Juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de
Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização feito pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva após ter sua imagem publicada com trajes
simbolizando um presidiário na capa da revista; ao lado da imagem, o
seguinte texto: "Os 'chaves de cadeia' que cercam Lula. Ele sempre
escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes,
amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção";
magistrada acolheu o argumento apresentado pelo advogado da revista de
que capa sintetizava a expressão da sociedade manifestada nas ruas e
entendeu que a Veja não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa
1 de Março de 2016 às 06:54
Por Tadeu Rover, do Consultor Jurídico
Por entender que a revista Veja não ultrapassou os limites da
liberdade de imprensa, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível
do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização feito pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ter sua imagem publicada
com trajes simbolizando um presidiário na capa da revista.
A imagem foi publicada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450
da revista. Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário,
constavam nomes de pessoas envolvidas na operação "lava jato" — que
apura um esquema de corrupção na Petrobras —, entre elas algumas já
condenadas. Ao lado da imagem, o seguinte texto: "Os 'chaves de cadeia'
que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está
afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha
investigados por corrupção".
A juíza acolheu o argumento apresentado pelo advogado da revista,
Alexandre Fidalgo, de que capa sintetizava a expressão da sociedade
manifestada nas ruas. Segundo a defesa, o boneco pixuleco, que inspirou a
capa da revista, constitui fato jornalístico, sendo legítima a sua
abordagem crítica. Criado durante as manifestações contra o governo, o
boneco possui a fisionomia de Lula com roupa de presidiário.
De acordo com a juíza Luciana Melo, a capa diz respeito à crítica aos
políticos do país, não fazendo alusão à vida pessoal de Lula. De acordo
com a sentença, a capa, em tom irônico, aproveitou as manifestações
populares e as informações da operação "lava jato". A juíza destaca
ainda que "pode-se não concordar com as críticas fortes e termos
depreciativos, que são utilizados na capa e na reportagem", porém,
segundo ela, as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse
público.
"Com efeito a capa da revista resume os fatos ventilados na matéria
principal da publicação com animus narrandi, não existindo a intenção de
ofender e, também, sem ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento
jurídico, não houve invenção, não houve deturpação ou distorção de
notícias a seu respeito, enfim, não se apura excesso nos limites da
liberdade de imprensa", justificou.
Considerando que há interesse público na notícia e que os fatos não
são divorciados da realidade, "sendo as críticas jornalísticas da
matéria exercício regular do direito de manifestação assegurado no
artigo 5º, incisos IX e XIV, da Carta da República", a juíza concluiu
que não houve ilícito que justificasse a condenação da revista.
Elasticidade à liberdade de imprensa
Para o advogado Cristiano
Zanin Martins — que assina a ação do ex-presidente com Roberto Teixeira
—, a interpretação da juíza viola a Constituição ao dar uma elasticidade
ao conceito de liberdade de imprensa.
"Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que
nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito
de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de
imprensa. Essa liberdade tem implícito o dever de dizer a verdade, e
essa publicação não tem nada de verdadeira”, afirmou o advogado,
informando que irá recorrer da decisão.
Na ação, os advogados de Lula pedem que a revista seja condenada, por
entenderem que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Segundo os
advogados, a montagem retrata uma mentira, pois o ex-presidente não é
réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado pela prática de qualquer
delito.
"Independentemente das afirmações e críticas contidas no interior da
própria revista — sempre com evidente falta de critério jornalístico e
manipulação —, não poderia ela estampar em uma capa uma imagem falsa e
ofensiva", afirmam os advogados na ação. Segundo eles, a capa da revista
retrata uma mentira com o objetivo de denegrir a imagem e a honra de
Lula.
https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/219116/Ju%C3%ADza-livra-Veja-de-indenizar-Lula-por-capa-como-presidi%C3%A1rio.htm