo de Ação financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), organismo intergovernamental, foi e é um dos organismos que mais vem pressionando o Brasil para a aprovação da lei antiterrorismo.

Infelizmente, em nome da subserviência e de interesses ocultos, o Brasil vai cada vez mais se tornando no campo legislativo um Estado Penal.

No âmbito da Organização das Nações Unidas várias tentativas já foram feitas para definir o terrorismo. A quarta Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativa à proteção de pessoas civis em tempos de guerra, embora “condenando” toda medida de terrorismo não definiu o que seja.[2] A Resolução 2.625, de 24 de outubro de 1970 das Nações Unidas, estabelece que todo Estado tem a obrigação de abster-se de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas em outro Estado ou permitir, em seu território, atividades organizadas com o intuito de promover o cometimento desses atos. Como se percebe, também, não definiu o que é terrorismo. De igual modo a Resolução 2.734, de 16 de dezembro de 1970.

Segundo informa Juarez Tavares, “quando da edição do Estatuto de Roma, em 1998, que deu corpo jurídico ao Tribunal Penal Internacional, os signatários, orientados por assessores jurídicos de alta qualificação, rejeitaram a proposta de criminalizar o terrorismo por não encontrarem elementos seguros que pudessem ser usados na sua definição”. Alertando, ainda, com a cultura e o conhecimento que lhe são peculiares, que até “em países que sofreram atos verdadeiros de terrorismo, como a Alemanha, sua definição sempre foi contestada pela doutrina e, hoje, se resume, praticamente, a uma especialização do crime de quadrilha. E, mesmo assim, são avassaladoras as críticas que se lhe fazem”. (in carta dirigida ao Senador Roberto Requião).

Por seu turno, Nilo Batista salienta que: “Tem sido esse dilema radical – se o terrorismo está na torrente revolta do rio ou nas barrancas que procuram contê-la e sepultá-la, com disse poeticamente BRECHT – a fonte das dificuldades pela construção do conceito jurídico-penal de terrorismo”. [3] Durante um simpósio realizado em Siracusa, em 1973, com a participação de quarenta renomados penalistas de diversos países concluiu-se que: “the international community has been unable to arrive at a universallu accepted definition of terrorism” .

A ausência de um conceito, resultante da própria dificuldade em estabelecer um consenso acerca do que é terrorismo que seja universalmente aceito no campo do direito internacional induz a que alguns Estados considerem determinadas condutas como atos de terrorismo, quando cometidos pelos inimigos. Mas, quando as mesmas condutas são perpetradas pelos que estão ao seu lado, estas são tidas como normais ou até mesmo necessárias. Não é despiciendo lembrar que o crime político é o crime dos derrotados.

Pioneiro no Brasil ao tratar do tema, Heleno Claudio Fragoso[4] em sua obra “Terrorismo e Criminalidade Política”, publicada pela editora Forense em 1981, quatro anos antes de sua morte prematura, logo no início reconhece a complexidade e inquietude do fenômeno. Lembrando, ainda, que a expressão terrorismo apresenta uma conotação pejorativa, frequentemente empregada “pelos que estão no poder contra grupos dissidentes, para suscitar temor e hostilidade”[5]. 

No que se refere a uma definição global do terrorismo, o historiador, judeu polonês, Walter Laqueur, em seu livro Terrorismo (Ed. Espasa-Calpe, Madri, 1980), afirmou que uma definição geral de terrorismo não existe e não será encontrada em um futuro próximo. Informando que no suplemento de 1789 do dicionário da Academia Francesa, definia-se o terrorismo como “regime de terror”. Muitos países, ainda segundo Laqueur, “conheceram suas Vésperas sicilianas e suas Noites de São Bartolomeu: os imperadores romanos, os sultões otomanos, os czares russos e muitos outros eliminaram seus inimigos, reais ou imaginários”.

Na perspectiva criminológica crítica Maurício Stegemann Dieter[6] articula a insuficiência e a precariedade de um conceito apenas jurídico penal de terrorismo que define o mesmo apenas como uma espécie de crime político. Como bem afirma o professor de criminologia “o terrorismo não é um problema de Direito Penal, mas político”. De acordo com Dieter, “além de insuficiente, reduzir um fenômeno complexo à dimensão jurídica pode ser perigoso, porque a estática definição legal não compreende a dinâmica de seus efeitos materiais, o que neste caso significa ignorar o uso político do termo terrorismo como mero pretexto para intervenções violentas e reiteradas violações aos direitos fundamentais em âmbito doméstico e mundial, o que coloca em risco a própria base do Estado Democrático de Direito”.

Como se vê, a definição do que é terrorismo, por si só, é complexa, intricada e de difícil compreensão. Por mais que se tentem e muitos tentaram, não se consegue com precisão chegar a um consenso sobre a definição de terrorismo.

Por fim, no momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) rasga a Constituição da República para relativizar o sagrado princípio da presunção de inocência; no momento em que existe um evidente movimento de criminalização da política e de políticos da esquerda; no momento em que a mídia dita a política criminal do Estado; no momento do processo penal do espetáculo no qual as garantias são enterradas; no momento em que o braço repressor do Estado - polícia e MP - é dotado de superpoderes; no momento em que juízes se transformam em verdugos e são elevados a categoria de super-heróis; definitivamente, não é o momento para aprovação de uma lei que reforçará, mesmo contra o que  se poderia pretender, políticas autoritárias, arbitrárias e repressoras  próprias de um Estado autoritário e fascista.

Assim sendo, espera-se que a presidenta da República Dilma Rousseff – Coração Valente – que já foi vítima do Estado ditatorial, presa e torturada por defender seus ideais – por muitos ainda tratada como “terrorista” por defender o Estado de direito e a democracia, vete o irresponsável, autoritário e ameaçador Projeto de Lei.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal
Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas

[1] http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/a-funcao-do-direito-penal-no-combate-ao-terrorismo/
[2] BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. Terrorismo internacional: a guerra preventiva e a desconstrução do direito internacional. Revista Brasileira de Estudos Políticos.
[3] BATISTA, Nilo. Reflexões sobre terrorismo. In Terrorismos. Org. Edson Passetti, Salete Oliveira. São Paulo: EDUC, 2006.
[4] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Terrorismo e criminalidade política. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
[5] FRAGOSO. Ob. cit. p. 2.
[6] DIETER, Maurício Stegemann. Terrorismo: reflexões a partir da criminologia crítica. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 75, p. 295-338. São Paulo: RT. (novembro-dezembro de 2008).
 
http://www.justificando.com/2016/02/26/sobre-o-irresponsavel-autoritario-e-ameacador-projeto-de-lei-de-terrorismo/

Ao negar adiamento de audiência, Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato



Data do parto da advogada não é motivo para adiamento de audiência. Com esse entendimento, o juiz de direito Eduardo da Rocha Lee, da circunscrição de Ceilândia, no Distrito Federal, negou, no dia 18 deste mês, o pedido de adiamento da advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de oito meses.
Além de negar o pedido, o magistrado foi além e sugeriu que a patrona renunciasse a procuração, isto é, deixasse o caso - "a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos", disse o juiz no despacho.


O juiz argumentou que a licença maternidade não é destinada a profissionais autônomos - "(licença maternidade) não é motivo para requerer a remarcação da audiência previamente designada e a suspensão do processo pelo lapso temporal de 120 dias, como requerido."

O caso chocou a comunidade jurídica e a OAB, que tem como lema de 2016 ser o "ano da mulher advogada". Em sessão realizada nesta quinta-feira (25) a OAB de Brasília aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.

Para a pesquisadora e colunista do Justificando, Maíra Zapater, o fato  é uma discriminação, pois o cliente tem o direito de optar especificamente esta advogada no caso. "Além disso, se fossem por outros motivos, será que o posicionamento do juiz seria o mesmo, de indeferir o adiamento da audiência?", questiona Zapater. 

http://www.justificando.com/2016/02/26/ao-negar-adiamento-de-audiencia-juiz-sugere-que-advogada-gravida-renuncie-ao-mandato/

Entre a esquerda e a direita

  • Bruno Amabile Bracco
    Defensor Público


I. DA UNIDADE ÀS DIVISÕES

Um dos temas mais importantes e recorrentes em toda a história do pensamento humano diz respeito aos paradoxos.

Segundo um antiquíssimo mito grego, havia, no princípio dos tempos, apenas um grande Ovo Cósmico flutuando num espaço infinito. Para a ciência, o Universo, antes do Big Bang, estava condensado em um minúsculo ponto coeso. Platão, em O Banquete, sugere, por meio de Aristófanes, que o ser humano era, no princípio, a um só tempo homem e mulher – e o mito da androginia original aparece também, segundo alguns autores, no Gênesis bíblico. No início, enfim, não havia qualquer divisão, e este estado de absoluta indiferenciação era plenamente pacífico.

Eis que, segundo o mito grego, surge uma grande espada que se movimenta ameaçadoramente em direção ao Ovo Cósmico: é o Grande Separador. O Universo explode e tem início. Surgem céus e terras, homens e mulheres, luzes e trevas. As estações se fazem. A vida surge, trazendo consigo a morte. Há, agora, o em cima e o embaixo. Há, agora, a esquerda e a direita.

Uma infinidade de símbolos religiosos parece dizer respeito a essas dualidades da existência: da Roda de Samsara hindu e budista ao yin e yang Taoista, da estrela de Davi judaica à cruz cristã. Heráclito dizia que todas as coisas se manifestam pela oposição e da oposição resulta a mais bela harmonia. [1] Para Kierkegaard, o paradoxo é substância fundamental de todas as questões mais elevadas. [2] “O paradoxo pertence ao bem espiritual mais elevado”, disse ainda Jung. “O significado unívoco é um sinal de fraqueza”. [3]

2. O DIÁLOGO E SEU ROMPIMENTO

Para David Bohm, um dos maiores físicos do último século, a palavra diálogo se relaciona à ideia de uma corrente de significados (“logos”) que passa em meio aos interlocutores. Em um diálogo verdadeiro, busca-se louvar e engrandecer essa corrente de significados. Sua essência, portanto, não é o embate, mas um alegre jogo em que todos ganham, na medida em que cada um contribui um tanto para a formação de um sentido que, em última análise, pode manter unida a teia social. 

[4] Diz Buber que o diálogo se aperfeiçoa “quando o monstro da alteridade – que ainda há pouco em nós soprava o seu gélido hálito demoníaco e que agora se liberta graças ao ressuscitar da nossa afirmação do outro, que conhece e destrói qualquer negação – transforma-se no poderoso anjo da união com o qual sonhávamos no útero materno”. [5] Por meio do diálogo, revivemos, enfim, a união essencial em que todos os paradoxos se abraçam e se completam.

No entanto, a história do pensamento humano tem se mostrado bastante avessa ao diálogo. Em vez de atenção à corrente de significados que perpassa cada discurso, observamos um reiterado embate entre verdades que se pretendem absolutas. Em vez da riqueza de paradoxos que se complementam, vemos retumbantes batalhas e frentes opostas em ferrenhas disputas. Porque reiteradamente capturados por nossos próprios padrões mentais, diz Bohm, encaramos a posição oposta como problemática. 

“Enquanto um paradoxo for tratado como problema ele jamais poderá se dissolver. Ao contrário, o ‘problema’ nada mais fará do que aumentar e proliferar, numa confusão sempre crescente”. [6] De acordo com Sá, os mais entusiasmados discursos certos da própria verdade se fazem, inevitavelmente, uma enorme e contraproducente violência: “violência do discurso contra o próprio discurso, já que quer banir todos os conflitos e proclamar o ‘fim do caminho’”. [7]

3. A ESQUERDA E A DIREITA

Parece ser a cada dia menos possível ficar indiferente aos monumentais embates entre a “esquerda” e a “direita”. No cenário mundial, os últimos meses – marcados por um estremecimento das relações entre Estados Unidos e Rússia, vendo-se, por exemplo, um ataque a avião russo realizado por um país membro da OTAN, incidente que não acontecia desde a Guerra Fria – parecem reacender chamas que, em realidade, jamais se apagaram. No cenário nacional, as últimas eleições presidenciais se tornaram o estopim de discussões ferrenhas em toda parte, discussões essas que, entre crises políticas e econômicas, podem tornar a ganhar força a qualquer momento. E, em nossas relações particulares, dos jantares em família às redes sociais, o mesmo conflito se repete.

É emblemático que, neste cenário de embates apaixonados entres lados que se pretendem absolutamente verdadeiros, as atuais eleições presidenciais norte-americanas desenhem um panorama antes inconcebível. Em vez dos nomes “certos” de Hillary Clinton e Jeb Bush – representantes da “esquerda” e da “direita” tradicionais do conhecido jogo político ianque –, ganham cada vez mais força Bernie Sanders e Donald Trump. A vitória de Sanders, no lado democrata, parece menos provável do que a de Trump no lado republicano, mas, de todo modo, a força por eles adquirida já nos diz muito. Trump e Sanders, em comparação a Bush e Hillary, caminham um tanto mais para os lados na linha das ideologias políticas. Certamente não teriam a mesma força em contexto de maior moderação.

Tudo isso não é necessariamente ruim. Claro que não. Há uma crescente abertura a novas ideias, por cada vez mais gente: há vinte anos, quem ousaria, por exemplo, admitir que um candidato como Bernie Sanders pudesse ter a mínima chance numa corrida presidencial? Hoje, suas ideias podem ser combatidas, mas ao menos são trazidas à discussão. Tenho observado um número muito grande de pessoas que hoje, diferentemente do que faziam há poucos anos, se envolvem com entusiasmo em debates políticos. Frentes que se combatem enfaticamente despertam a nossa atenção. Gostamos de tomar partido. “Sem Contrários não há progressão. Atração e Repulsão, Razão e Energia, Amor e Ódio são necessários à existência humana”, já escreveu o poeta William Blake. [8]

4. DIÁLOGO E ARGUMENTAÇÃO

Um discurso muito comum, de ambos os lados do espectro, é no sentido de que argumentações radicais se justificam não necessariamente porque o que postulam seja sensato ou aplicável, mas porque é preciso, por vezes, oferecer uma antítese à tese posta, para, assim, chegar-se, de maneira hegeliana, à síntese. Então, por exemplo, o discurso da chamada criminologia crítica radical, em resposta à situação posta de um sistema penal estigmatizante, classista, opressor e cruel, defenderá o abolicionismo penal. Do outro lado, a resposta de Trump à chamada “ameaça terrorista” é a xenofóbica construção de muros que haverão de proteger os Estados Unidos do atemorizante mundo externo.

Não quero, aqui, defender ou criticar nenhuma dessas posições em si, materialmente consideradas. Quero, porém, questioná-las como estratégias argumentativas.

Quando lançamos mão de qualquer discurso visto como extremista ou radical, por mais que o discurso se dê em resposta a um extremismo anterior, despertamos, automaticamente, resistência. Cada discurso extremo se fecha ao diálogo, porque basta a si mesmo. Quando a proposta apresentada é no sentido da imediata construção de muros, automaticamente termina a possibilidade de qualquer discussão complexa sobre o intrincado problema da imigração. Quando a proposta apresentada é no sentido do imediato abolicionismo penal, automaticamente termina a possibilidade de discussão complexa sobre o intrincado problema não apenas do sistema prisional, mas da justiça criminal como um todo.

Quando o discurso traz, em si mesmo, o fechamento ao diálogo, o que resta é o conflito. Se o diálogo, por sua própria natureza, une os interlocutores, o conflito os afasta. Marie-Louise von Franz escreveu: “A divisão contemporânea da sociedade numa direita e numa esquerda não passa de uma dissociação neurótica, que reflete na arena do mundo o que acontece no moderno homem individual: uma divisão do próprio interior, que faz com que a sombra — ou seja, aquilo que é inaceitável para a consciência — seja projetada num oponente..., algo que provoca uma perda constantemente maior do instinto e, em especial, uma perda da caritas, o amor ao próximo, tão necessário ao mundo contemporâneo”. [9] A caritas e o verdadeiro diálogo demandam de nós novas posturas.

Este parece ser, atualmente, o grande drama que precisaremos enfrentar. Pouco importa, verdadeiramente, se nos inclinamos à esquerda ou à direita: é natural que nos inclinemos a algum dos lados. A sabedoria talvez comece, contudo, quando, sem abandonar nossos pontos de vista, nos abrimos à possibilidade de haver verdades justapostas e concomitantes, ou diferentes aspectos da verdade. Alvaro Pires diz, neste sentido, que devemos deixar de lado paradigmas tradicionalmente combatentes, abrindo espaço a um paradigma interrelacional: agora, os lados a princípio contrapostos passam a ser vistos como eixos justapostos, cujo diálogo é essencial à melhor compreensão da realidade; [10] “devemos modificar nossa representação metateórica do objeto de estudo abrindo espaço a uma visão mais complexa daquilo que a realidade de fato é”. [11] Em vez de verdades pretensamente absolutas, escreveu Sá, “um ensaio sempre permeado de uma dialética incessante, da contradição, da negação, da flutuação, no qual jamais se conseguirá atingir a sistematização, a saber, um sistema plenamente idêntico a si mesmo”. [12]

É uma postura radicalmente nova. Agora, o problema, em última análise, deixa de ser o inimigo que imaginamos nos confrontar – e que, em realidade, apenas desnuda um outro aspecto de uma realidade que, desde a separação primordial, se apresenta a nós em incontáveis fragmentos e múltiplas facetas. Agora, nossa postura se torna, em si mesma, um novo discurso, por trás do discurso explícito propriamente dito. E este novo discurso, embora implícito, é muito mais potente porque, em vez de criar resistências, as remove. Quando nos abrimos ao verdadeiro diálogo, dizemos, nesta abertura mesma, que o diálogo deve prevalecer. E, em última análise, esta talvez seja a única força realmente capaz de derrubar os maiores muros físicos e ideológicos.

Bruno Amábile Bracco é Mestre e Doutorando em Criminologia pela USP, Defensor Público do Estado de SP, autor do livro "Carl Jung e o Direito Penal".

REFERÊNCIAS
[1] Cf. Campbell, Joseph. O herói de mil faces. Trad. Adail Ubirajara Sobral. São Paulo: Pensamento, 2007, p. 48; Kierkegaard, Søren. Temor e tremor. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Hemus, 2008, p. 115.
[2] Kierkegaard, Søren. Temor e tremor, p. 26.
[3] Jung, Carl Gustav. Psicologia e alquimia. Trad. Maria Luiza Appy et. al. Petrópolis: Vozes, 1990. p. 28.
[4] Bohm, David. Diálogo: comunicação e redes de convivência. Trad. Humberto Mariotti. São Paulo: Palas Athena, 2005, p. 34.
[ 5] Buber, Martin. Do diálogo e do dialógico. Trad. Maria Ekstein de Souza Queiroz e Regina Weinberg. São Paulo: Perspectiva, 2009, p. 105-106.
[6] Bohm, David. Diálogo, p. 121.
[7 ] Sá, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 251
[8] Blake, William. “The marriage of Heaven and Hell”. In William Blake: poesia e prosa selecionada. Trad. e prefácio Paulo Vizioli. São Paulo: Nova Alexandria, 1993, p. 84.
[9] Von Franz, Marie-Louise. C. G. Jung: seu mito em nossa época. 10ª. Ed. São Paulo: Cultrix, 1999, p. 212.
[10] Pires, Alvaro. “La criminologie et ses objets paradoxaux: réflexions épistémologiques sur un nouveau paradigme”. In: Revue Déviance et Société, 17(2), p. 129-161, 1993, p. 154-156.
[11] Pires, Alvaro. “La criminologie et ses objets paradoxaux”, p. 135.
[12] Sá, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Execução Penal, p. 250
 
http://www.justificando.com/2016/02/26/entre-a-esquerda-e-a-direita/

FHC não registrou filho de Mirian Dutra, mostra documento



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Uma certidão de nascimento obtida pelo jornal O Dia mostra que o nome do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) nunca constou no registro de Tomás Dutra Schmidt, filho da jornalista Miriam Dutra Schmidt, com quem o tucano manteve uma relação amorosa; FHC havia dito que, em 2009, atestara a paternidade do filho em um cartório de Madri, na Espanha

27 de Fevereiro de 2016 às 17:20


O reconhecimento tardio da paternidade pode ser feito em qualquer cartório brasileiro. Posteriormente, a informação é repassada para o cartório original, que faz a averbação — a inclusão dos dados no registro e na certidão.

Emitida a pedido da coluna no último dia 24, a certidão de Tomás tem apenas o nome de sua mãe e de seus avós maternos. O espaço para observações e averbações está em branco. Certidões de nascimento são documentos públicos (veja o documento aqui). Por meio de sua assessoria, FHC afirmou que não comentaria a certidão por se tratar de “assunto pessoal”.

A relação entre o tucano e a jornalista veio à tona após Mirian revelar que FHC lhe pagava uma mesada por meio da empresa Brasif, que controlava free shops nos aeroportos brasileiros.

A Polícia Federal decidiu investigar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso por repasses feitos pelo tucano à sua ex-amante, Mirian Dutra, no exterior, entre 2002 e 2006. Segundo ela, que trabalhou 35 anos na Globo, o tucano teria depositado US$ 100 mil na conta da Brasif, que repassava a ela mensalmente, em parcelas de US$ 3 mil, por meio de um contrato fictício de trabalho que nunca foi cumprido.

A Polícia Federal decidiu investigar o ex-presidente por repasses feitos pelo tucano à sua ex-amante no exterior, entre 2002 e 2006.

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/218840/FHC-n%C3%A3o-registrou-filho-de-Mirian-Dutra-mostra-documento.htm

Moro não vai converter ninguém à virtude!

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O Conversa Afiada reproduz, de CartaCapital, texto de Mauricio Dias:

Os anjos não fazem politica (nem julgam políticos) - PHA

Moro e os anjos

A sanha da Lava Jato desconstrói a política e sacrifica as virtudes em nome dos vícios


O Ministério Público Federal alcançou recentemente a meta de 1,5 milhão de adesões e poderá enviar ao Congresso o projeto de lei de iniciativa popular com dez medidas para combater a corrupção na política brasileira e capaz de, talvez até mesmo, acabar com esse crime imorredouro em todos os cantos do mundo.

Não há boa intenção nesse combate aos crimes contra os cofres públicos, como sugere a Operação Lava Jato. A bandeira de extremado moralismo autoritário, no entanto, só ilude os cidadãos incautos, porque, neste caso, a Justiça está a serviço da política partidária.

Um pouco mais à frente a sociedade perceberá com mais clareza a meta do supostamente virtuoso juiz Sergio Moro e a do procurador Deltan Dallagnol, homem de crença fanática. Este último, além de atuar na vanguarda da campanha, foi porta-voz do auspicioso resultado postado por ele, em primeira mão, na própria conta no Twitter.

Em diversas palestras Moro tem alertado a plateia sobre o que ele considera o maior risco de desconstrução dos resultados da Lava Jato. Aproveita o momento de retrocesso no Congresso.

Em poucas e objetivas palavras, ele faz e o Congresso desfará.

Para isso, o poderoso juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba dissemina a crença desse problema entre os brasileiros de Norte a Sul e de Leste a Oeste. E lá se vai a imagem dos políticos.

Por trama do destino, quase simultaneamente ao anúncio da “boa-nova” apresentada por Dallagnol, o Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau, em Pernambuco (IPMN), divulgou os resultados de uma sondagem, feita entre os dias 15 e 16 de fevereiro, na cidade do Recife.



Ela chama a atenção do cientista político Adriano Oliveira, da IPMN, nestes pontos:

“Os eleitores apoiam a Lava Jato, mas não acreditam que ela mudará os costumes e quase 92% deles não confiam em políticos. Uma maioria de quase 57% não acredita que ela mudará o comportamento deles (Tabelas).

Os resultados obtidos na capital pernambucana podem ser interpretados, segundo Oliveira, para as regiões Norte e Nordeste.

A política é um caminho por onde os anjos não se aventuram.

Moro desconhece isso e tenta construir um paraíso político onde só circulem os querubins. O juiz sabe que, além de mandar alguns para a cadeia, a sanha da Lava Jato desconstrói a política e sacrifica as virtudes em nome dos vícios.

Em 1992, após o período de caça aos parlamentares e da renúncia do então presidente Fernando Collor, o deputado Benito Gama, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito popularizada como CPI do PC (Paulo César Farias, tesoureiro de Collor), anunciou aos crédulos: “O Brasil nunca será mais o mesmo”.

Errou feio, se é que Gama não ironizava. Tudo parece como antes.

A Lava Jato não mudará os políticos. Para isso teria, primeiro, de cumprir a missão impossível de mudar o mundo.

Juiz Moro, data venia, os vilões são os políticos ou os eleitores?
 
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/moro-nao-vai-converter-ninguem-a-virtude

A batalha do TSE

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A mais recente etapa da Operação Lava Jato, que prendeu o marqueteiro João Santana e foi batizada como Acarajé, é a que mais estragos pode causar à presidente Dilma Rousseff. Embora tenha conseguido minimizar o risco de impeachment, ela ainda não superou a segunda ameaça a seu mandato, que passa pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No TSE, sob o comando do ministro Gilmar Mendes, adversário declarado do Partido dos Trabalhadores, serão julgadas as ações movidas pelo PSDB que pedem a impugnação do seu mandato. Embora as contas já tenham sido aprovadas, os tucanos querem que seja ouvido no processo o lobista Zwi Skornicki.

É justamente aí que mora o perigo. Ex-diretor da Odebrecht e lobista do estaleiro Kepper Fels, Zwi transferiu US$ 4,5 milhões para a Shellbill, uma empresa offshore não declarada à Receita Federal do casal João e Mônica Santana. Deste valor, US$ 1,5 milhão foram repassados num período que coincide com a eleição presidencial brasileira.

Os donos da Pólis Propaganda alegam que estes valores, assim como outros US$ 3 milhões transferidos pela Odebrecht à Shellbill, dizem respeito ao caixa dois de campanhas no exterior, em países como Venezuela, El Salvador e Angola, onde a Odebrecht também possui fortes interesses empresariais. Assim, seriam doações de campanha feitas pela empreiteira a outros candidatos – e não à da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, que é objeto da ação no TSE.

Quando tiver a oportunidade de se defender, João Santana poderá abrir as movimentações financeiras da Shellbill e demonstrar se elas, efetivamente, estavam relacionadas com campanhas internacionais que ele, de fato, realizou. O PT, por sua vez, alega que pagou R$ 100 milhões declarados ao marqueteiro. Portanto, não faria sentido colocar em risco a campanha presidencial por um caixa dois de US$ 1,5 milhão.

O risco, para Dilma e Temer, é a situação de Zwi Skornicki. Acostumado a uma vida de luxo, com direito a passeios de iate, ele foi levado para Curitiba. Todos os outros suspeitos identificados como "operadores" saíram rapidamente da prisão após acordos de delação premiada. Não será surpresa, portanto, se uma delação de Zwi, verdadeira ou não, vier a eclodir em meio à batalha do TSE.

https://www.brasil247.com/pt/blog/leonardoattuch/218711/A-batalha-do-TSE.htm

Secretário diz que não conhece empreiteiro e cita "informação confusa"


O chefe da Casa Civil do governo de São Paulo, Edson Aparecido (PSDB), nega que haja qualquer irregularidade na compra de seu apartamento situado na Vila Nova Conceição. "Realizei uma compra completamente lícita, declarada no Imposto de Renda", disse.

Ele afirma que "não conhece" o empresário Luiz Albert Kamilos, que além de dono da Construtora Kamilos é membro do Sinicesp (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo).

Na primeira resposta encaminhada por e-mail na última segunda-feira (22), Aparecido disse que havia feito um acordo (não registrado) em 2001, para a compra do imóvel. Isso também está declarado na escritura.

Um dia depois, numa segunda versão, o secretário disse que nunca houve qualquer "acordo" e que tal informação consta de fato na escritura, mas é "confusa".
Aparecido afirma que comprou o imóvel por meio da imobiliária Coelho da Fonseca em 2007, quando era deputado federal, mas não explicou por que teria obtido o "desconto".
"Minhas respostas estão embasadas em minhas declarações à Receita Federal e junto aos tribunais eleitorais", afirmou.

"Não tinha como saber se o construtor imobiliário (sic) tinha negócios com o governo, eu não era do governo e pouco me importava com as relações desse proprietário com quem jamais tive contato", completou o secretário em uma terceira resposta encaminhada para a reportagem, por meio de um SMS, na tarde desta quinta (25).

O empresário Luiz Albert Kamilos, dono da Construtora Kamilos, não respondeu ao contato durante a elaboração desta reportagem.
Por duas vezes, em dois escritórios diferentes, o UOL ligou pedindo para falar com o empresário. A reportagem antecipou que se tratava de um caso que envolvia seu nome e a venda de um de seus bens.

Em uma das ligações, uma secretária anotou os contatos da reportagem e informou que os encaminharia ao principal assessor de Kamilos, identificado apenas como Laureano.
Até a publicação desta reportagem, ninguém da Kamilos entrou em contato.

As explicações do secretário

  • Sobre o motivo de o secretário ter afirmado em um primeiro momento que a compra do apartamento foi acertada ainda na planta, em 2001, acordo "não registrado", como consta na escritura lavrada no 14º Cartório de Registro:
Edson Aparecido: Não, não fiz acordo nenhum em 2001. A data de 2001, mencionada na escritura de uma forma realmente confusa, não se refere à compra do imóvel, mas sim ao valor estimado, "e não registrado", feito pelo incorporador quando ele construiu o imóvel. A data da compra é de 2006, com a escritura assinada em 2007, conforme informado anteriormente. O imóvel custou R$ 620 mil e foi intermediado pela Coelho da Fonseca, tendo sido pago à corretora uma comissão. Essa informação consta da escritura.
  • Sobre como foi feito o pagamento do imóvel:
Edson Aparecido: Como parte do pagamento pelo apartamento, foi incluído o outro, então de minha propriedade (no valor de R$ 320 mil, situado à al. dos Jamaris).
  • Sobre o porquê de o secretário declarar ao TSE em 2010 que o apartamento ainda valia R$ 620 mil, quando uma unidade semelhante já era vendida por R$ 6,1 milhões, segundo corretores consultados pela reportagem:
Edson Aparecido: Porque a obrigação legal do proprietário é declarar o valor original do imóvel na compra, conforme estabelece a lei, e atualizar o seu valor somente no momento da venda do imóvel. Está escrito expressamente no manual do Imposto de Renda. Trata-se não apenas uma imposição legal vazia, mas de lógica. Bens imóveis só valorizam ou desvalorizam quando são vendidos ou comprados, no ato da compra e da venda. São nestes momentos em que há valorização ou decréscimo patrimonial. Os dados referentes ao imóvel em questão foram declarados não só ao TSE, mas à Câmara Federal, ao Governo do Estado e à Receita Federal por meio da minha declaração de Imposto de Renda.
  • Sobre como, não tendo outras fontes de renda (conforme declarou à reportagem), o deputado também adquiriu (em 2005) outro imóvel de alto padrão na praia de Maresias (litoral norte de São Paulo), por R$ 550 mil (hoje avaliado em mais de R$ 1,5 milhão):
Edson Aparecido: O imóvel em Maresias eu comprei em 2005, conforme consta na minha declaração de Imposto de Renda e na escritura registrada em cartório. Comecei a pagar naquele ano e liquidei somente em 2009. Para adquiri-lo, vendi por R$ 300 mil um imóvel que tinha em São Sebastião desde 1998 - quase duas décadas atrás, portanto. O restante foi parcelado, tendo sido liquidado em 2009. Todas as informações estão disponíveis na declaração de Imposto de Renda.
  • Por que esse imóvel antigo de São Sebastião, dado em parte do pagamento para a nova propriedade em Maresias, nunca foi declarado ao TSE?
Edson Aparecido: Afirma que o imóvel em São Sebastião está devidamente declarado em seu IR, que também o declarou ao TSE. Não soube explicar o porquê dele não constar em suas declarações junto a tribunais eleitorais checadas desde 1998.

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/02/26/secretario-diz-que-nao-conhece-empreiteiro-e-cita-informacao-confusa.htm

Nº 1 de Alckmin comprou imóvel de empreiteiro por 30% do valor


Ricardo Feltrin e Diogo Pinheiro
Do UOL, em São Paulo 

Chefe da Casa Civil do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Edson Aparecido adquiriu de um empreiteiro que tem contratos milionários com o governo do Estado de São Paulo um apartamento de luxo em uma das áreas mais valorizadas da capital paulista por menos de um terço de seu valor de mercado.


Lucas Lima/UOL
 
 
Fachada do prédio onde mora o secretário da Casa Civil do governo Alckmin, Edson Aparecido; o imóvel foi comprado de um empreiteiro por 30% do valor de mercado
 
Em março de 2007, quando iniciou seu segundo mandato como deputado federal pelo PSDB de São Paulo, Aparecido comprou de Luiz Albert Kamilos e sua mulher, Sarah Giffali de Moura, um apartamento de 366 m², com quatro suítes, cinco vagas na garagem e sacada com vista para o parque Ibirapuera.

Pelo imóvel, Edson Aparecido afirma ter pago R$ 620 mil. A escritura, no entanto, traz o valor de R$ 1,07 milhão. No dia e mês em que o negócio foi fechado, imóvel semelhante no mesmo prédio, na rua Afonso Braz, Vila Nova Conceição, era avaliado em ao menos R$ 2 milhões, levando em conta o valor médio do metro quadrado no bairro (R$ 5.536) calculado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação).


O apartamento do condomínio Maison Charlotte hoje é avaliado por ferramentas de busca em R$ 8,6 milhões. Corretores ouvidos pela reportagem estimam o valor atual entre R$ 7,5 milhões e R$ 10 milhões.


O condomínio está acima de R$ 6.000. O IPTU, segundo a prefeitura, custará este ano R$ 23.535,30 (se pago à vista).

O empreiteiro Luiz Albert Kamilos é dono da Construtora Kamilos Ltda., empresa especializada em infraestrutura de transportes e rodovias, que desde a década de 90 toca obras milionárias para o governo do Estado --especialmente junto ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Os tucanos governam o Estado de São Paulo desde 1995.

Apenas nos últimos três anos, a Kamilos recebeu R$ 43 milhões do governo Alckmin, segundo o Portal da Transparência do Estado.

Kamilos também faz parte da diretoria do Sinicesp (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo). Sua construtora integra ainda o consórcio Planalto, que, em 2013, venceu leilão feito pelo governo federal do trecho da BR-050 entre Goiás e Minas Gerais. Com a concessão, o consórcio vai receber R$ 95,8 milhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para investir na rodovia.

"Informação confusa"

Edson Aparecido nega que haja qualquer irregularidade na compra de seu apartamento. Ele afirma que "não conhece" o empresário Luiz Albert Kamilos.

Na primeira resposta encaminhada por e-mail na última segunda-feira (22), o chefe da Casa Civil de Alckmin disse que havia feito um acordo (não registrado) em 2001, para a compra do imóvel. Isso também está declarado na escritura.

Um dia depois, numa segunda versão, o secretário disse que nunca houve qualquer "acordo" e que tal informação consta de fato na escritura, mas é "confusa".

O secretário afirma ainda que comprou o imóvel por meio da imobiliária Coelho da Fonseca em 2007, mas não explicou por que teria obtido o "desconto".

Aparecido informa que, como parte do pagamento, foi incluído outro imóvel, então de sua propriedade, no valor de R$ 320 mil.

"Minhas respostas estão embasadas em minhas declarações à Receita Federal", afirmou o secretário. "Realizei uma compra completamente lícita. Não tinha como saber se o construtor imobiliário (sic) tinha negócios com o governo. Eu não era do governo e pouco me importava com as relações desse proprietário com quem jamais tive contato", declarou Aparecido.

Procurado duas vezes, o empresário Luiz Albert Kamilos, não respondeu aos pedidos de entrevista e tampouco entrou em contato por e-mail ou telefone (que foram passados aos seus assessores e funcionários).

Casa na praia e terreno não declarado à Justiça Eleitoral


Guilherme Andrade/UOL
 

Além desse luxuoso imóvel, Aparecido tem ainda uma casa com piscina em condomínio fechado na badalada praia de Maresias (litoral norte de SP). O imóvel mais barato desse condomínio (Vila Anoman) custa R$ 1,5 milhão, segundo corretoras de imóveis da região, consultadas pela reportagem. Como é um empreendimento muito valorizado, há pouquíssimas unidades à venda.

O secretário afirmou ao UOL que comprou o imóvel em 2005, por R$ 550 mil, a partir da venda de outro imóvel que teria em São Sebastião desde 1998. Porém, não há registro desse imóvel em nenhuma declaração do ex-deputado junto ao TSE entre 1998 e 2010 (ano de sua última prestação de contas eleitoral). Aparecido afirma ter declarado o imóvel à Receita Federal, mas não soube explicar o motivo pelo qual o mesmo imóvel não foi declarado à Justiça Eleitoral.

Braço direito de Alckmin


Adriana Spaca/Brazil Photo Press/Folhapress
 
 
Edson Aparecido coordenou as campanhas de Alckmin à Presidência (2006), à Prefeitura de São Paulo (2008) e ao governo do Estado de São Paulo (2014)
 
Edson Aparecido, 58, ocupa hoje o cargo número um do Estado. Comparativamente, ele está para Alckmin como Jacques Wagner está para Dilma Rousseff. A Casa Civil é responsável pela articulação política e também administrativa do governo.

O atual chefe da Casa Civil começou a carreira política na década de 70, como líder estudantil, quando integrou campanhas pela redemocratização do país. É um dos fundadores do PSDB e foi assessor do ex-ministro das Comunicações Sérgio Motta (1940-1998).

Foi deputado estadual entre os anos de 1998 e 2002, elegeu-se deputado federal por duas vezes (2006 e 2010). No ano seguinte, passou a integrar o governo Alckmin, primeiro como Secretário do Desenvolvimento Metropolitano e depois como titular da Casa Civil.

Aparecido coordenou as campanhas de Alckmin à Presidência da República (2006), à Prefeitura de São Paulo (2008) e ao governo do Estado (2014).

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/02/26/n1-de-alckmin-comprou-imovel-de-empreiteiro-por-30-do-valor.htm

MP vai analisar compra de apartamento por chefe da Casa Civil de Alckmin

  • Silva Junior/Folhapress 

    Chefe da Casa Civil de São Paulo, Edson Aparecido (PSDB), comprou apartamento de empreiteiro por menos de um terço do valor de mercado

    Chefe da Casa Civil de São Paulo, Edson Aparecido (PSDB), comprou apartamento de empreiteiro por menos de um terço do valor de mercado
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou nesta sexta-feira (26) que vai analisar as informações publicadas pelo UOL sobre a compra de um apartamento de luxo feita pelo chefe da Casa Civil do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Edson Aparecido. Uma eventual abertura de inquérito dependerá do resultado dessa análise.

Segundo o MP-SP, as informações foram enviadas ao promotor Marcelo Camargo Milani, da área de Patrimônio Público, que será o responsável pela avaliação do caso.

O UOL revelou que Edson Aparecido adquiriu de um empreiteiro que tem contratos milionários com o governo do Estado de São Paulo um apartamento de luxo em uma das áreas mais valorizadas da capital paulista por menos de um terço de seu valor de mercado. O apartamento foi vendido pelo empreiteiro Luiz Albert Kamilos, dono da construtora Kamilos, que tem contratos milionários com o governo de São Paulo.

Edson Aparecido nega que haja qualquer irregularidade na compra de seu apartamento. Ele afirma que "não conhece" o empresário Luiz Albert Kamilos, da construtora Kamilos.

João Lauriano, um dos principais de assessores de Luiz Albert Kamilos, ao ser procurado pelo UOL, informou nesta sexta-feira (26) que entraria em contato com o empreiteiro para saber se ele faria declarações sobre o caso.

O UOL enviou os questionamentos por e-mail, mas não obteve resposta. Nem o Palácio dos Bandeirantes e nem o governador Geraldo Alckmin (PSDB) se manifestaram sobre o assunto.

Repercussão na Alesp

O líder da bancada do PSDB na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), Carlão Pignatari, afirmou ver com "estranheza em uma acusação desse tipo" contra o chefe de Casa Civil, Edson Aparecido.

"Conheço-o há muito tempo e sei muito bem de seu caráter ilibado, de homem justo e sério. Sei também que ele tem toda a documentação da transação imobiliária desse imóvel e pode provar que tudo foi feito de forma legal, sem qualquer ato que possa provocar dúvidas", afirma o deputado estadual.

Pignatari afirmou ainda que a reportagem contém " informações vazias e incoerentes, que são acusações levianas e sem qualquer fundamento". Ele acrescentou que Edson Aparecido "como qualquer cidadão, ele tem o direito de adquirir um imóvel, e segundo ele mesmo afirma, o fez de forma correta e legal."

Já a líder do PT, que faz oposição ao governo do Estado, Beth Sahão (PT), afirmou que os fatos são graves e precisam ser explicados por Aparecido. "Quando você tem vida pública, você tem de mostrar de onde vem todos os seus rendimentos e como consegue comprar os seus bens", afirmou.
A deputada petista disse ainda que vai se reunir na próxima semana com sua bancada para discutir o assunto: "vamos ver os procedimentos que vamos adotar. Se vamos fazer pedido de investigação, sugerir afastamento. Temos de ver quais são as medidas mais adequadas para esse caso."

Procurados, o presidente da Alesp, Fernando Capez (PSDB)  e o deputado estadual Cauê Macris (PSDB), líder do governo na Alesp, não se pronunciaram até o presente momento.

Compra em 2007

Em março de 2007, quando iniciou seu segundo mandato como deputado federal pelo PSDB de São Paulo, Aparecido comprou de Luiz Albert Kamilos e sua mulher, Sarah Giffali de Moura, um apartamento de 366 m², com quatro suítes, cinco vagas na garagem e sacada com vista para o parque Ibirapuera.


Lucas Lima/UOL
 
 
Fachada do prédio onde mora o secretário da Casa Civil do governo Alckmin, Edson Aparecido; o imóvel foi comprado de um empreiteiro por 30% do valor de mercado. Pelo imóvel, Edson Aparecido afirma ter pago R$ 620 mil. A escritura, no entanto, traz o valor de R$ 1,07 milhão. 


No dia e mês em que o negócio foi fechado, imóvel semelhante no mesmo prédio, na rua Afonso Braz, Vila Nova Conceição, era avaliado em ao menos R$ 2 milhões, levando em conta o valor médio do metro quadrado no bairro (R$ 5.536) calculado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

O empreiteiro Luiz Albert Kamilos é dono da Construtora Kamilos Ltda., empresa especializada em infraestrutura de transportes e rodovias, que desde a década de 90 toca obras milionárias para o governo do Estado --especialmente junto ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Os tucanos governam o Estado de São Paulo desde 1995.

Apenas nos últimos três anos, a Kamilos recebeu R$ 43 milhões do governo Alckmin, segundo o Portal da Transparência do Estado

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/02/26/mp-vai-analisar-compra-de-apartamento-por-chefe-da-casa-civil-de-alckmin.htm